TJPA - 0899881-51.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 07:47
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:47
Decorrido prazo de LOYANNE PRAIANO TRAVASSOS em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:47
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 06:33
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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04/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0899881-51.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA LOUREIRO DA SILVA REQUERIDO: LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA, ITAU UNIBANCO S.A., LOYANNE PRAIANO TRAVASSOS, JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS Nome: LOYANNE PRAIANO TRAVASSOS Endereço: Rua Mascarenhas de Moraes, 321, Coroado, MANAUS - AM - CEP: 69080-420 DESPACHO Diante da petição de id 136669088, INTIME-SE a requerida para que proceda com a regularização da sua representação processual, no prazo de 15 dias. À Secretaria para proceder com o descadastramento do antigo patrono da ré.
Após manifestação, retifique-se os autos judiciais.
Após, retornem conclusos, na forma do art. 153 do CPC.
Belém/PA, 12 de junho de 2025 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120615313720700000079076305 Inicial Petição 22120615313748000000079076307 CNH AMANDA Documento de Identificação 22120615313813000000079076308 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA AMANDA Documento de Comprovação 22120615313852400000079076309 PROCURAÇÃO AMANDA Instrumento de Procuração 22120615313884800000079076310 ALUGUEL AMANDA Documento de Comprovação 22120615313921400000079076312 ALUGUEL MÃE Documento de Comprovação 22120615314009800000079076313 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 22120615314192500000079076315 CANCELAMENTO SEGURO DE VIDA Documento de Comprovação 22120615314245300000079076317 CNPJ LOTUS BELÉM Documento de Comprovação 22120615314278400000079076320 COMP PGTO PARCELA NOV.2022 Documento de Comprovação 22120615314363800000079076324 COMP RESID AMANDA Documento de Comprovação 22120615314395500000079076325 COMP RESID AMANDA2 Documento de Comprovação 22120615314430800000079076326 COMPROV EMPRÉSTIMO TOTAL Documento de Comprovação 22120615314467000000079076327 CONTA ENERGIA MÃE Documento de Comprovação 22120615314502800000079076328 CONTRATO LOTUS Documento de Comprovação 22120615314572600000079077679 CTPS MÃE Documento de Comprovação 22120615314689100000079077681 EXTRATO ITAU 90 DIAS Documento de Comprovação 22120615314770800000079077686 FATURAS CARTÃO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 22120615314830100000079077690 PAGAMENTO PARA LOTUS 4900,00 Documento de Comprovação 22120615314927900000079077694 PAGAMENTO PARA LOTUS 34286.00 Documento de Comprovação 22120615314960100000079077697 pagto aluguel 2 Documento de Comprovação 22120615314999700000079077699 UNICO PGTO LOTUS REF AO MES DE SETEMBRO Documento de Comprovação 22120615315046400000079077702 UNIMED MÃE Documento de Comprovação 22120615315081200000079077705 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22120616103445300000079080102 DOCUMENTOS MÉDICOS MÃE Documento de Comprovação 22120616103459200000079080103 Despacho Despacho 22120708572591800000079092915 Petição Petição 22120710124342200000079122546 Pet JG Petição 22120710124364800000079122560 IRPF AMANDA Documento de Comprovação 22120710124406200000079122561 Decisão Decisão 23011809382689600000080702352 Petição Petição 23021011490576900000082112363 Petição AI Petição 23021011490596300000082113799 Agravo Amanda Loureiro Petição 23021011490649600000082113802 PROCESSO_ 0801074-89.2023.8.14.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de Comprovação 23021011490708900000082113804 Contestação Contestação 23030814570800100000083649256 itau unibanco -2023 (11) Documento de Comprovação 23030814570857000000083649257 anexos (27) Documento de Comprovação 23030814570906000000083649259 Habilitação nos autos Petição 23030816293868800000083664837 ITAU UNIBANCO -2023 Substabelecimento 23030816293909900000083664838 Certidão Certidão 23032809212176400000085095567 0801074-89.2023.8.14.0000-Baixa definitiva Documento de Comprovação 23032809212193900000085095789 0801074-89.2023.8.14.0000-Decisão Documento de Comprovação 23032809212229600000085095790 Petição Petição 23032814321858700000085140747 SUBSTABELECIMENT1 Substabelecimento 23032814321968500000085140748 Petição Petição 23042815553215500000087016619 Petição tramitação Petição 23042815553440300000087016620 Certidão Certidão 23061308335338000000089514347 Decisão Decisão 23061413574709700000089625104 Petição Petição 23070721090785100000091078471 RÉPLICA Petição 23070721090805000000091078475 Mateus fala sobre juros Documento de Comprovação 23070721090837600000091078476 Mateus sobre pix Josi Documento de Comprovação 23070721090869100000091078477 Mateus afirma Josi parceira Lotus Documento de Comprovação 23070721090896800000091078478 Mateus fala sobre ligação gerente Documento de Comprovação 23070721090924500000091081579 Josi fala para Mateus Documento de Comprovação 23070721090953600000091081580 Mateus fala sobre produção Lótus Documento de Comprovação 23070721090985400000091081581 prints Mateus Documento de Comprovação 23070721091013300000091081582 Certidão Certidão 23080417445571800000092691542 Citação Citação 23061413574709700000089625104 Citação Citação 23061413574709700000089625104 Citação Citação 23061413574709700000089625104 AR Identificação de AR 23081918082714100000093408019 AR Identificação de AR 23081918082721200000093408020 Diligência Diligência 23082116243848100000093506997 AR Identificação de AR 23082118005154100000093513974 AR Identificação de AR 23082118005160900000093513975 Petição Petição 23091109173700900000094579600 PETIÇÃO LINK Petição 23091109173723300000094579601 Petição Petição 23091210405380400000094673800 Subs - AMANDA LOUREIRO DA SILVA Substabelecimento 23091210405680400000094673802 Carta de preposição - AMANDA LOUREIRO DA SILVA Documento de Comprovação 23091210405745400000094673803 Substabelecimento - AMANDA LOUREIRO DA SILVA Substabelecimento 23091210405799900000094673805 Termo de Audiência Termo de Audiência 23091310493633900000094752970 Despacho Despacho 23091310493669300000094752968 Despacho Despacho 23091310493669300000094752968 Petição Petição 23092211062007300000095322961 Petição endereços Petição 23092211062029200000095322964 Contrato social Lotus_compressed Documento de Comprovação 23092211062083700000095322971 Petição Petição 23102700521947000000097142262 01 Renúncia (1) Petição 23102700521966800000097142263 Petição Petição 23111416001834800000098110802 Petição impulsionamento Petição 23111416001854500000098110803 Certidão Certidão 24011009291854200000100435929 Citação Citação 24011812203165300000100852939 Citação Citação 24011812203214700000100852940 Citação Citação 24011812265293000000100853805 Certidão Certidão 24032021044549200000104813027 Citação Citação 24041107504679000000106052809 Citação Citação 24041107504723700000106052810 AR Identificação de AR 24042608162413100000107126821 AR Identificação de AR 24042608162419200000107126822 AR Identificação de AR 24042908104017800000107241093 AR Identificação de AR 24042908104024500000107241094 Habilitação nos autos Petição 24051321162011200000108200676 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA - LOYANNE Instrumento de Procuração 24051321162027100000108200677 DOCUMENTOS PESSOAIS LOYANNE Documento de Identificação 24051321162060900000108200678 Contestação Contestação 24051321243512400000108202579 CERTIDÕES CRIMINAIS NADA CONSTA - LOYANNE Documento de Comprovação 24051321243558900000108202580 CONTROLE DE PONTO - LOYANNE Documento de Comprovação 24051321243610700000108202581 AUXILIANDO A IREM PRESTAR BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 24051321243716900000108202582 23.Materia Playboys, golpistas, reis da ostentacao; quem sao alvos da op. da PF lavagem de dinheiro Documento de Comprovação 24051321243764400000108202583 CERTIDAO JUCEPA Documento de Comprovação 24051321243799100000108202585 doc. 12 - Contrato Lótus Documento de Comprovação 24051321243833400000108202586 doc. 24 - Vídeo da cantora Joelma 01 Documento de Comprovação 24051321243928500000108202587 doc. 25 - Vídeo da cantora Joelma 02 Documento de Comprovação 24051321244061500000108202589 Doc. 38 - Vídeo da cantora Joelma Documento de Comprovação 24051321244244800000108202590 DOSSIÊ - GRUPO LOTUS RETIRADO DO PROCESSO Documento de Comprovação 24051321244322400000108202591 IPL PCPA - 0825453-89.2022.8.14.0401 Documento de Comprovação 24051321244371800000108202592 IPL PCPA - 0810178-66.2023.8.14.0401 Documento de Comprovação 24051321244470500000108202593 Operação Fair Play - Ação penal parcial TRF - Lótus Documento de Comprovação 24051321244530700000108202594 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071011373530300000112303911 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071011373530300000112303911 Petição Petição 24072210575325500000113233700 Réplica à Contestação da Loyanne Praiano Travassos Petição 24072210575342700000113233701 RELAT'ÓRIO PCPA Documento de Comprovação 24072210575370600000113233723 Diga a Autora sobre o AR Id 114216331, ref. à Requerida LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA Ato Ordinatório 24101016523378800000120872698 Diga a Autora sobre o AR Id 114216331, ref. à Requerida LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA Ato Ordinatório 24101016523378800000120872698 Petição Petição 24101116145456700000120954906 Habilitação nos Autos Petição 24112706351629300000123573179 Substalecimento Itaú Substabelecimento 24112706351864900000123573180 Procuracao_0179- ITAU SA Instrumento de Procuração 24112706351990800000123573181 Certidão Certidão 25020416255637800000127002440 RENÚNCIA AO MANDATO Petição 25021020592297100000127402444 Gmail - RENÚNCIA DE MANDADO (PROCURAÇÃO) - LOYANNE PRAIANO TRAVASSOS Documento de Comprovação 25021020592336000000127402445 -
13/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:23
Decorrido prazo de AMANDA LOUREIRO DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0899881-51.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu patrono, a apresentar Réplica à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 10 de julho de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 21:24
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2024 09:04
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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26/04/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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11/04/2024 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
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22/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:58
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA- PROC.
Nº 0899881-51.2022.8.14.0301 Aos 13.09.2023, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 09:30 horas, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, onde estavam presentes o Dr.
Marcio Daniel Coelho Caruncho, Juiz de Direito auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital, Feito o pregão, ausente a parte autora.
Presente o seu advogado Dr.
Pablo Gomes Tapajós – OAB/PA 25996.
Presente o requerido ITAU UNIBANCO S.A. neste ato representado pelo Sr.
Leonardo Rodrigues Marques – RG 4589884 – PC/PA, acompanhado do advogado Dr.
Hassen Sales Ramos Filho – OAB/PA 22311.
Ausente o requerido LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA, conforme certidão id 99119022 - Pág. 1, “funciona mais no local há muitos meses”.
Ausente a requerida LOYANNE PRAIANO TRAVASSOS, conforme AR no id 99009391 - Pág. 1, consta informação “mudou-se”.
Ausente o requerido JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS, apesar de citado, conforme AR, no d 99126845 - Pág. 1 Aberta audiência: sem proposta de acordo.
Deliberação: verifico que já fora apresentada contestação pelo requerido ITAU UNIBANCO S.A., id 88157245 - Pág. 1 e réplica no id 96433914 - Pág. 1.
Aguarde-se prazo para apresentação de contestação pelo requerido JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS.
Com relação aos requeridos LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA e LOYANNE PRAIANO TRAVASSOS, prazo de 30 (trinta) dias a parte autora para informar novo endereço, completo e atualizado para fins de citação.
Com a apresentação dos endereços, proceda com a citação para querendo apresentar contestação no prazo legal.
Apresentada as contestações, abra-se prazo a parte autora para réplica.
Cumpra-se na integralidade todas as determinações, e retornem concluso somente após o cumprimento de todas as diligências, e de tudo certificado.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
JUIZ DE DIREITO- assinado digitalmente ADVOGADO REQUERENTE: REQUERIDO ITAU: ADVOGADO: -
19/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:45
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2023 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 04:05
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:00
Juntada de identificação de ar
-
21/08/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 18:08
Juntada de identificação de ar
-
07/08/2023 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 17:50
Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
04/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:46
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:46
Decorrido prazo de LOYANNE PRAIANO TRAVASSOS em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:46
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:52
Decorrido prazo de AMANDA LOUREIRO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 04:07
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
18/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0899881-51.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA LOUREIRO DA SILVA REQUERIDO: LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA, ITAU UNIBANCO S.A., LOYANNE PRAIANO TRAVASSOS, JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS Nome: LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, Salas 1903, 1905 e 1907, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, N100, TORRE OLAVO SETUBAL, CENTRO, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: LOYANNE PRAIANO TRAVASSOS Endereço: Rua Urucum, 00105, casa B, Coroado, MANAUS - AM - CEP: 69082-645 Nome: JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS Endereço: Rua José Jerônimo de Mesquita, 299, Almerinda, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24742-160 [] DECISÃO Considerando que se trata de relação de consumo, nos termos do art. 2º e art. 3º, §2º, do CDC, a julgar pela natureza da demanda, DECRETO a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, VIII, do CDC.
DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA A autora alega ter sido vítima de um golpe, tendo sido induzida a efetuar um empréstimo bancário para saldar dívida contraída com o Banco Itaú.
Afirma que efetuou o empréstimo, e que repassou valores à primeira requerida, e que somente teria tido conhecimento acerca do golpe após ter visto uma notícia que a empresa estaria descumprido com os acordos em outros Estados.
Em razão do exposto, requer, em sede de tutela antecipada, seja determinada a suspensão da cobrança das parcelas do empréstimo contraído junto ao Banco Itaú, e que estariam sendo debitados da conta da autora.
Segundo a nova sistemática processual, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo que a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294).
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Acresce-se, ainda, a reversibilidade do provimento antecipado, prevista no parágrafo 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No presente caso, verifico que a requerente deixou de demonstrar a plausibilidade do direito, uma vez que não restou comprovado que o banco Itaú, segundo requerido, o qual seria diretamente atingido com eventual concessão da medida antecipatória, teria tido qualquer participação no referido golpe.
São signatários do contrato juntado sob o id 83160644 a autora e a primeira requerida, LOTUS CONSIGNED CENTER LTDA. não tendo, portanto, a comprovação de qualquer participação do banco requerido.
Ademais, a autora afirma que a primeira requerida teria efetuado o pagamento de algumas parcelas ao banco, e que estaria descumprido recentemente o acordo efetuado com a requerente.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada pleiteado.
DA RÉPLICA Considerando que já foi apresentada Contestação nos autos por uma das partes requeridas (id 88157245), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente Réplica à Contestação.
DA AUDIÊNCIA Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 13/09/2023, às 09h30min, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
INTIME-SE a parte autora, devendo fazer-se presente obrigatoriamente acompanhado do advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Novo Código de Processo Civil).
CITE-SE a parte requerida para comparecer na audiência designada, acompanhado obrigatoriamente de advogado particular ou de defensor público, advertindo-as que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica o réu também advertido que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, NCPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
Caso a requerida informe desinteresse na conciliação, DEVE a secretaria deste Juízo retirar, imediatamente, a audiência da pauta, aguardando o prazo para oferecimento de contestação.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Belém-PA, 14 de junho de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito auxiliar da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120615313720700000079076305 Inicial Petição 22120615313748000000079076307 CNH AMANDA Documento de Identificação 22120615313813000000079076308 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA AMANDA Documento de Comprovação 22120615313852400000079076309 PROCURAÇÃO AMANDA Procuração 22120615313884800000079076310 ALUGUEL AMANDA Documento de Comprovação 22120615313921400000079076312 ALUGUEL MÃE Documento de Comprovação 22120615314009800000079076313 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 22120615314192500000079076315 CANCELAMENTO SEGURO DE VIDA Documento de Comprovação 22120615314245300000079076317 CNPJ LOTUS BELÉM Documento de Comprovação 22120615314278400000079076320 COMP PGTO PARCELA NOV.2022 Documento de Comprovação 22120615314363800000079076324 COMP RESID AMANDA Documento de Comprovação 22120615314395500000079076325 COMP RESID AMANDA2 Documento de Comprovação 22120615314430800000079076326 COMPROV EMPRÉSTIMO TOTAL Documento de Comprovação 22120615314467000000079076327 CONTA ENERGIA MÃE Documento de Comprovação 22120615314502800000079076328 CONTRATO LOTUS Documento de Comprovação 22120615314572600000079077679 CTPS MÃE Documento de Comprovação 22120615314689100000079077681 EXTRATO ITAU 90 DIAS Documento de Comprovação 22120615314770800000079077686 FATURAS CARTÃO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 22120615314830100000079077690 PAGAMENTO PARA LOTUS 4900,00 Documento de Comprovação 22120615314927900000079077694 PAGAMENTO PARA LOTUS 34286.00 Documento de Comprovação 22120615314960100000079077697 pagto aluguel 2 Documento de Comprovação 22120615314999700000079077699 UNICO PGTO LOTUS REF AO MES DE SETEMBRO Documento de Comprovação 22120615315046400000079077702 UNIMED MÃE Documento de Comprovação 22120615315081200000079077705 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22120616103445300000079080102 DOCUMENTOS MÉDICOS MÃE Documento de Comprovação 22120616103459200000079080103 Despacho Despacho 22120708572591800000079092915 Petição Petição 22120710124342200000079122546 Pet JG Petição 22120710124364800000079122560 IRPF AMANDA Documento de Comprovação 22120710124406200000079122561 Decisão Decisão 23011809382689600000080702352 Petição Petição 23021011490576900000082112363 Petição AI Petição 23021011490596300000082113799 Agravo Amanda Loureiro Petição 23021011490649600000082113802 PROCESSO_ 0801074-89.2023.8.14.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de Comprovação 23021011490708900000082113804 Contestação Contestação 23030814570800100000083649256 itau unibanco -2023 (11) Documento de Comprovação 23030814570857000000083649257 anexos (27) Documento de Comprovação 23030814570906000000083649259 Habilitação nos autos Petição 23030816293868800000083664837 ITAU UNIBANCO -2023 Substabelecimento 23030816293909900000083664838 Certidão Certidão 23032809212176400000085095567 0801074-89.2023.8.14.0000-Baixa definitiva Documento de Comprovação 23032809212193900000085095789 0801074-89.2023.8.14.0000-Decisão Documento de Comprovação 23032809212229600000085095790 Petição Petição 23032814321858700000085140747 SUBSTABELECIMENT1 Substabelecimento 23032814321968500000085140748 Petição Petição 23042815553215500000087016619 Petição tramitação Petição 23042815553440300000087016620 Certidão Certidão 23061308335338000000089514347 -
14/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 10:55
Decorrido prazo de AMANDA LOUREIRO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 05:44
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 05:44
Decorrido prazo de LOYANNE PRAIANO TRAVASSOS em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 05:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 05:44
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 05:11
Decorrido prazo de AMANDA LOUREIRO DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0899881-51.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO O direito à prestação jurisdicional gratuita encontra amparo no art. 5º, LXXIV, da CF, o qual preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, e, na legislação infraconstitucional, dispõe o art. 98, caput, do CPC que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Conforme entendimento da jurisprudência pátria, a presunção de veracidade alegada por pessoa natural, constante no §3º do art. 99 do CPC, só poderá ser afastada quando o magistrado, da análise dos autos, verificar a existência de elementos que evidenciem que a parte não faz jus ao benefício.
No presente caso, entendo que há, nos autos, elementos que demonstram a capacidade financeira da parte requerente.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça.
DA REDUÇÃO PERCENTUAL E PARCELAMENTO DAS CUSTAS Dispõe o §5°do art. 98 do CPC que: §5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Deste modo, CONCEDO o benefício de redução percentual em 20% (vinte por cento) das despesas processuais, devendo a parte proceder com a comprovação do recolhimento no prazo de 15 dias, com observância ao disposto no art. 292 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 290 e 485, ambos do CPC.
Científico acerca da possibilidade de parcelamento do valor das custas, com fulcro no art. 1º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, caso a parte não deseje pagar o valor em parcela única.
Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, RETORNEM-ME os autos conclusos.
Belém, 17 de janeiro de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
18/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMANDA LOUREIRO DA SILVA - CPF: *37.***.*98-85 (REQUERENTE).
-
11/01/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 00:40
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
11/12/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2022 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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