TJPA - 0815554-09.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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12/02/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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12/02/2023 10:12
Baixa Definitiva
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12/02/2023 10:09
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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09/02/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SENA em 08/02/2023 23:59.
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04/02/2023 16:47
Publicado Ementa em 24/01/2023.
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04/02/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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23/01/2023 13:06
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2023 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRISAO DOMICILIAR – DOENÇA GRAVE – PROCEDENCIA. 1. É cediço que para haver a demonstração da existência da situação fática autorizadora, é necessária a juntada de comprovantes via documental ou perícia médica.
Consoante documentos acostados, como laudo médico, a SEAP informou ao juízo que o apenado teve que reiniciar todo o processo de exames para remarcação de procedimento cirúrgico e que diante do atual quadro, deferida prisão domiciliar temporária no prazo de 90 dias para, dentro do período deferido realizar todos os exames, o procedimento cirúrgico e tratamento médico que necessita.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal, em Sessão por videoconferência, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que à unanimidade de votos, conhece do recurso e dou-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora - Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. -
20/01/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 17:23
Juntada de Petição de devolução de ofício
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19/12/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 17:15
Juntada de Ofício
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19/12/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2022 13:12
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:01
Conhecido o recurso de EXECUÇÃO PENAL (AGRAVADO) e provido
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19/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 08:28
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 08:04
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/11/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 14:58
Juntada de Petição de parecer
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07/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:05
Conclusos para decisão
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04/11/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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