TJPA - 0816284-78.2022.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:00
Intimação
PROC.
N. 0816284-78.2022.8.14.0401 DESPACHO Vistos etc.
Verifico que consta certificado que o último comparecimento de MURILLO DE OLIVEIRA MONTEIRO ocorreu no dia 24.06.2024 (id 125923309).
Considerando que a cautelar aplicada pelo juízo deprecante estabelece o comparecimento bimestral, intime-se os Advogados habilitados pelo acusado para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, justifiquem o ocorrido, devendo ser retomado o comparecimento no mesmo prazo.
Não havendo manifestação ou permanecendo a ausência de comparecimento do referido acusado, determino que a presente carta precatória seja devolvida ao juízo deprecante, para os devidos fins.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 9 de setembro de 2024.
VALDEIR SALVIANO DA COSTA Juiz de Direito 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belém -
09/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 07:56
Decorrido prazo de MURILLO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0816284-78.2022.8.14.0401 CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE CAPANEMA-PA DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM - PA REQUERIDO: MURILLO DE OLIVEIRA MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO - ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO REALIZADO INDEPENDENTE DE DESPACHO: De ordem, vistas dos autos aos Advogados habilitados por MURILLO DE OLIVEIRA MONTEIRO para que tomem ciência acerca redistribuição da presente Carta Precatória a este juízo da 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém, passando o cumprimento (comparecimento bimestral para fins de justificação de atividades) a ocorrer no presente juízo, servindo o presente ato como intimação.
Belém/PA, 2 de maio de 2024.
IAF LOBATO MARTINS Servidor da Secretaria da 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belém -
02/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:09
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
-
21/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 17:08
Decorrido prazo de MURILLO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 19:45
Decorrido prazo de MURILLO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 24/01/2023 23:59.
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10/02/2023 19:45
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM - PA em 24/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:45
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE CAPANEMA-PA em 24/01/2023 23:59.
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06/02/2023 09:11
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
06/02/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO: 0816284-78.2022.8.14.0401 DESPACHO R.H.
Tendo em vista a informação de que o acusado deixou injustificadamente de comparecer em juízo para cumprimento de medida cautelar imposta, conforme certidão ID 84687052, devolva-se a carta ao Juízo de Origem para adoção do que entender cabível.
Cumpra-se.
Belém/PA 10 de janeiro de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito, respondendo pela Vara de Carta Precatória de Belém -
11/01/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2022 21:40
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2022 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 08:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 00:53
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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07/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:25
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
02/09/2022 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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