TJPA - 0818646-08.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0805872-92.2025.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por VANIETE NOGUEIRA DA COSTA, MAURA FERNANDA DA COSTA PASSOS, contra OSCARINA LOBO GOMES, ANTONIO JORGE LOBO GOMES, CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, JOSE LUIZ LOBO GOMES, MAURO FERNANDO LOBO DOS PASSOS, ROSANA DOS PASSOS MUNIZ, - fica(m) desde logo, CITADOS os eventuais interessados no imóvel localizado Passagem Bom Sossego, nº 246, Bairro da Sacramenta, CEP: 66083-130, Belém/PA, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (Artigo 257, inciso II do CPC).
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 8 de julho de 2025.
Eu, Edmilton Pinto Sampaio, Diretor de Secretaria, digitei.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito. -
23/04/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:03
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCIMAR LIMA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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17/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:15
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 13:30
Expedição de Decisão.
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17/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCIMAR LIMA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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21/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 06:06
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0818646-08.2022.8.14.0028 AUTOR: FRANCIMAR LIMA SILVA REU: MUNICIPIO DE MARABA DECISÃO Vistos os autos.
A especificação de provas contida na inicial e na contestação ocorreram de maneira genérica, impossibilitando que este juízo possa aferir de maneira precisa quais provas são necessárias ao deslinde do feito e quais provas de fato as partes pretendem produzir.
Dessa maneira, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento.
Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
17/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 14:18
Conclusos para decisão
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26/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 06:41
Decorrido prazo de FRANCIMAR LIMA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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20/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0818646-08.2022.8.14.0028 AUTOR: FRANCIMAR LIMA SILVA REU: MUNICIPIO DE MARABA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos anexos no prazo legal.
Marabá, 13 de julho de 2023.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Auxiliar/Analista Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
13/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2023 23:53
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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05/02/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0818646-08.2022.8.14.0028 AUTOR: FRANCIMAR LIMA SILVA Nome: FRANCIMAR LIMA SILVA Endereço: Avenida Minas Gerais, 11, Belo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-302 REU: MUNICIPIO DE MARABA Nome: MUNICIPIO DE MARABA Endereço: desconhecido DESPACHO Vistos os autos. 1.
Tratando-se de pessoa física em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme demonstram os documentos que instruem à peça inicial, na forma Código de Processo Civil, no seu artigo 98, caput, DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, concedendo-a as isenções estabelecidas no § 1º desse mesmo dispositivo legal, ressalvando que, a qualquer momento, a referida decisão pode ser alterada para o fim de reconhecer a condição de recolhimento não só das custas processuais, mas de todos os demais encargos. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a experiência do Juízo em ações dessa natureza demonstra ser absolutamente infrutífera a realização de tal ato, o que apenas contribui para o entrave processual desta Vara que, sabidamente, processa mais de 10 mil feitos.
Ademais, querendo as partes transacionarem, poderão, a qualquer tempo, peticionar neste sentido (art. 139, inciso VI, do CPC c/c Enunciado 35 da ENFAM). 3.
CITE-SE a parte ré, PREFERENCIALMENTE PELO MEIO ELETRÔNICO, NA FORMA DO ART. 246, § 1º DO CPC, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
A ausência de contestação implicará na decretação da revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. 5.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado digitalmente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
10/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2022 17:32
Conclusos para decisão
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01/12/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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