TJPA - 0800141-10.2022.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 18:50
Apensado ao processo 0800059-08.2024.8.14.9100
-
07/02/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 18:49
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
04/02/2024 01:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE ALMEIRIM em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800141-10.2022.8.14.9100 REQUERENTE: RUBEM MATOS, JOAO EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA, EUDER JUNIO DOS SANTOS GONCALVES, FAUSTINO RODRIGO CORREA MELO, FRANCISCO DOS SANTOS, JOSE FIALHO TORRES, REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS, CELIO VIEIRA PEREIRA, VALDY BARROS COSTA, JOÃO INÁCIO LOBATO MOREIRA REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE ALMEIRIM Sentença Compulsando-se os autos verifico não ter, a inicial, os requisitos mínimos para o regular processamento do feito.
Inicialmente destaco que o pleito é de ação monitória, contudo não consta nos autos documento necessário ao regular processamento do feito, qual seja: prova escrita sem eficácia de título executivo capaz de ensejar o ajuizamento da presente ação monitória.
Destaco que os Autores ajuizaram a presente ação em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ALMEIRIM, visando cobrar um crédito que o sindicato, atuando em seus nomes, teria desistido de executar na justiça do trabalho, o que se mostra completamente incabível porquanto a desistência foi devidamente homologada pelo Juízo competente, não havendo que se falar em prova escrita sem força executiva.
Assim, vejo que a petição inicial não atende aos requisitos dos art.’s 319 e 320, do CPC, faltando-lhe os documentos indispensáveis a propositura da ação, além da precariedade dos fatos.
Além disso, conforme consta na decisão ID. 97628838, foi oportunizado aos Autores prazo razoável para emendar a inicial e trazer aos autos o documento imprescindível para a propositura da demanda, contudo o prazo decorreu sem a diligência ter sido cumprida.
Por isso, com fulcro no art. 321, § único, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Condeno os Autores a pagar as custas processuais.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Monte Dourado, data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado -
27/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 01:47
Decorrido prazo de VALDY BARROS COSTA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:47
Decorrido prazo de CELIO VIEIRA PEREIRA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:47
Decorrido prazo de JOÃO INÁCIO LOBATO MOREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:47
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE FIALHO TORRES em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:47
Decorrido prazo de FAUSTINO RODRIGO CORREA MELO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:47
Decorrido prazo de EUDER JUNIO DOS SANTOS GONCALVES em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:47
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:47
Decorrido prazo de RUBEM MATOS em 24/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 11:34
Indeferida a petição inicial
-
20/10/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 05:58
Decorrido prazo de JOÃO INÁCIO LOBATO MOREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:58
Decorrido prazo de VALDY BARROS COSTA em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:58
Decorrido prazo de CELIO VIEIRA PEREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:58
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:58
Decorrido prazo de JOSE FIALHO TORRES em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:58
Decorrido prazo de FAUSTINO RODRIGO CORREA MELO em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:58
Decorrido prazo de EUDER JUNIO DOS SANTOS GONCALVES em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:22
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:19
Decorrido prazo de RUBEM MATOS em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 10:02
Juntada de sentença
-
08/11/2022 06:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 03:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE ALMEIRIM em 28/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 21:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE ALMEIRIM em 21/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 04:01
Decorrido prazo de CELIO VIEIRA PEREIRA em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:01
Decorrido prazo de VALDY BARROS COSTA em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:01
Decorrido prazo de JOÃO INÁCIO LOBATO MOREIRA em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE ALMEIRIM em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:01
Decorrido prazo de RUBEM MATOS em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:01
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:01
Decorrido prazo de EUDER JUNIO DOS SANTOS GONCALVES em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:01
Decorrido prazo de FAUSTINO RODRIGO CORREA MELO em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:01
Decorrido prazo de JOSE FIALHO TORRES em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:01
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:03
Decorrido prazo de RUBEM MATOS em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:03
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:03
Decorrido prazo de EUDER JUNIO DOS SANTOS GONCALVES em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:03
Decorrido prazo de FAUSTINO RODRIGO CORREA MELO em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:03
Decorrido prazo de JOSE FIALHO TORRES em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:03
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:03
Decorrido prazo de CELIO VIEIRA PEREIRA em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:03
Decorrido prazo de VALDY BARROS COSTA em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:03
Decorrido prazo de JOÃO INÁCIO LOBATO MOREIRA em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE ALMEIRIM em 29/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:57
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2022 00:55
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 02:41
Decorrido prazo de EUDER JUNIO DOS SANTOS GONCALVES em 20/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 02:41
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA em 20/06/2022 23:59.
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26/06/2022 02:41
Decorrido prazo de RUBEM MATOS em 20/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 05:44
Publicado Sentença em 26/05/2022.
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26/05/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:37
Indeferida a petição inicial
-
24/05/2022 16:48
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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