TJPA - 0801451-52.2022.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEITE MONTENEGRO em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEITE MONTENEGRO em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
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20/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Ipixuna do Pará Travessa Padre José de Anchieta, s/nº, Centro, Ipixuna do Pará Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801451-52.2022.8.14.0111 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Nathália Albiani Dourado, Juíza de Direito desta Comarca, intime-se a parte requerente para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Ipixuna do Pará/PA, 15 de maio de 2025.
ADRIA GEISA LIMA DOS SANTOS Servidor Mat.222887 -
15/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:54
Juntada de Petição de apelação
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27/12/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEITE MONTENEGRO em 03/12/2024 23:59.
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27/12/2024 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIXUNA DO PARA em 03/12/2024 23:59.
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11/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
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30/06/2023 12:25
Desentranhado o documento
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30/06/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 12:24
Conclusos para decisão
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30/06/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEITE MONTENEGRO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEITE MONTENEGRO em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 08:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 [email protected] __________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801451-52.2022.8.14.0111 AÇÃO DE COBRANÇA COM DANOS MORAIS Requerente: MARIA DE FÁTIMA LEITE MONTENEGRO Requerido: MUNICÍPIO DE IPIXUNA DO PARÁ DECISÃO 1.
RECEBO A INICIAL, nos termos propostos, de acordo com o art. 319 c/c art. 320, ambos do Código de Processo Civil (CPC). 2.
DEFIRO a gratuidade de justiça ao demandante, nos termos do art. 98 e ss, do CPC. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual as necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139.
VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM.
Além disso, em observância ao princípio da duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF) é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 4.
DETERMINO A CITAÇÃO da parte demandada para integrar a relação jurídico-processual, a qual deverá oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, (art.183 do CPC) sob pena de revelia. 5.
Após, havendo arguição de quaisquer das matérias elencadas no art. 337, do CPC, intime-se a parte adversa para réplica, no prazo de 15 (quinze dias). 6.
Não havendo contestação, certifique-se nos autos e venham eles conclusos para análise da possibilidade de aplicação do art. 355, do CPC.
P.R.I.C.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO conforme o caso (Provimento 003/2009 – CJCI).
Ipixuna do Pará/PA, 10 de janeiro de 2023.
DIOGO BONFIM FERNANDEZ Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Ipixuna do Pará -
11/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/12/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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