TJPA - 0807317-27.2022.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 14:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/11/2024 14:11
Baixa Definitiva
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15/11/2024 00:14
Decorrido prazo de DAVID SOUSA BARBOSA em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:03
Publicado Ementa em 29/10/2024.
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26/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 – 1) REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE.
Quantidade e forma de acondicionamento do entorpecente que autorizam a exasperação acima do mínimo legal, qual seja, 05 (cinco) tabletes de erva prensada contendo 6.060 (seis mil e sessenta gramas), da substância vulgarmente conhecida como maconha.
Quantum aplicado que se justifica e se mostra proporcional ao caso concreto. 2) REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – IMPROVIMENTO – Inafastável a condenação do réu nas custas processais conforme previsão do art. 804 do CPP, podendo a eventual isenção do pagamento destas ser avaliada pelo juízo da execução penal, a quem compete aferir a situação econômica do apenado no momento do adimplemento do título condenatório. 3) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, componentes da 2a Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. - 
                                            
24/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:40
Conhecido o recurso de DAVID SOUSA BARBOSA - CPF: *44.***.*03-30 (APELANTE) e não-provido
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23/10/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2024 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 01:25
Conclusos para decisão
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27/09/2023 01:25
Recebidos os autos
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27/09/2023 01:24
Recebidos os autos
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27/09/2023 01:24
Conclusos para decisão
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27/09/2023 01:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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