TJPA - 0800295-87.2022.8.14.0221
1ª instância - Termo de Magalhaes Barata
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2025 12:00
Mandado devolvido cancelado
-
06/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 23:34
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2025 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 23:29
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2025 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 12:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 06:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/05/2025 06:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 03:29
Decorrido prazo de CREONE DE ARAUJO CHAVES GOES em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 07:07
Decorrido prazo de LAURO SOUZA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 23:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 13:49
Mandado devolvido cancelado
-
26/03/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
02/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/05/2024 20:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 07:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2024 09:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:42
Classe Processual alterada de PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/12/2023 09:24
Decorrido prazo de ALDINEIA DE SOUZA E SOUZA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 09:24
Decorrido prazo de EDGAR TORRES DE CAMPOS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:07
Decorrido prazo de LAURO SOUZA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:07
Decorrido prazo de LEONAN LOPES BORGES em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:06
Decorrido prazo de MALENA RAFAELA BORGES BARROS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:06
Decorrido prazo de RENAN PAULO SOARES DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:06
Decorrido prazo de DISPROL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:06
Decorrido prazo de WA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:06
Decorrido prazo de R P S DE OLIVEIRA LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:20
Decorrido prazo de LILLIAN WITTE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de JOAO DIOGO PEREIRA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:17
Decorrido prazo de CREONE DE ARAUJO CHAVES GOES em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:11
Juntada de Petição de denúncia
-
14/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAGALHAES BARATA em 12/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de LAURO SOUZA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de LEONAN LOPES BORGES em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de ALDINEIA DE SOUZA E SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de LILLIAN WITTE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de EDGAR TORRES DE CAMPOS em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de MALENA RAFAELA BORGES BARROS em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de JOAO DIOGO PEREIRA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de RENAN PAULO SOARES DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de DISPROL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de WA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de R P S DE OLIVEIRA LTDA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:32
Decorrido prazo de CREONE DE ARAUJO CHAVES GOES em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:14
Decorrido prazo de CREONE DE ARAUJO CHAVES GOES em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/06/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 21:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/06/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
04/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
01/06/2023 10:23
Juntada de Mandado
-
01/06/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 09:57
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Decisão: Sobre o Recurso em Sentido Estrito apresentado, temos a literalidade do art. 582 do CPP, que dispõe ser interposto perante o Tribunal de Justiça, razão pela qual não merece manifestação.
Quanto aos pedidos de desbloqueio das contas ainda remanescentes, observa-se um equívoco por parte dos requerentes.
Primeiro, as contas indicadas não são poupança.
Segundo, não há comprovação detalhada de que os valores são exclusivamente provenientes de atividade laborativa.
Foram apresentadas várias "contas" demonstrando a saída dos recursos, mas poucas informações sobre a origem deles.
Além disso, é importante observar que as empresas em questão estão sendo investigadas justamente pela participação em licitações fraudulentas.
Portanto, havendo dúvida quanto à origem lícita dos recursos, especialmente se forem verbas públicas, é adequado que permaneçam bloqueadas.
Com base nesse entendimento, o deferimento do requerimento de prorrogação dos bloqueios de bens feito pelo Ministério Público se justifica pela necessidade de garantir a efetividade da persecução penal, assegurar o ressarcimento dos danos causados à sociedade e evitar a dissipação de recursos.
Essa medida cautelar é importante para a preservação da ordem pública e para o adequado andamento do processo criminal.
Portanto, defiro a prorrogação pelo período de 60 dias.
Em relação à reconsideração do afastamento cautelar da Sra.
Malena Rafaela Borges Barros, levo em consideração que estamos na fase inicial do procedimento criminal, na qual foram deferidas e cumpridas medidas cautelares que possivelmente fundamentarão a futura ação penal.
No entanto, considerando a decisão do TJPA, proferida no Agravo de Instrumento nº 0804570-29.2023.8.14.0000, da Relatora, Desa.
Luzia Nadja Guimarães Nascimento, pela qual suspende o afastamento cautelar em uma ação de improbidade, na qual a prova já foi apresentada pelo Ministério Público e já se pode observar, mesmo que sem o contraditório, o seu alcance, dizendo: "Ante o exposto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO para suspender apenas a determinação de afastamento da recorrente do Cargo de Secretária Municipal de Magalhães Barata, mantidas as medidas cautelares de indisponibilidade de bens".
Considerando tal decisão, entendo que o afastamento, nesta cautelar, perdeu sua finalidade, especialmente após mais de 5 meses da primeira decisão, sem que se tenha dado efetivo início à persecução penal.
Do exposto, revogo, exclusivamente, o afastamento da Requerente do exercício de função pública. É de se observar que o Ministério Público fez ou se não o fez, foi autorizado a fazer o espelhamento de todo sistema de informática e dados telemáticos objeto da busca e apreensão e caso a Sra.
Malena, pessoalmente ou por interposta pessoa, tente alterar documentos, apagá-los ou de qualquer forma modificá-lo, seus atos serão considerados atentatórios à justiça e poderão ser considerados como supressão de provas, ocasionando sua imediata prisão.
Intimem-se.
Oficie-se à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata dando conhecimento desta decisão.
Igarapé-açu, 31 de maio de 2023 CRISTIANO MAGALHÃES GOMES Juiz de Direito -
31/05/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 23:41
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
31/05/2023 23:39
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 23:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2023 16:13
Juntada de Petição de parecer
-
27/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 01:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 04:14
Decorrido prazo de MALENA RAFAELA BORGES BARROS em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 04:14
Decorrido prazo de EDGAR TORRES DE CAMPOS em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 04:14
Decorrido prazo de ALDINEIA DE SOUZA E SOUZA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 04:14
Decorrido prazo de LEONAN LOPES BORGES em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 04:14
Decorrido prazo de R P S DE OLIVEIRA LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 04:14
Decorrido prazo de WA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 04:14
Decorrido prazo de RENAN PAULO SOARES DE OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:24
Decorrido prazo de LILLIAN WITTE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:12
Decorrido prazo de CREONE DE ARAUJO CHAVES GOES em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:05
Juntada de Petição de parecer
-
13/02/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 20:30
Decorrido prazo de LAURO SOUZA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:30
Decorrido prazo de LEONAN LOPES BORGES em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:30
Decorrido prazo de ALDINEIA DE SOUZA E SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:30
Decorrido prazo de LILLIAN WITTE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:30
Decorrido prazo de EDGAR TORRES DE CAMPOS em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:30
Decorrido prazo de MALENA RAFAELA BORGES BARROS em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:30
Decorrido prazo de JOAO DIOGO PEREIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:30
Decorrido prazo de CREONE DE ARAUJO CHAVES GOES em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:30
Decorrido prazo de RENAN PAULO SOARES DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:30
Decorrido prazo de DISPROL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:30
Decorrido prazo de WA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:30
Decorrido prazo de R P S DE OLIVEIRA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:36
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 13:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/01/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAGALHAES BARATA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2023 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:36
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
18/01/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Decisão: Relativamente aos pedidos do Ministério Público, entendo que foi possível ao próprio órgão indicar às prestadoras de serviço público o e-mail correto para encaminhamento de informações, não havendo necessidade de qualquer intervenção deste Juízo.
Em relação ao pedido de prorrogação de acesso aos dados telemáticos por 60 (sessenta) dias, ao invés do prazo determinado pelo juízo, não vislumbro os devidos esclarecimento necessários que me permitam alongar a medida além do prazo máximo permitido para oferecimento de denúncia.
Assim, mantenho o prazo como deferido.
Habilitados os advogados de João Diogo Pereira da Silva.
Intime-se a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata para que esclarece a que título pretende ingressar no feito e habilitar advogados, já que se trata de medida cautelar criminal e não sendo requerido, só lhe resta ingressar como assistente de acusação após a oitiva do Ministério Público.
Portanto, até a referida manifestação, indefiro o pedido.
Junte-se o resultado dos bloqueios de SISBAJUD, caso já tenham sido informados.
Dê-se ciências aos interessados que habilitaram advogados e ao Ministério Público.
Igarapé-açu, 17 de janeiro de 2023 CRISTIANO MAGALHÃES GOMES Juiz de Direito -
17/01/2023 21:46
Juntada de Ofício
-
17/01/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 22:08
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 15:10
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
10/12/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
10/12/2022 11:58
Juntada de Mandado
-
10/12/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 04:55
Decorrido prazo de BRENDA CORREA LIMA em 05/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 04:55
Decorrido prazo de BRUNO SARAVALLI RODRIGUES em 05/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 04:55
Decorrido prazo de MULLER MARQUES SIQUEIRA em 05/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 18:47
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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