TJPA - 0903645-45.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
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13/07/2025 23:10
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 30/06/2025 23:59.
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04/07/2025 19:45
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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04/07/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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20/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
Atento à petição de Id 141497694, intime-se o(s) procurador(es) da parte Autora, para nos termos do art. 112 do CPC, comprovar(em) a notificação da renúncia dos poderes que lhes foram outorgados, no prazo de 5 (cinco) dias, mencionando-se que na conformidade do § 1º do referido dispositivo legal, o(s) respectivo(s)advogado(s) continuarão a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, pelo prazo de 10 (dez) dias, após o envio da notificação que deverá ser trazida aos autos; Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
17/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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21/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:15
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO RIBEIRO OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 11:46
Juntada de Carta
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20/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 15:52
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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22/12/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Vistos 1- Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, sendo a parte requerida pessoalmente, em razão de ser patrocinada pela Defensoria Pública, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC/2015. 2- Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém, 16 de dezembro de 2024. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital. -
16/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 08:11
Conclusos para decisão
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11/12/2024 08:11
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 03:09
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 5 de novembro de 2024.
ELAINE CAMPOS MOURA -
05/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:02
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
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15/10/2024 04:14
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO RIBEIRO OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 13:57
Juntada de mandado
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03/09/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 08:39
Juntada de Mandado
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01/09/2024 02:29
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 09:42
Conclusos para decisão
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07/08/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:43
Entrega de Documento
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15/12/2023 04:53
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 04:01
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; Lei Estadual nº 8.328/2015; e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica(m) intimado(s) o(s) AUTOR, através de seus advogados, para pagamento das custas finais, no prazo de (15) quinze dias, boleto disponível no ID 104457738.
Belém/PA, 20 de novembro de 2023.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO Coordenadora do Núcleo da Movimentação -
20/11/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 23:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/11/2023 23:02
Juntada de Certidão
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11/07/2023 12:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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02/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 30 de maio de 2023 MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO GONCALVES -
30/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:05
Juntada de Petição de ato ordinatório
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18/02/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 13:20
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:12
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO RIBEIRO OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:12
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 22:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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16/01/2023 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0903645-45.2022.8.14.0301 CAUTELAR ANTECEDENTE AUTOR: TURIM VEICULOS LTDA - EPP REU: PAULO ADRIANO RIBEIRO OLIVEIRA Endereço: Rodovia Augusto Meira Filho, 13, centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DECISÃO/ MANDADO 1- Trata-se de pedido CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE movido por TURIM VEÍCULOS LTDA EPP, em face de PAULO ADRIANO RIBEIRO OLIVEIRA.
Diz que celebrou o contrato nº 48984 com o Requerido locatário, em 21 de novembro de 2022, para o aluguel do carro HB20 1.0 SENSE, placa RWYOE49, por duas diárias, ou seja, o retorno do veículo deveria acontecer no dia 23 de novembro de 2022.
Que encerrado o prazo contratual acima mencionado, o veículo não foi devolvido.
Requer então a imediata imposição de restrição à circulação e à transferência do veículo junto ao Detran, assim como a reintegração de posse do veículo objeto do contrato, em favor da Requerente.
Estes são os argumentos, em síntese, alinhavados pelo Requerente.
Passo a Decidir.
Na conformidade do disposto no art.305 do CPC/2015, a tutela cautelar em caráter antecedente poderá ser concedida nos casos em que houver a demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, o que vislumbramos no presente caso, uma vez que o Autor comprovou haver firmado o contrato de aluguel com o réu, cujo prazo para a devolução do veículo deveria ocorrer em 23/11/2022, sem, contudo, haver sido devolvido.
Assim sendo, defiro a tutela pretendida, e procedo à restrição do veículo via Renajud, conforme abaixo comprovado.
E caso haja a apreensão do veículo por parte do Órgão de Trânsito, defiro a expedição do competente mandado de reintegração de posse a favor da parte Requerente; 2- Proceda a parte Requerente o pagamento das custas da diligência via Renajud realizada, no prazo de 05 (cinco) dias; 3-Cite-se o Requerido para no prazo de 05 (cinco) dias contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, na forma do art.306 do CPC, mencionando-se que, não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos.
Intime-se.
Belém, 19 de dezembro de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARA Comarca/Município BELEM Juiz Inclusão ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS Órgão Judiciário BELEM 12A VARA CIVEL E EMPRESARIAL N° do Processo 09036454520228140301 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição RWY0E49 PA HYUNDAI/HB20 10M SENSE TURIM VEICULOS LTDA EPP Circulação SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121512480270100000079627463 Procuração Documento de Comprovação 22121512480321800000079627469 Contrato Social Documento de Comprovação 22121512480360100000079627472 CNPJ Documento de Comprovação 22121512480436900000079627475 CNH Documento de Comprovação 22121512480468100000079627476 Contrato de Aluguel Documento de Comprovação 22121512480503600000079627478 Conversas de wpp Documento de Comprovação 22121512480545500000079628830 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 22121512480582500000079628831 CRLV Documento de Comprovação 22121512480629100000079628832 Petição Petição 22121613284387300000079723240 Relatório de Custas - Paulo Adriano Documento de Comprovação 22121613284401900000079723244 Boleto - Custas - Paulo Adriano Ribeiro Documento de Comprovação 22121613284432800000079723245 Comprovantes Custas-1 Documento de Comprovação 22121613284466300000079723246 Certidão Certidão 22121908425346600000079822642 -
10/01/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 10:33
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2022 08:43
Conclusos para decisão
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19/12/2022 08:42
Juntada de Certidão
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16/12/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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