TJPA - 0804642-26.2022.8.14.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Marcia Cristina Leao Murrieta da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] Processo nº:0804642-26.2022.8.14.0008 Nome: TANIA AZEVEDO GUIMARAES Endereço: RUA JOAO PEDRO GONCALVES DE CAMPOS, 764, QUADRA 367, LOTE 11, VILA DOS CABANOS, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, ANDAR 16, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), ou a própria parte, se não houver constituído um na fase de conhecimento, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor na petição com id 133680583, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 2º Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA Portaria 5926/2024 - GP SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
06/11/2024 09:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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06/11/2024 09:44
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 00:16
Decorrido prazo de TANIA AZEVEDO GUIMARAES em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:12
Decorrido prazo de TANIA AZEVEDO GUIMARAES em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 30 de setembro de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:29
Expedição de Carta.
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30/09/2024 08:58
Conhecido o recurso de TANIA AZEVEDO GUIMARAES - CPF: *69.***.*34-00 (RECORRENTE) e provido
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26/09/2024 09:23
Desentranhado o documento
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26/09/2024 07:28
Conhecido o recurso de TANIA AZEVEDO GUIMARAES - CPF: *69.***.*34-00 (RECORRENTE) e provido
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18/09/2024 14:34
Juntada de Petição de carta
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11/09/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/08/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 04:47
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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05/12/2023 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 19:15
Recebidos os autos
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05/10/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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