TJPA - 0898377-10.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/06/2024 15:43 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            12/06/2024 15:43 Transitado em Julgado em 12/06/2024 
- 
                                            15/04/2024 17:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/03/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/03/2024 10:27 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            09/02/2024 13:46 Conclusos para julgamento 
- 
                                            09/02/2024 13:46 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            07/02/2024 08:03 Decorrido prazo de VERA LUCIA DE LIMA MARTINS em 06/02/2024 23:59. 
- 
                                            05/12/2023 10:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/12/2023 08:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/12/2023 08:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/10/2023 05:49 Decorrido prazo de VERA LUCIA DE LIMA MARTINS em 19/10/2023 23:59. 
- 
                                            21/10/2023 05:41 Decorrido prazo de VERA LUCIA DE LIMA MARTINS em 19/10/2023 23:59. 
- 
                                            19/10/2023 09:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/10/2023 12:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/10/2023 03:44 Decorrido prazo de SANDRA MARIA LIMA ROCHA em 06/10/2023 23:59. 
- 
                                            07/10/2023 03:44 Decorrido prazo de LUIZ JERONIMO LIMA MARTINS em 06/10/2023 23:59. 
- 
                                            07/10/2023 03:44 Decorrido prazo de NORMA SUELY MARTINS DA SILVA em 06/10/2023 23:59. 
- 
                                            07/10/2023 03:44 Decorrido prazo de ANGELA MARIA MARTINS GEMAQUE em 06/10/2023 23:59. 
- 
                                            07/10/2023 03:16 Decorrido prazo de MERIAM MARTINS DE LIMA em 06/10/2023 23:59. 
- 
                                            07/10/2023 03:16 Decorrido prazo de VERA LUCIA DE LIMA MARTINS em 06/10/2023 23:59. 
- 
                                            06/10/2023 08:37 Decorrido prazo de MERIAM MARTINS DE LIMA em 04/10/2023 23:59. 
- 
                                            06/10/2023 08:37 Decorrido prazo de ANGELA MARIA MARTINS GEMAQUE em 04/10/2023 23:59. 
- 
                                            06/10/2023 08:37 Decorrido prazo de LUIZ JERONIMO LIMA MARTINS em 04/10/2023 23:59. 
- 
                                            06/10/2023 08:37 Decorrido prazo de SANDRA MARIA LIMA ROCHA em 04/10/2023 23:59. 
- 
                                            06/10/2023 08:37 Decorrido prazo de NORMA SUELY MARTINS DA SILVA em 04/10/2023 23:59. 
- 
                                            15/09/2023 00:45 Publicado Decisão em 15/09/2023. 
- 
                                            15/09/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
- 
                                            14/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0898377-10.2022.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SANDRA MARIA LIMA ROCHA, LUIZ JERONIMO LIMA MARTINS, NORMA SUELY MARTINS DA SILVA, ANGELA MARIA MARTINS GEMAQUE, MERIAM MARTINS DE LIMA INTERESSADO: VERA LUCIA DE LIMA MARTINS Nome: VERA LUCIA DE LIMA MARTINS Endereço: Rua Terceira, 11, (Cj COHAB Gleba II), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-180 [] DECISÃO Intime-se os autores para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC para apresentar: a) Certidão de inexistência de dependentes do de cujus, habilitados junto à Previdência Social, ou certidão de dependentes habilitados no INSS; b) declaração firmada de próprio punho pelos herdeiros (Todos) acerca da inexistência de outros bens a inventariar, nos termos do art. 4º do Decreto nº 85.845/81, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade o declarante ficará sujeito às sanções legais previstas no Código Penal; c) demonstrativo de consulta da plataforma "valores a receber" do banco central acusando a existência de valores em contas outrora de titularidade do de cujus; d) apresentação da CTPS do de cujus para verificação de vínculos empregatícios que justifiquem a expectativa de FGTS e PIS.
 
 Belém, data de assinatura no sistema.
 
 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
- 
                                            13/09/2023 09:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/09/2023 09:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/09/2023 09:31 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            13/09/2023 09:08 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/08/2023 14:08 Decorrido prazo de VERA LUCIA DE LIMA MARTINS em 08/08/2023 23:59. 
- 
                                            04/08/2023 10:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/08/2023 12:28 Juntada de relatório de custas 
- 
                                            18/07/2023 02:49 Publicado Despacho em 18/07/2023. 
- 
                                            18/07/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 
- 
                                            17/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0898377-10.2022.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SANDRA MARIA LIMA ROCHA, LUIZ JERONIMO LIMA MARTINS, NORMA SUELY MARTINS DA SILVA, ANGELA MARIA MARTINS GEMAQUE, MERIAM MARTINS DE LIMA INTERESSADO: VERA LUCIA DE LIMA MARTINS Nome: VERA LUCIA DE LIMA MARTINS Endereço: Rua Terceira, 11, (Cj COHAB Gleba II), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-180 [] DESPACHO Intimem-se os autores, na pessoa de seu advogado, a pagar as custas devidas integralmente no prazo de 15 dias, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
 
 Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
 
 Intime-se.
 
 Belém, data de assinatura no sistema.
 
 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
- 
                                            14/07/2023 19:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2023 19:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2023 19:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/07/2023 09:04 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/07/2023 09:04 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            12/07/2023 10:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/05/2023 12:18 Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais 
- 
                                            26/04/2023 12:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/02/2023 12:58 Decorrido prazo de ANGELA MARIA MARTINS GEMAQUE em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 12:58 Decorrido prazo de MERIAM MARTINS DE LIMA em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 12:55 Decorrido prazo de SANDRA MARIA LIMA ROCHA em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 12:55 Decorrido prazo de LUIZ JERONIMO LIMA MARTINS em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 12:55 Decorrido prazo de NORMA SUELY MARTINS DA SILVA em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 12:34 Decorrido prazo de LUIZ JERONIMO LIMA MARTINS em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 12:34 Decorrido prazo de NORMA SUELY MARTINS DA SILVA em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 12:34 Decorrido prazo de ANGELA MARIA MARTINS GEMAQUE em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 12:34 Decorrido prazo de MERIAM MARTINS DE LIMA em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 12:32 Decorrido prazo de SANDRA MARIA LIMA ROCHA em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 10:04 Decorrido prazo de SANDRA MARIA LIMA ROCHA em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 10:01 Decorrido prazo de MERIAM MARTINS DE LIMA em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 10:01 Decorrido prazo de ANGELA MARIA MARTINS GEMAQUE em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 10:01 Decorrido prazo de NORMA SUELY MARTINS DA SILVA em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 10:01 Decorrido prazo de LUIZ JERONIMO LIMA MARTINS em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 09:23 Decorrido prazo de VERA LUCIA DE LIMA MARTINS em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 09:23 Decorrido prazo de MERIAM MARTINS DE LIMA em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 09:23 Decorrido prazo de ANGELA MARIA MARTINS GEMAQUE em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 09:23 Decorrido prazo de NORMA SUELY MARTINS DA SILVA em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 09:23 Decorrido prazo de LUIZ JERONIMO LIMA MARTINS em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 09:23 Decorrido prazo de SANDRA MARIA LIMA ROCHA em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            05/02/2023 16:13 Publicado Despacho em 23/01/2023. 
- 
                                            05/02/2023 16:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023 
- 
                                            04/02/2023 21:09 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
- 
                                            10/01/2023 00:00 Intimação Intimem-se os autores para comprovarem que preenche os pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
 
 Anoto que as custas de ingresso podem ser recolhidas no mesmo prazo.
 
 Intime-se.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito
- 
                                            09/01/2023 09:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/01/2023 09:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/01/2023 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/12/2022 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022 
- 
                                            19/12/2022 11:03 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/12/2022 11:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/12/2022 11:01 Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 
- 
                                            19/12/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0898377-10.2022.8.14.0301 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: SANDRA MARIA LIMA ROCHA e outros (4) REQUERIDO: VERA LUCIA DE LIMA MARTINS, Nome: VERA LUCIA DE LIMA MARTINS Endereço: Rua Terceira, 11, (Cj COHAB Gleba II), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-180 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA com a finalidade de levantamento de valores retidos em conta bancária devido a óbito de correntista.
 
 Em que pese terem sido os autos distribuídos a este Juízo, constato que o feito não corresponde à competência das Varas Fazendárias.
 
 Isto porque, nos termos da Resolução nº 14/2017 – GP, às referidas Varas, compete: Art. 1° Na Comarca da Capital, o processo e julgamento das ações em que o Estado do Pará, o Município de Belém, suas Autarquias e Fundações forem interessados, na condição de autores, réus, assistentes ou oponentes, são privativos das Varas da Fazenda Pública, salvo disposição legal em contrário.
 
 Parágrafo único.
 
 A competência das Varas da Fazenda Pública da Capital não se estende aos demais Municípios do Estado, suas Autarquias e Fundações Públicas, exceto nas ações em que o Estado do Pará, o Município de Belém, suas Autarquias e Fundações Públicas forem autores, réus, assistentes ou oponentes.
 
 Destaco que a competência das Varas da Fazenda é fixada considerando a pessoa jurídica incluída na lide, sendo a referida competência absoluta, não se admitindo prorrogação.
 
 Nesse contexto, não figurando quaisquer dos entes acima referidos, não há fundamento normativo para o feito ser processado perante a Vara de Fazenda.
 
 Assim sendo, declaro-me incompetente para julgar e processar a presente ação, devendo este feito ser redistribuído a uma das Varas Cíveis e Empresariais da Capital.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
 
 Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- 
                                            18/12/2022 16:22 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            18/12/2022 16:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/12/2022 16:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/12/2022 16:20 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            15/12/2022 07:48 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            30/11/2022 13:10 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            30/11/2022 13:10 Conclusos para decisão 
- 
                                            30/11/2022 13:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800927-32.2021.8.14.0130
Delegacia de Policia Civil de Ulianopoli...
Gerson Lima Nascimento
Advogado: Walter de Almeida Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2021 18:48
Processo nº 0902474-53.2022.8.14.0301
Maykon Higino da Silva Maues
Seplad - Secretaria de Estado de Planeja...
Advogado: Fernando Antonio Ferreira Cardoso Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2022 16:27
Processo nº 0803489-93.2022.8.14.0060
Delegacia de Policia Civil de Tome Acu
Deybson da Silva Rodrigues
Advogado: Jordano Falsoni
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/12/2022 19:25
Processo nº 0801358-55.2022.8.14.0090
Valentina Moraes de Souza
Advogado: Elmadan Alvarenga Mesquita Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2022 16:53
Processo nº 0801358-55.2022.8.14.0090
Banco Bradesco SA
Valentina Moraes de Souza
Advogado: Elmadan Alvarenga Mesquita Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10