TJPA - 0800181-20.2019.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 08:31
Arquivado Definitivamente
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27/07/2021 11:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/07/2021 11:41
Juntada de Petição de certidão de custas
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21/07/2021 10:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/07/2021 14:49
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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07/07/2021 00:36
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 06/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0800181-20.2019.8.14.0136 Parte autora: BANCO GMAC S.A.
Parte ré: MAGNO CAVALCANTE DE MELO SENTENÇA (com resolução do mérito) Trata-se de ação de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/ LIMINAR em que BANCO GMAC S.A move em face de MAGNO CAVALCANTE DE MELO, partes identificadas e já qualificadas na exordial.
A parte autora promoveu a juntada de petição de ID 21886301, informando que houve celebração de acordo extrajudicial referente ao objeto discutido na presente lide.
Esse é o relatório, passo a decidir.
No presente caso concreto, conclui-se que a manifestação das partes, indicando que houve transação extrajudicial e pleiteando a homologação desse acordo e extinção da demanda é perfeitamente possível, pois o direito abstrato que se irá extinguir com resolução de mérito pertence ao demandante, sem prejudicar direitos de defesa da parte ré.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Calcule a ULA – (Unidade Local de Arrecadação), eventuais custas finais, devendo, em caso positivo, a parte ré ser intimada para promover o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Em seguida, diante de eventual inadimplemento, certifique-se e Expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará comunicando o débito para que providencie a inscrição em dívida ativa, conforme ofício circular da presidência 009/2016.
Publique-se, registre-se, intimem-se e arquive-se com baixa no sistema.
Canaã dos Carajás, 07 de abril de 2021.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
14/06/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 06:05
Homologada a Transação
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07/04/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 13:39
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 09:53
Indeferida a petição inicial
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04/10/2020 17:36
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2020 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2020 14:54
Conclusos para julgamento
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22/09/2020 14:54
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2020 00:42
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 13/08/2020 23:59.
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31/05/2020 11:59
Expedição de Mandado.
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31/05/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 12:47
Outras Decisões
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27/03/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 14:56
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2020 18:35
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 16:00
Outras Decisões
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30/01/2020 09:38
Conclusos para decisão
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30/01/2020 09:37
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2020 09:30
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 10:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/01/2020 11:01
Conclusos para decisão
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27/11/2019 13:13
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2019 16:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/11/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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