TJPA - 0812569-11.2022.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/02/2025 21:33
Decorrido prazo de ALAIM DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
04/02/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 02:20
Decorrido prazo de ALAIM DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:35
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:24
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ALAIM DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALAIM DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 01:14
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0812569-11.2022.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Nome: RAIMUNDO ELIONALDO PEREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Tesourinha (Res Salvação), 16512, Salvação, SANTARéM - PA - CEP: 68037-135 Nome: ALAIM DOS SANTOS Endereço: Rua Quinze, 272, Maracanã I, SANTARéM - PA - CEP: 68038-653 DECISÃO/MANDADO Encerrada a fase de instrução processual, com a produção das provas admitidas, declaro encerrada a instrução.
Desta forma, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais por memoriais.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
12/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 04:00
Decorrido prazo de ALAIM DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:13
Juntada de Laudo Pericial
-
22/05/2024 08:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELIONALDO PEREIRA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 08:16
Decorrido prazo de BRENO MIRANDA SOLER em 01/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 08:16
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 01/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 08:16
Decorrido prazo de AICAR SAUMA NETO em 01/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 08:16
Decorrido prazo de ESTHEFANE SEMIRAMIS PIRES FERNANDES em 01/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 08:15
Decorrido prazo de ALAIM DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:06
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 07:37
Decorrido prazo de ALVARO CAJADO DE AGUIAR em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 10:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/02/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
26/11/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:29
Decorrido prazo de ALAIM DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 05:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELIONALDO PEREIRA DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/02/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
01/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2023 04:32
Decorrido prazo de ALAIM DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 04:32
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
16/06/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0812569-11.2022.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Nome: RAIMUNDO ELIONALDO PEREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Tesourinha (Res Salvação), 16512, Salvação, SANTARéM - PA - CEP: 68037-135 Nome: ALAIM DOS SANTOS Endereço: Rua Quinze, 272, Maracanã I, SANTARéM - PA - CEP: 68038-653 DESPACHO/MANDADO Intimem-se as partes, por meios de seus patronos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Inexistindo requerimentos, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique e conclusos.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
12/06/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 01:56
Decorrido prazo de ALAIM DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:56
Decorrido prazo de ALAIM DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 07:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELIONALDO PEREIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:06
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0812569-11.2022.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Nome: RAIMUNDO ELIONALDO PEREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Tesourinha (Res Salvação), 16512, Salvação, SANTARéM - PA - CEP: 68037-135 Nome: ALAIM DOS SANTOS Endereço: Rua Quinze, 272, Maracanã I, SANTARéM - PA - CEP: 68038-653 DECISÃO/MANDADO DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de reapreciação futura dos pressupostos processuais para concessão do benefício.
Tramite-se pelo rito comum (art.318 do CPC).
INDEFIRO a liminar para fixação de pensão provisória em favor do autor, sem prejuízo de posterior reapreciação do pedido, eis que, neste momento processual, não restou evidenciado que o demandante possuía renda ou o exercício de qualquer atividade remunerada, sob qualquer modalidade, em período anterior ao acidente de trânsito que o vitimou.
Enfim, os fatos poderão ser melhor analisados no curso da instrução processual e sob o crivo do contraditório.
Considerando as especificidades da causa e, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para apreciar, em momento oportuno, a análise da conveniência da audiência de conciliação, consoante art. 139, VI do CPC.
CITE-SE o (a) requerido (a) para contestar o feito no prazo de 15 dias, contados da juntada do aviso de recebimento ou mandado aos autos, conforme previsto no art. 231, I e II, do CPC, ressaltando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Com a resposta ou ultrapassado o prazo, e havendo preliminares arguidas pelo requerido, INTIME-SE a parte requerente para réplica, no prazo legal.
Sem prejuízo, digam as partes sobre opção da tramitação dos autos pelo Juízo 100% digital nos termos da Portaria TJPA n.1.640/2021-GP.
Havendo concordância, informem, desde logo, seus contatos telefônicos/whtsApp e endereço de e-mail e os de seus respectivos patrono(s)/defensor(es), bem como apresentem o rol de testemunhas, com as mesmas informações, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se Após, de tudo certificado, façam os autos conclusos.
Serve a presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
23/12/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
19/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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