TJPA - 0824573-97.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2023 05:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:39
Decorrido prazo de ROSILENE SERRA DOS SANTOS DE SOUSA em 06/03/2023 23:59.
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04/03/2023 03:17
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 02/03/2023 23:59.
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15/02/2023 01:34
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime.
Assiste razão ao Ministério Público, pelo que acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautelas legais e anotações necessárias, sem prejuízo do disposto no art. 18 do CPP.
Publique-se.
Intimado o Parquet.
Belém(Pa), 31 de janeiro de 2023.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
13/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 04:03
Decorrido prazo de ROSILENE SERRA DOS SANTOS DE SOUSA em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:03
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 07/02/2023 23:59.
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04/02/2023 20:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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31/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 14:48
Determinado o Arquivamento
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31/01/2023 09:32
Conclusos para decisão
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25/01/2023 03:32
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 23/01/2023 23:59.
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09/01/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0824573-97.2022.8.14.0401 DECISÃO Dou-me como competente para apreciar e julgar o presente feito.
Intimado o Ministério Público para requerer as providências que entender necessárias.
Belém (PA), 16 de dezembro de 2022 .
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
17/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2022 09:57
Conclusos para decisão
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05/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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04/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 18:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/12/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 07:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/11/2022 12:05
Conclusos para decisão
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30/11/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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