TJPA - 0896304-65.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:23
Decorrido prazo de MARIA MIRIAM PANTOJA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 23:32
Decorrido prazo de MARIA MIRIAM PANTOJA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:35
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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08/07/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0896304-65.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA MIRIAM PANTOJA DOS SANTOS REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Lote Especial, Q.
E, BR 222, Fl. 30., Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-765 DESPACHO INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença de id 145068469, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o executado que a exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior a resultante do título, cumpre ao executado declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Vindo aos autos a impugnação, intimem-se, sem necessidade de nova conclusão, o exequente, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
30/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:48
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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28/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:39
Juntada de despacho
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04/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 05:22
Decorrido prazo de MARIA MIRIAM PANTOJA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:22
Decorrido prazo de MARIA MIRIAM PANTOJA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 11:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/08/2024 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2024 16:45
Baixa Definitiva
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16/05/2024 10:11
Conclusos para decisão
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16/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:10
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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28/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 06:47
Decorrido prazo de MARIA MIRIAM PANTOJA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA MIRIAM PANTOJA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/02/2024 02:19
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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15/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2023 21:38
Conclusos para julgamento
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05/11/2023 21:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIA MIRIAM PANTOJA DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:32
Decorrido prazo de MARIA MIRIAM PANTOJA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
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16/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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12/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/03/2023 23:59.
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10/02/2023 08:07
Decorrido prazo de MARIA MIRIAM PANTOJA DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:43
Decorrido prazo de MARIA MIRIAM PANTOJA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 04:25
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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14/12/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2022 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2022 13:01
Conclusos para decisão
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26/11/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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