TJPA - 0860924-78.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 03:37
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0860924-78.2022.8.14.0301 Vistos, etc. substiuto a perita nomeada no id 127238855, por GENÁRIO ELIAS DA SILVA, médico ginecologista cadastrado no CAPJUS.
Intime-se.
Belém, 14 de julho de 2025 assinado digitalmente -
14/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2025 19:15
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 01:28
Decorrido prazo de Bruno Palhares Sequeira em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 07:01
Decorrido prazo de JOSE MARIA QUARESMA AFONSO NETO em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2023 20:53
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 20:53
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
-
23/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 9ª Vara Cível e Empresarial [Erro Médico, Acidente de Trânsito, Erro Médico] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA DE CASSIA DE ALMEIDA FERNANDES, JOSE MARIA QUARESMA AFONSO NETO Tendo em vista as CONTESTAÇÕES TEMPESTIVAS com documentos apresentados e juntados aos presentes autos (ID´S 87448657 e 87483102), diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 20 de junho de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
20/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 18:52
Decorrido prazo de Bruno Palhares Sequeira em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:51
Decorrido prazo de CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de Bruno Palhares Sequeira em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de JOSE MARIA QUARESMA AFONSO NETO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de RENATA DE CASSIA DE ALMEIDA FERNANDES em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA QUARESMA AFONSO NETO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:46
Decorrido prazo de RENATA DE CASSIA DE ALMEIDA FERNANDES em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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18/01/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0860924-78.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA DE CASSIA DE ALMEIDA FERNANDES, JOSE MARIA QUARESMA AFONSO NETO REQUERIDO: CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA, BRUNO PALHARES SEQUEIRA Nome: CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA Endereço: DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 592, 606, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-110 Nome: Bruno Palhares Sequeira Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 592,606, Hospital e Maternidade Saúde da Criança LTDA, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por RENATA DE CASSIA DE ALMEIDA QUARESMA e JOSÉ MARIA QUARESMA AFONSO NETO em face de BRUNO PALHARES SEQUEIRA e HOSPITAL E MATERNIDADE SAÚDE DA CRIANÇA LTDA.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Diante da relação jurídica consumerista entre as partes, defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, como direito básico do consumidor para a facilitação da defesa de seus direitos, posto que presentes as condições ensejadoras da medida, quais sejam a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência da parte.
Tendo em vista o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta na inicial e com base no (art. 334, do CPC/15), cite-se o requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080920145759000000070546862 Procuração Renata Almeida(1) Procuração 22080920145857000000070546863 Procuração Afonso Neto(1) Procuração 22080920145903400000070546864 RG Renata Documento de Identificação 22080920145975000000070546865 CNH Afonso Neto Documento de Identificação 22080920150024600000070546867 comprovante de residencia Documento de Comprovação 22080920150065400000070546868 Certidão de nascimento filha do casal Documento de Comprovação 22080920150117500000070546869 boletim de ocorrencia Documento de Comprovação 22080920150168700000070546870 complicações e infeccões puerperal Documento de Comprovação 22080920150240800000070546871 exame cultura automatizada Documento de Comprovação 22080920150305800000070546872 exame transvaginal Documento de Comprovação 22080920150360700000070546874 exames agosto 2021 Documento de Comprovação 22080920150419600000070546875 exames e transvaginal Documento de Comprovação 22080920150525200000070546876 exames solictações outros medicos Documento de Comprovação 22080920150606600000070546878 internação e exames Documento de Comprovação 22080920150694200000070548879 mensagens relatando dores e infecção ao médico Documento de Comprovação 22080920150773400000070548880 mensagens via whatssap entre a paciente e o médico Documento de Comprovação 22080920150845100000070548881 planilja gastos medicações Documento de Comprovação 22080920150935900000070548882 ressonancia magnetica abdome superior Documento de Comprovação 22080920150994500000070548883 Ressonância pelve e exames Documento de Comprovação 22080920151114400000070548884 solicitação de encaminhamento ap SAD Documento de Comprovação 22080920151216500000070548885 gastos com internação e medicamentos Documento de Comprovação 22080920151258000000070548890 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22081615263364700000071179124 IR Jose Maria e Renata Documento de Comprovação 22081615263380000000071181438 Decisão Decisão 22081711040200700000071263026 Petição Petição 22082311334502800000071791000 Certidão Certidão 22121211464153900000079355185 -
19/12/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 05:10
Decorrido prazo de Bruno Palhares Sequeira em 12/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 05:10
Decorrido prazo de CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA em 12/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 05:10
Decorrido prazo de JOSE MARIA QUARESMA AFONSO NETO em 12/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 05:10
Decorrido prazo de RENATA DE CASSIA DE ALMEIDA FERNANDES em 12/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 01:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2022 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2022 20:15
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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