TJPA - 0866869-46.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:31
Apensado ao processo 0880352-12.2023.8.14.0301
-
11/09/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 12:23
Decorrido prazo de SAMMUEL JOSE COSTA DIAS em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:36
Decorrido prazo de SAMMUEL JOSE COSTA DIAS em 28/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:19
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:19
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:19
Decorrido prazo de SAMMUEL JOSE COSTA DIAS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:19
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:19
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:19
Decorrido prazo de SAMMUEL JOSE COSTA DIAS em 20/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/07/2023 10:30
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
27/05/2023 04:03
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
27/05/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0866869-46.2022.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, proposta por S.
J.
C.
D., representado por seu genitor LEONARDO JOSÉ LOPES DIAS, em face de UNIMED DA AMAZONIA – FEDERAÇÃO UNIMED DA AMAZONIA (UNIMED FAMA), ambos qualificados nos autos.
Houve despacho intimando a parte autora, através do seu advogado, para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo a parte se quedado inerte.
Decido.
Prevê o art. 290 do CPC/2015, que: “Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Diante da inércia da parte autora e do não recolhimento das custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição da presente ação, nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Sem honorários.
Custas pela parte autora, nos termos da Lei nº 8.328/15, art.22.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/05/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:14
Decorrido prazo de SAMMUEL JOSE COSTA DIAS em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:06
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:06
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:06
Decorrido prazo de SAMMUEL JOSE COSTA DIAS em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:22
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0866869-46.2022.8.14.0301 - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque, holerite, pro-labore, etc.) dos genitores da parte autora; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos genitores da parte autora, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda dos genitores da parte autora, apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
12/12/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 06:00
Decorrido prazo de SAMMUEL JOSE COSTA DIAS em 09/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 13:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/10/2022 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801995-61.2022.8.14.0201
Georgina Maria Milenas de Oliveira
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/06/2022 10:23
Processo nº 0838819-78.2020.8.14.0301
Guilherme Rabelo Lopes
Estado do para
Advogado: Anna Marcella Mendes dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2022 16:05
Processo nº 0838819-78.2020.8.14.0301
Maria de Jesus Nunes Rodrigues
Estado do para
Advogado: Breno Filippe de Alcantara Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2020 12:13
Processo nº 0008853-93.2018.8.14.0036
Municipio de Oeiras do para
Mauricia Barroso Sarges
Advogado: Aline Moura Ferreira Veiga
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/03/2023 09:57
Processo nº 0008853-93.2018.8.14.0036
Mauricia Barroso Sarges
Fundo de Previdencia de Oeiras do para F...
Advogado: Sergio de Moraes Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2018 15:19