TJPA - 0801345-17.2022.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 08:41
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
02/11/2024 04:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2024 23:59.
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27/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:31
Juntada de Informações
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17/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:56
Juntada de Alvará
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16/07/2024 12:52
Juntada de Alvará
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09/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 02:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 02:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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13/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
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17/08/2023 08:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
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09/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
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31/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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09/07/2023 17:40
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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07/07/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 12:04
Conclusos para decisão
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20/06/2023 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 09:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2023 23:59.
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21/05/2023 09:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
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20/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:41
Homologada a Transação
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08/03/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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11/02/2023 00:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 03:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0801345-17.2022.8.14.0103 Nome: FRANCINETE SANTOS DA SILVA Endereço: PA Lourival Santana, s/n, Zona Rural, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 76, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO 1-Recebo a inicial. 2-Defiro a gratuidade de justiça. 3-Não verifico a plausibilidade do direito apta a ensejar a antecipação de tutela, uma vez que os atos da autarquia possuem presunção de veracidade e legalidade.
Indefiro a antecipação de tutela. 4-Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que a parte ré não comparece às audiências deste juízo. 5-Cite-se a parte ré para contestação no prazo legal. 6-Após, prazo de réplica em 15 dias. 7-Por ocasião das manifestações, podem as partes requerer o julgamento antecipado do pedido e a dispensa da audiência de instrução. 8-Em seguida, conclusos. 9-PIC.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Única de Eldorado dos Carajás (Portaria nº 3899/22-GP) -
15/12/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2022 15:53
Conclusos para decisão
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02/12/2022 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2022 11:02
Conclusos para decisão
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01/12/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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