TJPA - 0899463-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 23:13
Decorrido prazo de JAIME DA SILVA PASSOS JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 23:13
Decorrido prazo de LETICIA DE NAZARETH PINHEIRO PASSOS em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 11:36
Decorrido prazo de LETICIA DE NAZARETH PINHEIRO PASSOS em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:36
Decorrido prazo de JAIME DA SILVA PASSOS JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 21:43
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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04/07/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:28
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO CABRAL ABREU VOUZELA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 12:20
Decorrido prazo de LETICIA DE NAZARETH PINHEIRO PASSOS em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 12:20
Decorrido prazo de JAIME DA SILVA PASSOS JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:53
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO CABRAL ABREU VOUZELA em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:53
Decorrido prazo de LETICIA DE NAZARETH PINHEIRO PASSOS em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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30/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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17/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/04/2024 09:57
Conclusos para decisão
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22/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
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05/04/2024 08:17
Decorrido prazo de LETICIA DE NAZARETH PINHEIRO PASSOS em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 03:24
Decorrido prazo de JAIME DA SILVA PASSOS JUNIOR em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:56
Decorrido prazo de JAIME DA SILVA PASSOS JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 06:57
Decorrido prazo de LETICIA DE NAZARETH PINHEIRO PASSOS em 26/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:22
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO CABRAL ABREU VOUZELA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:07
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0899463-16.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: PAULO ANTONIO CABRAL ABREU VOUZELA Endereço: Travessa Dom Pedro I, 575, apartamento 602, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Promovido(a): Nome: JAIME DA SILVA PASSOS JUNIOR Endereço: Rua Veiga Cabral, 1126, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-709 Nome: LETICIA DE NAZARETH PINHEIRO PASSOS Endereço: Rua Veiga Cabral, 1126, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-709 DESPACHO Considerando que as partes executadas apresentaram nos autos exceção de pré-executividade, conforme petição vinculada no Id nº. 103488315dos autos, intime-se o exequente/excepto para se manifestar sobre a medida judicial retro mencionada, no prazo de 15 dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão.
Servirá o presente como mandado ou carta.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de fevereiro de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
01/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 01:12
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Processo: 0899463-16.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: PAULO ANTONIO CABRAL ABREU VOUZELA Endereço: Travessa Dom Pedro I, 575, apartamento 602, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Promovido(a): Nome: JAIME DA SILVA PASSOS JUNIOR Endereço: Rua Veiga Cabral, 1126, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-709 Nome: LETICIA DE NAZARETH PINHEIRO PASSOS Endereço: Rua Veiga Cabral, 1126, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-709 DESPACHO Considerando que as partes executadas apresentaram nos autos exceção de pré-executividade, conforme petição vinculada no Id nº. 103488315dos autos, intime-se o exequente/excepto para se manifestar sobre a medida judicial retro mencionada, no prazo de 15 dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão.
Servirá o presente como mandado ou carta.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de fevereiro de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
27/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 09:22
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 22:00
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO CABRAL ABREU VOUZELA em 30/01/2023 23:59.
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05/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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05/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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29/01/2023 03:14
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO CABRAL ABREU VOUZELA em 27/01/2023 23:59.
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18/01/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 09:42
Audiência Una cancelada para 06/07/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/01/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
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20/12/2022 00:00
Intimação
Processo: 0899463-16.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: PAULO ANTONIO CABRAL ABREU VOUZELA Endereço: Travessa Dom Pedro I, 575, apartamento 602, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Promovido(a): Nome: JAIME DA SILVA PASSOS JUNIOR Endereço: Rua Veiga Cabral, 1126, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-709 Nome: LETICIA DE NAZARETH PINHEIRO PASSOS Endereço: Rua Veiga Cabral, 1126, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-709 DESPACHO Prefacialmente, proceda a secretaria com a alteração da classe processual dos autos para ação de execução de título extrajudicial.
Cancele-se a audiência.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, consistente em nota promissória emitida pela parte executada, proveniente de transação celebrada entre os litigantes, em atenção ao que prevê nosso atual ordenamento jurídico no inciso I do artigo 784 do Código de Processo Civil.
Com efeito, intime-se a parte exequente para apresentar o título executivo no prazo de 05 dias úteis, a contar da intimação consumada deste despacho, na Secretaria deste Juízo, a fim de ser carimbado e aferida sua autenticidade, nos termos do enunciado 126 do FONAJE, sob pena de indeferimento.
Em seguida, expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada pague o valor da dívida no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), conforme memorial de cálculo apresentado na exordial, sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 119 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
Sendo frutífera a penhora online ou por oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a parte executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Caso a penhora se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora da parte executada, sob pena de extinção do processo.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de dezembro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
19/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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16/12/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 12:34
Conclusos para despacho
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14/12/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2022 14:45
Audiência Una designada para 06/07/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/12/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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