TJPA - 0800541-60.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 10:05 Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            12/07/2025 11:10 Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/05/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 03:21 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800541-60.2022.8.14.0067 Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Nome: CRISTIANA DA TRINDADE LOBO COSTA Endereço: Rua nossa Senhora das Graças, 337, Próximo a subestação da Equatorial, Pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: ROBERTO RABELO FIGUEIREDO, MARCIO CAMPOS DA SILVA Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, Km 8.5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES Vistos, etc... 1.
 
 DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
 
 Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
 
 Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
 
 Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
 
 Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
 
 Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
 
 Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
 
 Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
 
 Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
 
 SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
 
 Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
 
 Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
 
 BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA
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                                            25/04/2025 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 11:31 Processo Reativado 
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                                            07/04/2025 18:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/04/2025 18:20 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/03/2025 13:13 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            27/02/2025 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 09:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/02/2025 15:27 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            11/02/2025 15:27 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 11:28 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            11/02/2025 11:15 Juntada de intimação de pauta 
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                                            04/05/2023 10:21 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            04/05/2023 10:19 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2023 23:34 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/02/2023 13:48 Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/02/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 03:48 Decorrido prazo de CRISTIANA DA TRINDADE LOBO COSTA em 06/02/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 00:31 Decorrido prazo de CRISTIANA DA TRINDADE LOBO COSTA em 06/02/2023 23:59. 
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                                            06/02/2023 18:15 Juntada de Petição de apelação 
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                                            05/02/2023 02:28 Publicado Sentença em 23/01/2023. 
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                                            05/02/2023 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023 
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                                            19/12/2022 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 10:38 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/10/2022 13:05 Conclusos para julgamento 
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                                            05/10/2022 05:13 Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/10/2022 23:59. 
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                                            04/10/2022 23:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2022 20:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2022 00:36 Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2022. 
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                                            10/09/2022 04:41 Decorrido prazo de ROBERTO RABELO FIGUEIREDO em 06/09/2022 23:59. 
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                                            10/09/2022 04:18 Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/09/2022 23:59. 
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                                            10/09/2022 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022 
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                                            08/09/2022 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2022 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2022 16:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/08/2022 02:28 Publicado Intimação em 16/08/2022. 
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                                            17/08/2022 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022 
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                                            12/08/2022 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2022 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2022 10:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/05/2022 10:07 Conclusos para decisão 
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                                            28/04/2022 02:21 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/04/2022 02:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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