TJPA - 0800270-22.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:17
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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12/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800270-22.2022.8.14.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 REQUERIDO: Nome: ANTONIO VALDO ALVES DA SILVA Endereço: Estrada da Palestina, KM 23, com Santa Clara, S/N, Sítio Santo Antônio, ZONA RURAL, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: LEVI GOMES DOS SANTOS Endereço: Estrada da Piquiá, Comunidade Angelim, S/N, Sítio São Francisco, ZONA RURAL, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 SENTENÇA VÁLIDA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA E OFÍCIO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL apresentada pelo BANCO DA AMAZONIA SA, em face de ANTONIO VALDO ALVES DA SILVA e de LEVI GOMES DOS SANTOS.
Os executados foram citados pessoalmente (ID n. 86172160 e ID n. 88170823).
Conforme certidão de ID n. 86764200 os executados não se manifestaram nos autos.
Em Decisão de ID n. 108189866 foi deferido e realizado protocolo de ordem via SISBAJUD.
Em petição de ID 132838002, o executado ANTONIO VALDO ALVES DA SILVA, por meio de advogada constituída, informou o pagamento integral da dívida cobrada nos autos.
O exequente, intimado para se manifestar sobre o pagamento da obrigação, informou em ID n. 139237370 que o executado liquidou o contrato que estava com as parcelas em atraso pela via administrativa, bem como fora realizado o pagamento dos honorários advocatícios.
Os autos foram remetidos para a UNAJ sendo certificado a inexistência de custas pendentes (ID n. 141444587).
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Como dispõe o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita Procedo, neste ato, ao levantamento de eventuais bloqueios e penhoras realizadas (docto anexo).
Ao teor do exposto, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Isentos de custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por não haver interesse recursal, considera-se o trânsito em julgado nesta data.
Isto posto, ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
CUmpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 038 -
09/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 16:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 04:05
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800270-22.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o teor da petição de ID 132838002, com a advertência que a sua inércia ensejará a interpretação de concordância tácita com a extinção da execução e consequente desbloqueio dos valores.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
14/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 07:22
Conclusos para decisão
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24/09/2024 07:22
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 18:36
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800270-22.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Realizei nesta data o protocolo da ordem via SISBAJUD (docto anexo).
Acautelem-se os autos em Secretaria pelo prazo de 30 dias aguardando-se a resposta por parte das instituições financeiras.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e horário do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
01/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 15:03
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/07/2023 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 14:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
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30/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/06/2023 11:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/06/2023 11:13
Juntada de Certidão
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01/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800270-22.2022.8.14.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 REQUERIDO: Nome: ANTONIO VALDO ALVES DA SILVA Endereço: Estrada da Palestina, KM 23, com Santa Clara, S/N, Sítio Santo Antônio, ZONA RURAL, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 Nome: LEVI GOMES DOS SANTOS Endereço: Estrada da Piquiá, Comunidade Angelim, S/N, Sítio São Francisco, ZONA RURAL, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO Vistos os autos.
Defiro o pedido de ID Num. 88989844.
Isto posto, remetam-se os autos à UNAJ (Unidade de Arrecadação Judicial) para o cálculo das custas referente à diligência solicitada, promovendo-se a intimação da parte interessada, por meio de ato ordinatório, para efetuar o respectivo pagamento.
Após, retornem conclusos para efetivação da ordem, via SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário).
Cumpra-se.
Garrafão do Norte, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito 007 -
30/05/2023 13:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:01
Conclusos para decisão
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16/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 09:45
Decorrido prazo de ANTONIO VALDO ALVES DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 16:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/03/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 10:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/02/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 03:40
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800270-22.2022.8.14.0109 DECISÃO Vistos os autos.
Custas recolhidas (ID Num. 58354753 - Pág. 1). 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do valor exequendo (artigo 829, do Código de Processo Civil), acrescido dos honorários advocatícios (artigo 827 do CPC), ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos (art. 915, do CPC), intimando(s)-o ainda de que, neste mesmo prazo, havendo o reconhecimento da dívida e comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo acrescido das custas e honorários advocatícios, poderá(ão) requerer que o pagamento do valor remanescente, devidamente corrigido, seja em até 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do CPC. 2.
Faça constar, ainda, que havendo o pagamento do débito no prazo de 03 dias da citação, os honorários arbitrados pelo Juízo serão reduzidos em 50%(cinquenta por cento) de seu valor, nos termos do artigo 827, §1º do CPC. 3.
Caso não haja pagamento no prazo previsto, penhore-se tantos bens da parte executada quantos bastem para quitação do débito, procedendo sua avaliação, do que deverá ser intimada a parte executada imediatamente, com a remoção do bem à parte exequente, que ficará como seu depositário fiel, salvo se esta anuir que o bem fique com a parte executada, ou for este de difícil remoção (art. 840, § 1º do NCPC). 3.1 Caso a penhora incida sobre imóvel, juntada a matrícula atualizada do bem, ou se recair sobre veículos automotores, apresentada certidão que ateste a sua existência, proceda o cartório a penhora por termo nos autos, na forma do artigo 845, § 1º do NCPC. 4.
Para pagamento sem oposição de defesa, fixo honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 5.
Devolvido o mandado de citação/penhora, intime-se o exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
14/12/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 10:14
Conclusos para decisão
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19/04/2022 14:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
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05/04/2022 17:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/04/2022 17:51
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2022 08:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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30/03/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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