TJPA - 0806875-09.2022.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO HORIZONTAL JARDINS MARSELHA em 08/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:13
Decorrido prazo de ANA PAULA MAMEDE COSTA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
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08/07/2025 09:40
Audiência de Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) não-realizada em/para 30/06/2025 11:00, CEJUSC de Marituba.
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08/07/2025 09:39
Juntada de Termo de audiência
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27/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:50
Recebidos os autos.
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25/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:48
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2025 13:18
Audiência de Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada em/para 30/06/2025 11:00, CEJUSC de Marituba.
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24/06/2025 13:16
Recebidos os autos.
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24/06/2025 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Marituba
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17/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
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22/12/2024 10:19
Desentranhado o documento
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22/12/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
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22/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 05:48
Decorrido prazo de ANA PAULA MAMEDE COSTA em 15/05/2024 23:59.
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12/05/2024 22:38
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2024 21:54
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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18/01/2024 21:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/01/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 23:50
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0806875-09.2022.8.14.0133 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: CONDOMINIO HORIZONTAL JARDINS MARSELHA Endereço: ATHEON SANTANA, S/N, RESERVA JARDINS, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Executado(a): ANA PAULA MAMEDE COSTA Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 1853, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 DESPACHO - MANDADO 1.
CITE-SE a parte executada, dando-lhe ciência do inteiro conteúdo da petição inicial e INTIMANDO-A, no mesmo ato, para, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC), pagar a dívida indicada na inicial, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Na hipótese de pagamento integral do débito no referido prazo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 2.
O prazo de 03(três) dias para efetuar o pagamento será contado a partir da citação, conforme o artigo 829, caput, do CPC. 3.
Não ocorrendo o pagamento (única hipótese a evitar a constrição de bens, além da hipótese excepcional do artigo 916 do CPC), fato a ser verificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, proceda-se à PENHORA de tantos bens da parte executada quantos bastem à integral satisfação da dívida, exceto os que a lei declara absolutamente impenhoráveis, podendo o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça utilizar os benefícios preconizados no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para a realização das diligências fora do horário normal, se necessário for, de tudo lavrando-se o competente Auto.
Efetivada a penhora, proceda-se à AVALIAÇÃO dos bens e à INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) e do (s) respectivo(s) cônjuge(s) se a constrição recair sobre bens imóveis, dando-lhe(s) ciência de que, no prazo regular de 15 dias (art. 915, caput, do CPC) poderá(ão), querendo, OPOR EMBARGOS, os quais, em regra, não possuem efeito suspensivo. 4.
Não sendo encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), promova-se o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do artigo 830, caput do CPC, promovendo-se a procura do(a)(s) executado(s) por duas vezes em dias distintos, autorizando-se, ainda, a citação por hora certa se houver suspeita de ocultação, nos termos dos art. 252 a 254 do CPC. 5.
Não se encontrando bens penhoráveis, proceda-se à descrição dos bens que guarnecem o(s) domicílio(s) ou o(s) estabelecimento(s), nomeando-se o(a)(s) executado(a)(s) ou seu(s) representante(s) legal(is) depositário(s) provisório(s) de tais bens, até ulterior deliberação deste Juízo.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba, 10 de julho de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
11/07/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
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06/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
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14/12/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo:0806875-09.2022.8.14.0133 ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, Intimo a parte requerente para comprovar o pagamento das custas e despesas processuais, mediante a juntada do boleto bancário e o relatório de conta do processo, conforme previsão do art.9º, § 1º1 da Lei estadual nº 8.328/2015(Lei de custas), no prazo de 15(quinze) dias.
Marituba-PA, 12 de dezembro de 2022 .
Servidor(a) Público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
12/12/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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