TJPA - 0827607-04.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 01:34
Decorrido prazo de RUTH HELENA MACEDO DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0827607-04.2022.8.14.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH HELENA MACEDO DE SOUZA e outros EXECUTADO: Estado do Pará ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 152, VI c/c Art. 218, §3º, ambos do CPC, c/c Art. 1º, §2º, XXII do Provimento n° 006/2006-CJRMB-TJ/PA com as alterações introduzidas pelo Art. 1º, §3º do Provimento n° 004/2014-CJRMB-TJ/PA, intimo os Exequentes para tomarem ciência quanto à expedição dos Ofícios abaixo discriminados: 1) Requisição de Pequeno Valor n° 131/2025-VFP (Id. 148755303), em favor de RUTH HELENA MACEDO DE SOUZA e Dr.
GABRIEL FELIPE FERREIRA VIEIRA, OAB/PA 29.495, a título de honorários advocatícios contratuais; 2) Requisição de Pequeno Valor n° 132/2025-VFP (Id. 148758375), em favor do Dr.
GABRIEL FELIPE FERREIRA VIEIRA, OAB/PA 29.495, a título de honorários advocatícios sucumbenciais; Ananindeua-PA, 18 de julho de 2025.
ALINE NOGUEIRA VERÍSSIMO DANTAS Diretora de Secretaria da Vara da Fazenda Pública Comarca de Ananindeua-PA -
18/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:11
Expedição de RPV.
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18/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:04
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 13:41
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0827607-04.2022.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Licença Prêmio, Avaliação / Reavaliação ] REQUERENTE: RUTH HELENA MACEDO DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL FELIPE FERREIRA VIEIRA - PA29495 Polo Passivo: Nome: Estado do Pará Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, PGE, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO Chamo o feito à ordem e revogo o sequestro dos valores de RPV's, pois de fato não foram expedidos, conforme alegou o Requerido.
Assim, determino a expedição imediata dos RPV's.
Publique-se, intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 13 de julho de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
13/07/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 07:53
Decorrido prazo de Estado do Pará em 04/06/2025 23:59.
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10/07/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0827607-04.2022.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Licença Prêmio, Avaliação / Reavaliação ] REQUERENTE: RUTH HELENA MACEDO DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL FELIPE FERREIRA VIEIRA - PA29495 Polo Passivo: Nome: Estado do Pará Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, PGE, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO Analisando-se os autos se verifica que as Requisição de Pequeno Valor foi recebida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL e não foram pagas.
Assim, DEFIRO o pedido de ID 145726799 e, por conseguinte, DETERMINO o sequestro das verbas Públicas Estaduais, na forma do artigo 17, §2º, da Lei 10.259/01 e, por analogia, do artigo 100, §6º, da Constituição Federal em sua parte final, nos valores dos RPV’s expedidos.
Os referidos sequestros foram determinados através do SISBAJUD, conforme comprovantes em anexo.
Restando frutífera a ordem de constrição, intime-se o ESTADO DO PARA, mediante remessa dos autos, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão em penhora dos valores constritos e liberação em favor dos Requerentes.
Não havendo manifestação do executado, EXPEÇA-SE os respectivos alvarás para o levantamento dos valores penhorados, na conformidade com os ofícios requisitórios expedidos.
Publique-se, intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 3 de julho de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
03/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:50
Decorrido prazo de Estado do Pará em 02/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:48
Decorrido prazo de RUTH HELENA MACEDO DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:48
Decorrido prazo de RUTH HELENA MACEDO DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0827607-04.2022.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Licença Prêmio, Avaliação / Reavaliação ] REQUERENTE: RUTH HELENA MACEDO DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL FELIPE FERREIRA VIEIRA - PA29495 Polo Passivo: Nome: Estado do Pará Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, PGE, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DESPACHO 1.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, pois presentes os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil e, DETERMINO a intimação do(s) Executado(s), mediante remessa dos autos para, querendo, impugnar(em) o presente cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2.
Impugnada a execução, diga(m) o(s) exequente(s) em 10 (dez) dias, após conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Remeta-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121411080426000000079494830 1.PROCURAÇÃO RUTH MACEDO assinada Documento de Comprovação 22121411080457400000079494833 2.DECLARAÇÃO DE POBREZA RUTH MACEDO assinada Documento de Comprovação 22121411080479100000079494834 3.carteira de identidade Documento de Comprovação 22121411080499700000079494835 4.DECLARAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL NAO GOZADA.
Documento de Comprovação 22121411080525200000079494839 5.contraCheque (3) (1) Documento de Comprovação 22121411080552600000079494840 6.RUTH MACEDO-LICENÇA ESPECIAL Documento de Comprovação 22121411080604100000079494841 7.ficha financeira 2 Documento de Comprovação 22121411080633700000079529594 Despacho Despacho 22121514394652800000079607794 Despacho Despacho 22121514394652800000079607794 Contestação Contestação 22122718354000000000080132899 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011010253352800000080517798 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011010253352800000080517798 Certidão Certidão 23021511142031400000082377139 Decisão Decisão 23070713302058600000090707991 Decisão Decisão 23070713302058600000090707991 Certidão Certidão 23090509025525700000094370319 Sentença Sentença 24041114010719200000106104813 Sentença Sentença 24041114010719200000106104813 Petição Petição 24071021490037300000112371736 ruth mace-licença especial Documento de Comprovação 24071021490055000000112371737 contrato de honorarios sgt ruth Documento de Comprovação 24071021490087800000112371738 Certidão Certidão 24092314033534400000119495032 Petição Petição 24111311032900000000127112181 Decisão Decisão 24112216062700000000127112182 Decisão Decisão 24112514364500000000127112183 Baixa definitiva Baixa definitiva 25020608402800000000127112184 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020609472808400000127121111 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020609472808400000127121111 Petição Petição 25021218185713500000127593721 ruth mace-licença especial Documento de Comprovação 25021218185726800000127593725 Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
14/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 21:29
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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11/02/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
06/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:40
Juntada de petição
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07/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 00:36
Decorrido prazo de Estado do Pará em 03/07/2024 23:59.
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22/06/2024 02:31
Decorrido prazo de RUTH HELENA MACEDO DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:58
Decorrido prazo de RUTH HELENA MACEDO DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:08
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 20:37
Decorrido prazo de RUTH HELENA MACEDO DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:44
Decorrido prazo de Estado do Pará em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:29
Decorrido prazo de RUTH HELENA MACEDO DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:10
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 15:39
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 13:06
Decorrido prazo de RUTH HELENA MACEDO DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:11
Decorrido prazo de RUTH HELENA MACEDO DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de RUTH HELENA MACEDO DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:59
Decorrido prazo de RUTH HELENA MACEDO DE SOUZA em 09/02/2023 23:59.
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05/02/2023 23:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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05/02/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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10/01/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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27/12/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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