TJPA - 0900967-57.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 21:00
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES MARTINS NOGUEIRA em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:10
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDES MARTINS NOGUEIRA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:22
Decorrido prazo de MARIA ALEXANDRINA FERNANDES NOGUEIRA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:22
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES MARTINS NOGUEIRA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:22
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDES MARTINS NOGUEIRA em 03/07/2023 23:59.
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12/07/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 08:51
Audiência Interrogatório (Interdição) cancelada para 17/10/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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12/07/2023 08:50
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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23/06/2023 08:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/06/2023 01:58
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
Processo Cível Nº 0900967-57.2022.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
ANDRE FERNANDES MARTINS NOGUEIRA, MANOEL FERNANDES MARTINS NOGUEIRA, qualificado(a) nos autos da Ação de Curatela/Interdição, que move contra MARIA ALEXANDRINA FERNANDES NOGUEIRA, também qualificado(a).
O(A) interditando(a) faleceu. É o relatório.
Decido.
Assim, por se tratar de ação intransmissível, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil do Brasil.
Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Ciência ao RMP.
Em consequência, desde já revogo a tutela provisória, caso deferida nos autos.
Belém, datado e assinado digitalmente JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
06/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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25/01/2023 17:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/01/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 15:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/01/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 10:22
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 17/10/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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20/12/2022 00:00
Intimação
Proc. nº. 0900967-57.2022.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curadores provisórios os requerentes MANOEL FERNANDES MARTINS NOGUEIRA e ANDRÉ FERNANDES MARTINS NOGUEIRA que deverão prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência, se for o caso, Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
19/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2022 08:38
Conclusos para decisão
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16/12/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:53
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0900967-57.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDRE FERNANDES MARTINS NOGUEIRA, MANOEL FERNANDES MARTINS NOGUEIRA Nome: ANDRE FERNANDES MARTINS NOGUEIRA Endereço: Avenida Assis de Vasconcelos, 787, 1001, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-070 Nome: MANOEL FERNANDES MARTINS NOGUEIRA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1185, 902, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 REQUERIDO: MARIA ALEXANDRINA FERNANDES NOGUEIRA Nome: MARIA ALEXANDRINA FERNANDES NOGUEIRA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 35, 1201, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-385 R.H. -Despacho - Vista ao RMP para manifestação acerca do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao Sr.
Advogado do requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando (a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia do Título de Eleitor, se tiver; Se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; Se Casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o (a) interditando (a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do (a) interditando (a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o (a) interditando (a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 17/10/2023, às 10:00horas.
Os participantes do ato poderão realizar a audiência presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams).
Proceda a UPJ a criação do link de acesso.
Cite-se o (a) interditando (a) e intime-se o (a) requerente para comparecerem ao ato.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE INTERDIÇÃO CC PEDIDO DE CURATELA EM LIMINAR Petição Inicial 22121119404899900000079306475 AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA LIMINAR Petição 22121119405263600000079311441 PROCURAÇÃO INTERDIÇÃO E CURATELA Procuração 22121119405296000000079311442 RG E CPF HERDEIRO ANDRE NOGUEIRA Documento de Identificação 22121119405333200000079311446 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - HERDEIRO ANDRE NOGUEIRA Documento de Comprovação 22121119405354700000079311450 RG E CPF HERDEIRO MANOEL NOGUEIRA Documento de Identificação 22121119405374800000079311451 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - HERDEIRO MANOEL NOGUEIRA Documento de Comprovação 22121119405409500000079311452 RG E CPF VIUVA MARIA ALEXANDRINA NOGUEIRA Documento de Identificação 22121119405463200000079311456 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - VIUVA ALEXANDRINA Documento de Comprovação 22121119405501000000079311458 CERTIDAO DE OBITO MANUEL NOGUEIRA Documento de Comprovação 22121119405532400000079311461 DECLARACAO DE INTERNACAO UNIMED 16.07 A 19.07.2022 - ALEXANDRINA Documento de Comprovação 22121119405587600000079311463 LAUDO MEDICO DA INCAPACIDADE DE ALEXANDRINA NOGUEIRA Documento de Comprovação 22121119405621000000079311462 DECLARACAO DE INTERNACAO UNIMED 06.10 A 26.10.2022 - ALEXANDRINA Documento de Comprovação 22121119405654300000079311464 DECLARACAO DE INTERNACAO UNIMED 09.12.2022 - ALEXANDRINA Documento de Comprovação 22121119405688200000079311465 FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR - UNIMED - ALEXANDRINA PAG. 02 Documento de Comprovação 22121119405719100000079311466 FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR - UNIMED - ALEXANDRINA Documento de Comprovação 22121119405750300000079311467 SUMARIO DA INTERNACAO 06.10 A 26.10.2022 - UNIMED - ALEXANDRINA Documento de Comprovação 22121119405784700000079311468 TERMO DE RESPONSABILIDADE UNIMED - 18.07.2022 - FISIOTERAPIA PULMONAR ALEXANDRINA Documento de Comprovação 22121119405820900000079311469 conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121119405852000000079311470 boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121119405880500000079311471 Comprovante de pagamento de custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121119405911700000079311472 -
12/12/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 09:21
Conclusos para despacho
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11/12/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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