TJPA - 0868597-25.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2024 01:22
Decorrido prazo de FLAMARION DO NASCIMENTO LOBATO em 13/12/2024 23:59.
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28/12/2024 01:22
Decorrido prazo de MAYA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
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23/06/2024 01:58
Decorrido prazo de FLAMARION DO NASCIMENTO LOBATO em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 05:28
Decorrido prazo de FLAMARION DO NASCIMENTO LOBATO em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:28
Decorrido prazo de MAYA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:39
Decorrido prazo de MAYA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 17:14
Decorrido prazo de MAYA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:16
Decorrido prazo de MAYA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:16
Decorrido prazo de MAYA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 15/06/2023 23:59.
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19/07/2023 20:18
Decorrido prazo de MAYA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 12/06/2023 23:59.
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18/07/2023 08:44
Conclusos para decisão
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17/07/2023 12:14
Entrega de Documento
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26/06/2023 18:34
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 10:31
Juntada de Mandado
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24/05/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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24/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, Inciso XI do Código Processo Civil vigente; no Provimento nº 06/2006 da CJRMB e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente/exequente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, com escopo de dar cumprimento ao ID 92616993 (CUSTAS/COMPLEMENTAÇÃO: MANDADO E DILIGÊNCIAS DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA), no prazo legal de 5 (cinco) dias, consoante ao art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 19 de maio de 2023.
PAULO ANDRÉ MATOS MELO.
Coordenador do Núcleo de Cumprimento da 3ª UPJ Cível da Capital. -
20/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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20/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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19/05/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868597-25.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: MAYA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: FLAMARION DO NASCIMENTO LOBATO Endereço: Rua São Boaventura, 122/106-Fundos, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-550 FINALIDADE: Despejo e citação.
DECISÃO / MANDADO Considerando tratar-se de pedido de cumprimento de obrigação de fazer, é que nos termos do art.536 do CPC determino a expedição do competente mandado de despejo, com prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, já tendo sido prestada a caução no valor correspondente a 3 (três) meses do valor do aluguel, conforme ID 78597470; decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, proceda-se, no mesmo mandado, a desocupação compulsória, autorizando-se, desde já, caso haja necessidade, a solicitação de força policial para o cumprimento da ordem; Int.
Belém/PA, 12 de maio de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092010321104000000074069221 Substabelecimento - Maya Industria Substabelecimento 22092010321159600000074069222 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22093015233468600000074856732 Comprovante Caução Documento de Comprovação 22093015233506000000074856733 Sentença Documento de Comprovação 22093015233539800000074856737 Certidão Certidão 22100310025418400000074931816 Despacho Despacho 22121312190758900000075839344 Despacho Despacho 22121312190758900000075839344 Petição Petição 23031615025619100000084418983 Decisão Efeitos AP - Maya x Flamarion Documento de Comprovação 23031615025667600000084418985 Certidão Certidão 23041012173510500000085835396 -
16/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 12:17
Conclusos para decisão
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10/04/2023 12:17
Juntada de Certidão
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16/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 00:23
Decorrido prazo de MAYA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 10/02/2023 23:59.
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19/12/2022 02:03
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
1- Em apenso aos autos do Processo nº.0801789-43.2019.8.14.0301, tão logo estes retornem do juízo ad quem; 2- Aguarde-se com o feito em secretaria a comunicação do recebimento do recurso de apelação pendente de julgamento naqueles autos principais e não havendo sido atribuído efeito suspensivo, volte-me conclusos para o cumprimento provisório ora requerido.
Int.
Belém, 13 de dezembro de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
15/12/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 10:04
Conclusos para despacho
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03/10/2022 12:29
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:23
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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20/09/2022 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 10:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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