TJPA - 0800548-04.2022.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 10:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:53
Determinado o Arquivamento
-
04/10/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
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29/09/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 05:03
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO em 30/01/2023 23:59.
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11/02/2023 04:46
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO em 30/01/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 04:45
Decorrido prazo de RAQUELINE DE FARIAS FARIAS em 24/01/2023 23:59.
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26/01/2023 04:45
Decorrido prazo de MIGUEL PANTOJA AIRES NETO em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 22:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/01/2023 14:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/12/2022 03:05
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Processo: 0800548-04.2022.8.14.0083 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) DECISÃO Vistos os autos.
Considerando as provas trazidas na petição do requerente (ID 79619942), que dão conta da atividade de “DJ” pelo representado RIVADALVE MARTINS DA COSTA, sendo o meio pelo qual provem seu sustento, ACOMPANHO o parecer ministerial (ID 80268994) e REVOGO apenas as medidas cautelares elencadas abaixo: II - proibição de acesso ou frequência a bares, boates, festas, shows e congêneres; V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, a partir das 21h00min até as 06h00min; MANTENHO as demais medidas cautelares diversas da prisão decretadas.
OFICIE-SE o Comando da Polícia Militar e Civil desta Comarca, para que tome ciência da presente decisão, devendo comunicar este juízo no caso de constatação de descumprimento das medidas cautelares impostas ao acusado.
EXPEÇA-SE o necessário.
P.
I.
C.
Curralinho, datado e assinado eletronicamente.
Cláudia Ferreira Lapenda Figueirôa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Castanhal respondendo pela Comarca de Curralinho -
14/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2022 11:57
Decorrido prazo de ELIZAMA DOS SANTOS MORAES em 14/10/2022 23:59.
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27/10/2022 11:55
Decorrido prazo de RIVADALVE MARTINS DA COSTA em 14/10/2022 23:59.
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27/10/2022 11:49
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO em 14/10/2022 23:59.
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26/10/2022 08:17
Conclusos para decisão
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25/10/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 09:33
Conclusos para decisão
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18/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2022 09:15
Conclusos para decisão
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07/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:38
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 15:04
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 14:40
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2022 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:50
Concedida a Liberdade provisória de RIVADALVE MARTINS DA COSTA - CPF: *61.***.*18-68 (FLAGRANTEADO).
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03/10/2022 15:22
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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03/10/2022 12:58
Conclusos para decisão
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03/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:58
Distribuído por sorteio
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03/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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