TJPA - 0902377-53.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 10:34
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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21/07/2023 13:26
Decorrido prazo de C M R INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:54
Decorrido prazo de C M R INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:24
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0902377-53.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: C M R INDUSTRIA E COMERCIO LTDA IMPETRADO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO MANDAMENTAL proposta por ALMIR CMR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, no qual foi determinado ao requerente o recolhimento de custas judiciais iniciais.
Conforme certificado nos autos, decorreu o prazo sem a parte ter adotado as providenciais determinadas.
Pelo exposto, nos termos do art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição e baixa dos presentes autos, com as cautelas legais.
P.R.I.C Belém, datado e assinado eletronicamente. -
02/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
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14/02/2023 09:55
Decorrido prazo de C M R INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 23:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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04/02/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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20/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0902377-53.2022.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 19 de dezembro de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
19/12/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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