TJPA - 0841200-30.2018.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 13:19
Decorrido prazo de ORGANIZACAO PARAENSE EDUCACIONAL E DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 19:58
Decorrido prazo de ORGANIZACAO PARAENSE EDUCACIONAL E DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 19:58
Decorrido prazo de DENISE DA CONCEICAO SOARES em 14/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:12
Publicado Sentença em 07/02/2023.
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10/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0841200-30.2018.8.14.0301 REQUERENTE: DENISE DA CONCEICAO SOARES REQUERIDO: ORGANIZACAO PARAENSE EDUCACIONAL E DE EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Diante do cumprimento da obrigação e do requerimento da Reclamante, confira-se: DENISE DA CONCEIÇÃO SOARES, já identificada nos autos do processo 0841200-30.2018.8.14.0301 em que litiga com ORGANIZACAO PARAENSE EDUCACIONAL E DE EMPREENDIMENTOS LTDA, vem à presença de V.
Exa, considerando o pedido formulado pela executada para conversão da penhora em pagamento (Id. 84127405), requerer a expedição de alvará judicial e transferência do valor para a seguinte conta: 077 – Banco Inter, Agência 0001, Conta Corrente 919911-0, Favorecido: Vitor Cavalcanti de Melo, CPF: *51.***.*07-00 Posto isto, julgo extinto o processo e determino a expedição de alvará de transferência do valor que se encontrar na subconta vinculada ao feito, à conta ora informada, 077 – Banco Inter, Agência 0001, Conta Corrente 919911-0, Favorecido: Vitor Cavalcanti de Melo, CPF: *51.***.*07-00, com a devida baixa processual.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 3 de fevereiro de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
04/02/2023 17:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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03/02/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 10:19
Audiência Una cancelada para 30/10/2019 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/02/2023 10:16
Juntada de Alvará
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03/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2023 08:49
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 PROCESSO Nº: 0841200-30.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: Nome: DENISE DA CONCEICAO SOARES Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1183A, - de 1052/1053 a 1404/1405, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-314 EXECUTADO: Nome: ORGANIZACAO PARAENSE EDUCACIONAL E DE EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1148, - de 693/694 a 1207/1208, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 DECISÃO A parte Executada apesar de intimada não efetuou o pagamento que lhe competia.
Procedido por este Juízo a solicitação de penhora online via SISBAJUD, conforme art. 854, do Código de Processo Civil, esta restou integralmente frutífera, sendo desbloqueado o saldo excedente encontrado, conforme tela do sistema anexa.
Por conseguinte, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer impugnação quanto as questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015.
Após, intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre o interesse no levantamento dos valores encontrados, devendo apresentar conta bancária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o fim do prazo concedido à Executada, em não havendo manifestação, expeça-se alvará do valor que se encontrar depositado na subconta do Processo, conferindo-se os poderes necessários para dar e receber quitação, em caso de pedido de expedição de alvará em nome diverso da parte Exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 15 de dezembro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém -
16/12/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2022 15:17
Conclusos para decisão
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12/12/2022 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2022 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2022 09:08
Conclusos para despacho
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05/09/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 08:41
Conclusos para despacho
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25/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 00:45
Decorrido prazo de ORGANIZACAO PARAENSE EDUCACIONAL E DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:37
Decorrido prazo de DENISE DA CONCEICAO SOARES em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:37
Decorrido prazo de ORGANIZACAO PARAENSE EDUCACIONAL E DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 21:17
Decorrido prazo de DENISE DA CONCEICAO SOARES em 18/07/2022 23:59.
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20/06/2022 00:17
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 09:14
Processo Desarquivado
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09/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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08/10/2018 12:06
Arquivado Definitivamente
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03/10/2018 09:40
Homologada a Transação
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26/09/2018 08:58
Conclusos para decisão
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24/09/2018 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2018 00:19
Decorrido prazo de ORGANIZACAO PARAENSE EDUCACIONAL E DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/09/2018 23:59:59.
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19/09/2018 00:10
Decorrido prazo de DENISE DA CONCEICAO SOARES em 18/09/2018 23:59:59.
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18/09/2018 00:08
Decorrido prazo de ORGANIZACAO PARAENSE EDUCACIONAL E DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/09/2018 23:59:59.
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18/09/2018 00:08
Decorrido prazo de DENISE DA CONCEICAO SOARES em 17/09/2018 23:59:59.
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05/09/2018 22:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2018 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2018 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2018 10:06
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2018 13:31
Conclusos para decisão
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16/08/2018 13:31
Movimento Processual Retificado
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06/08/2018 09:45
Conclusos para despacho
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23/07/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2018 03:57
Decorrido prazo de DENISE DA CONCEICAO SOARES em 20/07/2018 23:59:59.
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21/07/2018 03:56
Decorrido prazo de DENISE DA CONCEICAO SOARES em 20/07/2018 23:59:59.
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05/07/2018 00:17
Decorrido prazo de DENISE DA CONCEICAO SOARES em 04/07/2018 23:59:59.
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25/06/2018 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2018 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2018 10:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/06/2018 13:42
Conclusos para decisão
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21/06/2018 12:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/06/2018 21:19
Conclusos para decisão
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20/06/2018 21:19
Audiência una designada para 30/10/2019 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/06/2018 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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