TJPA - 0813631-06.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 08:57
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Processo nº 0813631-06.2022.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de ação penal em que Ministério Público interpôs Recurso em Sentido Estrito da Decisão que rejeitou indeferiu o pedido de prisão preventiva do réu.
As partes já apresentaram suas razões ao recurso.
Reapreciando a matéria, entendo que não deva ser modificada ou reconsiderada a Decisão que rejeitou o pedido de prisão, uma vez que não foram trazidos argumentos novos capazes de alterar a decisão deste juízo, razão pela qual a mantenho pelos seus próprios fundamentos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as homenagens deste juízo.
Intimo o Ministério Público e a Defesa, via sistema PJE.
Belém/PA, 23 de abril de 2025.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
23/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 20:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:36
Publicado Edital em 13/02/2025.
-
13/02/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:59
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 15 dias contados da publicação) O Exmo.
Dr.
Otávio dos Santos Albuquerque, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do processo nº 0813631-06.2022.8.14.0401, foi determinada a intimação de WALDECI ROSA DA CONCEIÇÃO, através de edital, para apresentar contrarrazões ao RESE, no prazo de 2 (dois) dias.
ADVIRTA-SE que o prazo deste edital é de 15 dias, findos os quais será iniciada a contagem do prazo recursal.
Cumpra-se.
Eu,__ Karine Raquel de Lima Barbosa, Auxiliar Judiciário da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, conferi e subscrevi.
Belém/PA, 7 de fevereiro de 2025.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
11/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:28
Expedição de Edital.
-
07/02/2025 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 06:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:42
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
29/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
27/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0813631-06.2022.8.14.0401 DESPACHO Ante a certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID 124672793), INTIMO o Ministério Público para se manifestar no prazo de 10 dias.
Belém (PA), 26 de setembro de 2024.
VALDEIR SALVIANO DA COSTA Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
26/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:28
Expedição de Carta precatória.
-
23/08/2024 08:27
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:34
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2024 13:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:39
Juntada de Informações
-
08/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
08/06/2024 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 16:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:57
Expedição de Carta precatória.
-
13/03/2024 06:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:08
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0813631-06.2022.8.14.0401 DESPACHO Cite-se representado/recorrido, nos endereços informados pelo Ministério Público, para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 02 dias.
Decorrido o prazo legal, sem manifestação do recorrido, em respeito ao princípio da ampla defesa, nomeio desde já a Defensoria Pública, que deverá ser intimada para apresentar as contrarrazões ao recurso.
Após, conclusos para reapreciação da matéria, nos termos do art. 589 do CPP.
Publique.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimo o Ministério Público, via sistema PJE.
Belém (PA), 13 de fevereiro de 2.024 BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
14/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
22/09/2023 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0813631-06.2022.8.14.0401 DESPACHO Ante a certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID 95401110), INTIMO o Ministério Público para, no prazo de 05 dias, informar o endereço atualizado do representado.
Belém (PA), 21 de setembro de 2023.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
21/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 16:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2023 03:11
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
17/06/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Processo nº 0813631-06.2022.8.14.0401 DESPACHO Por entender que a apresentação tardia das razões recursais constitui mera irregularidade, cite/intime-se o representado/recorrido para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 02 dias.
Decorrido o prazo legal, sem manifestação do recorrido, em respeito ao princípio da ampla defesa, nomeio desde já a Defensoria Pública, que deverá ser intimada para apresentar as contrarrazões ao recurso.
Após, conclusos para reapreciação da matéria, nos termos do art. 589 do CPP.
Publique.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimo o Ministério Público, via sistema PJE.
Belém/PA, 13 de junho de 2023.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito, Titular da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
13/06/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:35
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Processo nº 0813631-06.2022.8.14.0401 DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO, inconformado com a decisão de indeferimento do pedido de prisão preventiva, proferida por este Juízo, interpôs Recurso em Sentido Estrito.
A secretaria judicial certificou a tempestividade do recurso.
DECIDO.
Recebo o Recurso em Sentido Estrito, por ser adequado e tempestivo.
Intimo o recorrente para oferecer suas razões do recurso no prazo de 02 (dois) dias.
Após, cite-se o recorrido, para, em igual prazo, oferecer as contrarrazões.
Transcorrido o prazo, com ou sem a resposta do recorrido, retornem os autos conclusos para reapreciação da matéria, nos termos do art. 589 do CPP.
Publique-se.
Intime-se.
Belém/PA, 15 de dezembro de 2022.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
15/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/12/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 00:42
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
26/10/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:59
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
04/08/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 21:36
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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