TJPA - 0800748-59.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número de Processo: 0800748-59.2022.8.14.0067 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] REQUERENTE: MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS, MAYCO DA COSTA SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, INTIME-SE o(a) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais pendentes.
INSTRUÇÕES 1º Para receber o boleto com valor das custas, taxas e despesas devidas: a) acesse o site do TJPA, através do link, b) solicite, por e-mail ([email protected]), ou c) dirija-se até a sede da Comarca de Mocajuba, localizada na Tv.
Sete de Setembro, s/n, Mocajuba, CEP 68.420-000; 2º Realizado o pagamento, comunique o Juízo, anexando o comprovante para conferência da Unidade Local de Arrecadação FRJ de Mocajuba.
Mocajuba, 14 de fevereiro de 2025 Dione Maria Batista Caldas Auxiliar Judiciário- Mat. 21891-0 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
14/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/02/2025 13:04
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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07/02/2025 21:43
Decorrido prazo de MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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07/02/2025 21:40
Decorrido prazo de MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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07/02/2025 21:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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07/02/2025 21:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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25/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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24/12/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800748-59.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] Requerente:REQUERENTE: MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS, MAYCO DA COSTA SOUZA Endereço Requerente: Nome: MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua João Pedro Dias, sn, Bairro Monte Alegre, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço Requerido: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Vistos etc.
Trata-se da fase de cumprimento de sentença, pela qual a parte a patrona da parte credora, realizou o levantamento dos valores depositados pela devedora, sendo expedido alvará de levantamento e certidão devidamente assinada por seu causídico.
Vieram os autos conclusos. É breve relato.
Decido: Conforme preceitua o art. 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando: [...]; II – a obrigação for satisfeita”.
No caso em tela, conforme narrado, houve a satisfação integral da dívida objeto da presente fase de cumprimento de sentença, devendo ser extinta, portanto, a presente demanda, com fulcro no dispositivo supra.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução/ fase de cumprimento de sentença, com espeque nos arts. 523 e art. 924, II, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários pendentes, na forma dos arts. 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo mais pendências e/ou custas pendentes, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema. [documento assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz De Direito Titular De Mocajuba/PA -
23/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/12/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 09:54
Juntada de Alvará
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07/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:48
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800748-59.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] Nome: MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua João Pedro Dias, sn, Bairro Monte Alegre, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS, MAYCO DA COSTA SOUZA Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
16/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 14:58
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 09:44
Juntada de despacho
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27/02/2023 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2023 10:05
Conclusos ao relator
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17/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 23:48
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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04/02/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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01/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/11/2022 13:03
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 15:01
Decorrido prazo de MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS em 09/11/2022 23:59.
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30/10/2022 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2022 23:59.
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29/10/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2022.
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29/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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26/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 18:41
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 04:21
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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06/10/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:16
Julgado procedente o pedido
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02/09/2022 12:46
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:04
Decorrido prazo de MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
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21/07/2022 18:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/07/2022 23:59.
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20/07/2022 14:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
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20/07/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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16/07/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 04:53
Decorrido prazo de TONY HEBER RIBEIRO NUNES em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 04:53
Decorrido prazo de ISAAC WILLIANS MEDEIROS em 12/07/2022 23:59.
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04/07/2022 19:16
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 02:13
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 11:51
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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