TJPA - 0810467-16.2022.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
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08/04/2023 01:54
Decorrido prazo de OSMARINA SANCHES DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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08/04/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 04/04/2023 23:59.
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08/04/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/04/2023 23:59.
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14/03/2023 07:28
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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14/03/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL processo n°. 0810467-16.2022.8.14.0051 ação: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS requerente: OSMARINA SANCHES DA SILVA ADVOGADO: DANIELA BARBOSA GOMES requerido: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADO: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em que as partes foram devidamente qualificadas na inicial.
Aduz, em síntese, que o banco procedeu à cobrança indevida de parcelas mensais de dois contratos de empréstimos consignados, com descontos realizados diretamente em sua aposentadoria.
Assevera que tentou a solução pacífica da lide, porém não logrou êxito em sua incursão.
Assim, pugna pela declaração de inexistência do débito, bem como pela restituição em dobro quanto aos valores descontados.
A autora informou, no ID 85265132, a desistência da ação, com a qual concordou o banco requerido, nos termos da petição de ID 85327247.
Vieram os autos conclusos para decisão.
Eis o relato do essencial.
Passo à fundamentação e decisão.
Homologo a desistência da ação conforme ID 85265132, para fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas eventualmente pendentes pela autora, dispensadas estas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I. e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Santarém, 06 de março de 2023.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
10/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:49
Extinto o processo por desistência
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04/03/2023 20:37
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 10:57
Decorrido prazo de OSMARINA SANCHES DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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24/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
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16/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTAREM UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM End.
Fórum - Av.
Mendonça Furtado, s/nº, Liberdade, CEP 68.040-050 Santarém/Pa Fone (093) 3064-9218 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0810467-16.2022.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMARINA SANCHES DA SILVA Advogado: DANIELA BARBOSA GOMES OAB: PA29718 Endereço: desconhecido Advogado: ADNA FIGUEIRA CARDOSO OAB: PA32858 Endereço: Rua Marcílio Dias, 18, Jutaí, SANTARéM - PA - CEP: 68020-095 REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Fica o patrono da parte autora intimado a manifestar-se acerca da contestação juntada aos autos, no prazo legal.
Santarém/PA, 14 de dezembro de 2022 Documento assinado digitalmente -
14/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 09:06
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2022 03:48
Decorrido prazo de OSMARINA SANCHES DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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17/09/2022 00:31
Publicado Despacho em 16/09/2022.
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17/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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14/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2022 16:17
Conclusos para decisão
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18/08/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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