TJPA - 0812349-06.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1447 foi retirado e o Assunto de id 1485 foi incluído.
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22/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:09
Conclusos ao relator
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28/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0812349.06.2021.814.0000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO EXEQUENTES: GERTRUDES DE FÁTIMA DA COSTA COELHO E OUTROS (ADVOGADA: CLEBIA DE SOUSA COSTA E ANA CAVALCANTE NÓBREGA DA CRUZ) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ (PROCURADORA DO ESTADO: ANA CAROLINA GLUCK PAUL) TERCEIROS INTERESSADOS: LENON WALLACE IZURU DA CONCEIÇÃO YAMADA, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO E RICARDO JERÔNIMO DE OLIVEIRA FRÓES Proc.
Referência: 0002266671998881400000 DESPACHO Intime-se o Executado Estado do Pará para se manifestar sobre a petição de ID nº 14247265 referente ao pedido de habilitação da viúva do exequente JOSÉ AUGUSTO BELÉM MOREIRA, Sra.
Maria José da Silva Moreira, bem como acerca do pedido de ID nº 15132104 de habilitação dos herdeiros de Hilda dos Santos, no prazo de 5 (cinco) dias, com fulcro no artigo 690 do CPC/15. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém, na data e hora registrados no sistema.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
21/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 27/07/2023 23:59.
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17/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 15:43
Conclusos ao relator
-
23/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 22/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0812349-06.2021.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno RECURSO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: GERTRUDES DE FATIMA DA COSTA COELHO E OUTROS Advogado(s) do reclamante: ANA CAVALCANTE NOBREGA DA CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CAVALCANTE NOBREGA DA CRUZ, CLEBIA DE SOUSA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEBIA DE SOUSA COSTA, ODAIR JOSE PEREIRA SANCHES EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DESPACHO Trata-se de pedido de sequestro de valores formulado por GERTRUDES DE FÁTIMA DA COSTA COELHO E OUTROS, em razão do descumprimento pelo ESTADO DO PARÁ do pagamento estipulado nos presentes autos após homologação judicial de acordo.
Considerando o vencimento do prazo para pagamento dos RPVs em 19/04/2023, bem como decurso considerável de tempo após o vencimento e até mesmo da manifestação do ente público de ID nº 13909542, intime-se o ESTADO DO PARÁ para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a data em que será feito o devido pagamento, sob pena de sequestro. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém, 15 de junho de 2023.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
15/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:14
Decorrido prazo de RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:17
Decorrido prazo de RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES em 11/05/2023 23:59.
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08/05/2023 09:48
Conclusos ao relator
-
08/05/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de suas atribuições legais, o Secretário Judiciário INTIMA o Estado do Pará para que tome ciência dos Ofícios Requisitórios nº 454/2023-SEJUD e nº 455/2023 - SEJUD, todos contidos no ID 13895659, para efetuar o pagamento necessário à satisfação do crédito homologado.
Belém/PA, 2/5/2023.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
05/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:33
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0812349.06.2021.814.0000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO EXEQUENTES: GERTRUDES DE FÁTIMA DA COSTA COELHO E OUTROS (ADVOGADA: CLEBIA DE SOUSA COSTA E ANA CAVALCANTE NÓBREGA DA CRUZ) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ (PROCURADORA DO ESTADO: ANA CAROLINA GLUCK PAUL) TERCEIROS INTERESSADOS: LENON WALLACE IZURU DA CONCEIÇÃO YAMADA, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO E RICARDO JERÔNIMO DE OLIVEIRA FRÓES Interessada: YOLANDA DE SOUZA VILHENA (ADVOGADO: ODAIR JOSÉ PEREIRA SANCHES) Proc.
Referência: 0002266671998881400000 DESPACHO Em atendimento aos pedidos formulados recentemente por meio de diversas petições juntadas aos autos, determino as seguintes providências: 1 - Intime-se o ESTADO DO PARÁ para, no prazo de 48h, manifestar-se sobre a petição de descumprimento do prazo para pagamento das Requisições de Pequeno Valor devidamente expedidas. 2 - Defiro o pedido de ID nº 12401075 de retificação do CPF da exequente ISABEL CRISTINA DE SOUSA VIRGULINO para o de nº *31.***.*28-00 e, via de consequência, determino o cancelamento do Ofício Requisitório nº 123/2022 e, determino a expedição de novo Ofício Requisitório conforme os novos dados pessoais informados. 3 - Consoante a petição de ID nº 12542425 do Executado, informando a morte do exequente JORGE AUGUSTO BELÉM MOREIRA, em 14/05/2021, determino o cancelamento do Ofício Requisitório nº 139/2022 (ID nº 12170486 – pág. 51), bem como determino a intimação da advogada dos exequentes para informar se possui dados para intimação do espólio ou dos herdeiros do falecido para fins de habilitação. 4 - Defiro o pedido de alteração dos dados bancários do exequente JOSÉ AFONSO DA CONCEIÇÃO PANTOJA de ID Nº 12769867, determinando à Secretaria as providencias cabíveis para expedição de novo Ofício Requisitório conforme os novos dados informados, bem como determino o cancelamento do Ofício Requisitório nº 141/2022 anteriormente expedido em seu favor (ID nº 12170486 – pág. 53/54). 5 – Intime-se o Executado o Estado do Pará para se manifestar sobre a petição de ID nº 13170345 – págs. 1/3 referente ao pedido de habilitação da viúva do exequente JAIME MODESTO TRINDADE, Sra.
Iraneide Saraiva Modesto, falecido em 06/03/2023, no prazo de 5 (cinco) dias, com fulcro no artigo 690 do CPC/15. 6 - Considerando a petição da Sra.
Yolanda de Souza Vilhena inventariante do advogado Miguel Lobato Vilhena, requerendo a reserva de 50% dos valores dos honorários do advogado Ricardo Jerônimo de Oliveira Froes, determino a intimação deste para se manifestar sobre o alegado no ID nº 13444515- págs. 1/2, no prazo de 5 (cinco) dias, mesmo que dos autos de origem (Proc. nº 00022662319988140000) já conste pedido formulado pelo falecido de andamento de honorários de sucumbência (ID nº 6834341 – pág. 2 do Mandado de Segurança originário), bem como de habilitação da requerente após o óbito do causídico, ambos direcionados para Desa.
Relatora que me antecedeu no feito, contudo sem deliberação, a fim de se evitar qualquer alegação de nulidade por decisão surpresa. 7 - Pelo poder geral de cautela, tendo em vista os termos do contrato de honorários firmado entre o falecido advogado MIGUEL LOBATO VILHENA e RICARDO JERÔNIMO FRÓES juntado no ID nº 6834341 dos autos principais (Proc. nº 00022662319988140000 – nº antigo *99.***.*04-60-7) e neste pedido de cumprimento de sentença (ID nº 13444520 – pág. 1), determino o bloqueio de 50% dos valores devidos ao Advogado Ricardo Jerônimo Fróes, até ulterior deliberação. À Secretaria para as providências cabíveis quanto às determinações acima.
Belém, 27 de abril de 2023.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
02/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:51
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0812349.06.2021.814.0000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO EXEQUENTES: GERTRUDES DE FÁTIMA DA COSTA COELHO E OUTROS (ADVOGADA: CLEBIA DE SOUSA COSTA E ANA CAVALCANTE NÓBREGA DA CRUZ) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ (PROCURADORA DO ESTADO: ANA CAROLINA GLUCK PAUL) TERCEIROS INTERESSADOS: LENON WALLACE IZURU DA CONCEIÇÃO YAMADA, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO E RICARDO JERÔNIMO DE OLIVEIRA FRÓES Interessada: YOLANDA DE SOUZA VILHENA (ADVOGADO: ODAIR JOSÉ PEREIRA SANCHES) Proc.
Referência: 0002266671998881400000 DESPACHO Em atendimento aos pedidos formulados recentemente por meio de diversas petições juntadas aos autos, determino as seguintes providências: 1 - Intime-se o ESTADO DO PARÁ para, no prazo de 48h, manifestar-se sobre a petição de descumprimento do prazo para pagamento das Requisições de Pequeno Valor devidamente expedidas. 2 - Defiro o pedido de ID nº 12401075 de retificação do CPF da exequente ISABEL CRISTINA DE SOUSA VIRGULINO para o de nº *31.***.*28-00 e, via de consequência, determino o cancelamento do Ofício Requisitório nº 123/2022 e, determino a expedição de novo Ofício Requisitório conforme os novos dados pessoais informados. 3 - Consoante a petição de ID nº 12542425 do Executado, informando a morte do exequente JORGE AUGUSTO BELÉM MOREIRA, em 14/05/2021, determino o cancelamento do Ofício Requisitório nº 139/2022 (ID nº 12170486 – pág. 51), bem como determino a intimação da advogada dos exequentes para informar se possui dados para intimação do espólio ou dos herdeiros do falecido para fins de habilitação. 4 - Defiro o pedido de alteração dos dados bancários do exequente JOSÉ AFONSO DA CONCEIÇÃO PANTOJA de ID Nº 12769867, determinando à Secretaria as providencias cabíveis para expedição de novo Ofício Requisitório conforme os novos dados informados, bem como determino o cancelamento do Ofício Requisitório nº 141/2022 anteriormente expedido em seu favor (ID nº 12170486 – pág. 53/54). 5 – Intime-se o Executado o Estado do Pará para se manifestar sobre a petição de ID nº 13170345 – págs. 1/3 referente ao pedido de habilitação da viúva do exequente JAIME MODESTO TRINDADE, Sra.
Iraneide Saraiva Modesto, falecido em 06/03/2023, no prazo de 5 (cinco) dias, com fulcro no artigo 690 do CPC/15. 6 - Considerando a petição da Sra.
Yolanda de Souza Vilhena inventariante do advogado Miguel Lobato Vilhena, requerendo a reserva de 50% dos valores dos honorários do advogado Ricardo Jerônimo de Oliveira Froes, determino a intimação deste para se manifestar sobre o alegado no ID nº 13444515- págs. 1/2, no prazo de 5 (cinco) dias, mesmo que dos autos de origem (Proc. nº 00022662319988140000) já conste pedido formulado pelo falecido de andamento de honorários de sucumbência (ID nº 6834341 – pág. 2 do Mandado de Segurança originário), bem como de habilitação da requerente após o óbito do causídico, ambos direcionados para Desa.
Relatora que me antecedeu no feito, contudo sem deliberação, a fim de se evitar qualquer alegação de nulidade por decisão surpresa. 7 - Pelo poder geral de cautela, tendo em vista os termos do contrato de honorários firmado entre o falecido advogado MIGUEL LOBATO VILHENA e RICARDO JERÔNIMO FRÓES juntado no ID nº 6834341 dos autos principais (Proc. nº 00022662319988140000 – nº antigo *99.***.*04-60-7) e neste pedido de cumprimento de sentença (ID nº 13444520 – pág. 1), determino o bloqueio de 50% dos valores devidos ao Advogado Ricardo Jerônimo Fróes, até ulterior deliberação. À Secretaria para as providências cabíveis quanto às determinações acima.
Belém, 27 de abril de 2023.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
28/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:38
Conclusos ao relator
-
23/01/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de suas atribuições legais, o Secretário Judiciário INTIMA o Estado do Pará para que tome ciência dos Ofícios Requisitórios nº 102/2022-SJ, nº 103/2022, nº 104/2022, nº 105/2022, nº 106/2022, nº 107/2022, nº 108/2022, nº 109/2022, nº 110/2022, nº 111/2022, nº 112/2022, nº 113/2022, nº 114/2022, nº 115/2022, nº 116/2022, nº 117/2022, nº 118/2022, nº 119/2022, 120/2022-SJ, nº 121/2022, nº 122/2022, nº 123/2022, nº 124/2022, nº 125/2022, nº 126/2022, nº 127/2022, nº 128/2022, nº 129/2022, nº 130/2022, nº 131/2022, nº 132/2022, nº 133/2022, nº 134/2022, nº 135/2022, nº 136/2022, nº 137/2022, 138/2022-SJ, nº 139/2022, nº 140/2022, nº 141/2022, nº 142/2022, nº 143/2022, nº 144/2022, nº 145/2022, nº 146/2022, nº 147/2022, nº 148/2022, nº 149/2022, nº 150/2022, nº 151/2022, todos contidos no ID 12170486, para efetuar o pagamento necessário à satisfação do crédito homologado.
Belém/PA, 14/12/2022.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
14/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:51
Juntada de Ofício
-
08/12/2022 14:55
Transitado em Julgado em 14/06/2022
-
06/12/2022 18:23
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
27/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:43
Conclusos ao relator
-
14/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 00:06
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/06/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2021 11:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/11/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 17:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/11/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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