TJPA - 0878936-43.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 09:40
Cancelada a Distribuição
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24/02/2023 09:39
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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14/02/2023 11:11
Decorrido prazo de CELINA NOBREGA DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:11
Decorrido prazo de JARDEL MORAES NOBREGA em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:11
Decorrido prazo de JAIME MORAES NOBREGA em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:11
Decorrido prazo de JAIRO ANTONIO MORAES NOBREGA em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:11
Decorrido prazo de JANE CRISTINA MORAES NOBREGA em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:11
Decorrido prazo de CELINA NOBREGA DE ARAUJO em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:16
Decorrido prazo de JARDEL MORAES NOBREGA em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:16
Decorrido prazo de JAIME MORAES NOBREGA em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:16
Decorrido prazo de JAIRO ANTONIO MORAES NOBREGA em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:16
Decorrido prazo de JANE CRISTINA MORAES NOBREGA em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:16
Decorrido prazo de CELINA NOBREGA DE ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
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15/12/2022 02:14
Publicado Sentença em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 01:30
Publicado Sentença em 14/12/2022.
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14/12/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
INVENTÁRIO (39) 0878936-43.2022.8.14.0301 REQUERENTE: CELINA NOBREGA DE ARAUJO Nome: CELINA NOBREGA DE ARAUJO Endereço: Rua Manoel Barata, 807, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-040 INTERESSADO: JANE CRISTINA MORAES NOBREGA, JAIRO ANTONIO MORAES NOBREGA, JAIME MORAES NOBREGA, JARDEL MORAES NOBREGA Nome: JANE CRISTINA MORAES NOBREGA Endereço: RUA DOS CARACOIS, SUCATINGA, BEBERIBE - CE - CEP: 62840-000 Nome: JAIRO ANTONIO MORAES NOBREGA Endereço: RUAS DOS CARACOIS, SUCATINGA, BEBERIBE - CE - CEP: 62840-000 Nome: JAIME MORAES NOBREGA Endereço: RUA DOS CARACOIS, SUCATINGA, BEBERIBE - CE - CEP: 62840-000 Nome: JARDEL MORAES NOBREGA Endereço: RUA DOS CARACOIS, SUCATINGA, BEBERIBE - CE - CEP: 62840-000 SENTENÇA (sem resolução de mérito) O autor ajuizou AÇÃO DE INVENTÁRIO NEGATIVO.
Em despacho inicial, em juízo determinou que a parte autora comprovasse sua hipossuficiência ou pagasse as custas iniciais.
Embora regularmente intimada, a parte autora deixou transcorrer “in albis” o prazo concedido.
DECIDO.
Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC dispõe que as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido e as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do mesmo artigo.
Pelo exposto passo a julgar.
Com relação às custas processuais, cumpre destacar o art. 22 do Regimento de Custas (Lei n. 8.328/2015).
Vejamos: Art. 22.
O cancelamento da distribuição não isenta o autor do recolhimento das custas processuais, salvo o caso de indeferimento do pedido prévio de assistência judiciária gratuita.
Conforme supracitado, a Lei n. 8.328/2015 isenta o pagamento de custas processuais nos casos de indeferimento de pedido prévio de assistência judiciária, o que é o caso dos autos.
DO DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no art. 290 c/c 485, VI, do CPC/2015, com consequente cancelamento da distribuição.
Sem custas complementares, nos termos do Art. 22, da Lei Estadual nº 8.328/2015. À UNAJ, para cancelamento das custas.
Após as cautelas legais e de praxe, ARQUIVE-SE.
Belém, 12 de dezembro de 2022 FÁBIO ARÚJO MARÇAL Juiz de Direito da 11a.
Vara Cível e Empresarial da Capital -
12/12/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/12/2022 11:36
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2022 02:31
Decorrido prazo de CELINA NOBREGA DE ARAUJO em 06/12/2022 23:59.
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10/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 18:32
Conclusos para decisão
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19/10/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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