TJPA - 0813866-28.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 374 foi retirado e o Assunto de id 378 foi incluído.
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20/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
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13/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:00
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ALAN SILVA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 04:19
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 02:15
Decorrido prazo de Luciano do Nascimento Neri em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:15
Decorrido prazo de ALAN SILVA DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Segunda Vara Criminal Autos do Processo n° 0813866-28.2021.8.14.0006 DECISÃO Vistos etc.
Diante do certificado nos autos, de que os réus LUCIANO DO NASCIMENTO NERI e ALAN SILVA DA SILVA, citados por edital, não constituíram advogado e tampouco se manifestaram no processo acompanho o parecer do Ministério Público e declaro suspenso o processo e de igual sorte o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 da Lei Adjetiva Penal.
Dê-se vistas ao Ministério Público e à defesa para se manifestarem quanto à produção de provas urgentes, cuja necessidade deverá ser demonstrada como ressalta o aludido dispositivo, até mesmo em atenção ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Não havendo defensor constituído pelos réus nomeio a Defensoria Pública para atuar na sua defesa.
Havendo requerimento de produção antecipada de prova tornem-se os autos conclusos.
Manifestando-se acusação e defesa pela ausência de interesse na produção antecipada de prova, acautelem-se os autos em Secretaria durante o curso da suspensão.
Sem prejuízo, determino que a secretaria proceda à pesquisa periodicamente, a cada 90 (noventa) dias com o intuito de localizar os acusados junto aos órgãos detentores de banco de dados, tais como: TRE/PA, Receita Federal, DETRAN, INFOPEN, etc.; caso negativo, deve reiterar o expediente, em cumprimento a determinação do CNJ.
Recebida informação quanto a localização do réu, renovem-se as diligências da CITAÇÃO.
Cumpra-se.
Ananindeua-PA, data da assinatura eletrônica.
EDILSON FURTADO VIEIRA Juiz de Direito -
23/02/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:13
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ALAN SILVA DA SILVA - CPF: *17.***.*63-91 (REU)
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15/02/2023 00:17
Conclusos para decisão
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07/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:21
Juntada de Certidão
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19/12/2022 01:16
Publicado Citação em 19/12/2022.
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19/12/2022 01:15
Publicado Citação em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Criminal de Ananindeua Processo: 0813866-28.2021.8.14.0006 Polo Passivo: REU: LUCIANO DO NASCIMENTO NERI EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O MMº.
Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua, EDILSON FURTADO VIEIRA, faz saber aos que a este lerem ou dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público estadual desta comarca, nos autos de nº 0813866-28.2021.8.14.0006, REU: LUCIANO DO NASCIMENTO NERI, brasileiro, paraense, natural de Acará/PA, nascido em 28/04/1992, filho de Ângela Silva do Nascimento e de Fernando Júnior da Silva Neri, CPF nº 151.412.92-80, atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso nas penas do ART. 157, §2º, Inciso II e §2º-A, inciso I do CPB.
E como não foi encontrado para ser citado pessoalmente no endereço constante nos autos, expede-se o presente EDITAL de CITAÇÃO, com supedâneo no art. 361 do C.P.P. para que o denunciado responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas tudo com fulcro nos arts. 396 e 396-A, do CPP.
O prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, nos termos do art. 396, parágrafo único do CPP.
Para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade de Ananindeua/Pará, Secretaria da 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
Ananindeua/PA, 15 de dezembro de 2022.
ROBERTO RODRIGUES FERREIRA VIDIGAL FILHO Secretaria da 2ª Vara Criminal Comarca de Ananindeua -
15/12/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:13
Juntada de Edital
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15/12/2022 12:09
Juntada de Edital
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02/12/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:17
Conclusos para despacho
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25/11/2022 10:23
Juntada de Petição de parecer
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16/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 10:28
Conclusos para despacho
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23/06/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2022 02:29
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2022 02:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 15:30
Recebida a denúncia contra ALAN SILVA DA SILVA - CPF: *17.***.*63-91 (REU) e Luciano do Nascimento Neri (REU)
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26/10/2021 11:05
Conclusos para decisão
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26/10/2021 11:05
Conclusos para decisão
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26/10/2021 10:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/10/2021 09:32
Juntada de Petição de denúncia
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13/10/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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