TJPA - 0900606-40.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
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23/03/2025 12:38
Decorrido prazo de QUEZIA DENISE CORTEZ MORAIS em 13/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:52
Decorrido prazo de QUEZIA DENISE CORTEZ MORAIS em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 02:02
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ em 28/02/2025 23:59.
-
05/03/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/02/2025 23:59.
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05/03/2025 02:02
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ em 28/02/2025 23:59.
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05/03/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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25/02/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 01:07
Decorrido prazo de QUEZIA DENISE CORTEZ MORAIS em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:41
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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28/01/2025 22:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 15:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/12/2024 15:47
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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25/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
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15/09/2024 03:08
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ em 09/09/2024 23:59.
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15/09/2024 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 02:43
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 04:47
Decorrido prazo de QUEZIA DENISE CORTEZ MORAIS em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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07/05/2023 03:45
Decorrido prazo de QUEZIA DENISE CORTEZ MORAIS em 26/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2023 00:11
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
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03/03/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2023 10:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/12/2022 05:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0900606-40.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUEZIA DENISE CORTEZ MORAIS REU: ESTADO DO PARÁ e outros (2), Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AC Anajás, quadra1, Avenida Marechal Floriano Peixoto 42, Anajas, ANAJáS - PA - CEP: 68810-970 Nome: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Hiléia, Amapá, MARABá - PA - CEP: 68502-100 Nome: FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ Endereço: Rua Bernal do Couto, 911, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 DECISÃO QUEZIA DENISE CORTEZ MORAIS, já qualificada na inicial, ajuizou AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER/PAGAR contra o ESTADO DO PARÁ, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ e a FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA.
Foi atribuído à causa o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Ocorre que, considerando o valor da causa e o objeto da demanda, compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública a apreciação da lide.
Diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 72.720,00 (setenta e dois mil, setecentos e vinte reais), a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Ressalto que o referido diploma legal determina no §4º do art. 2º, que: § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
14/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:19
Declarada incompetência
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13/12/2022 11:42
Conclusos para decisão
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13/12/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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