TJPA - 0800746-73.2016.8.14.0302
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
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03/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
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16/02/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Em vista do disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e da prévia autorização do MM.
Juiz desta 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua, INTIMO a parte embargada por seu advogado legalmente constituído para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação automática feita pelo PJe, oferecer manifestação aos Embargos opostos nos presentes autos.
Ananindeua/PA, 14 de fevereiro de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER Analista Judiciário -
14/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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14/02/2023 14:04
Juntada de Certidão
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11/02/2023 00:27
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:56
Decorrido prazo de FRANCIELLEN NASCIMENTO MARQUES em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:56
Decorrido prazo de ROGERIO PAIVA ANDRADE em 03/02/2023 23:59.
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16/01/2023 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 01:13
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0800746-73.2016.8.14.0302 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Considerando o que requerimento/certidão retro, não ocorrendo o pagamento voluntário (Ids 8453218, 53230436) e a ordem legal à penhora (art. 835, I, NCPC), EM DEFERIMENTO ao pedido de constrição eletrônica de bens, dei início aos respectivos procedimentos, permanecendo os autos em gabinete para as requisições correlatas junto ao sistema SISBAJUD, das quais verifiquei o BLOQUEIO dos valores requisitados, pelo que PENHOREI e TRANSFERI o valor INTEGRAL exequendo para conta-processo, a bem do Exequente - valor de R$ R$ 5.557,23 junto ao BANCO SANTANDER S.A. - com desbloqueio/cancelamento quantos às eventuais ordens remanescentes, tudo conforme Protocolo SISBAJUD n° 20.***.***/7773-25 .
Ressalto que deixo de juntar a solicitação de informações do nominado sistema em virtude de possuírem informações sob sigilo fiscal, observando a acessibilidade via consulta restrita. 1.1.
Seguro, assim, o juízo, intime-se o Executado para, querendo, opor EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se, INTIMANDO-SE para IMPUGNAÇÃO ou, em não havendo embargos no prazo, expeça-se alvará para liberação ao Exequente, conforme requerimentos e poderes nos autos (art. 52, IX, da LJE). 2.
Int.
Dil., providenciando-se e expedindo-se o necessário.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
15/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2022 12:36
Juntada de Certidão
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17/11/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 13:03
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
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09/03/2022 14:04
Juntada de cálculo judicial
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08/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 11:31
Processo Desarquivado
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12/08/2019 13:07
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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30/07/2019 13:06
Arquivado Definitivamente
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26/02/2019 00:21
Decorrido prazo de FRANCIELLEN NASCIMENTO MARQUES em 25/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 00:21
Decorrido prazo de ROGERIO PAIVA ANDRADE em 25/02/2019 23:59:59.
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15/02/2019 00:15
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 14/02/2019 23:59:59.
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12/02/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2019 11:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2018 10:43
Juntada de Ofício
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11/12/2018 10:38
Juntada de Alvará
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07/12/2018 08:34
Juntada de extrato de subcontas
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06/09/2018 09:39
Processo Desarquivado
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24/08/2018 16:12
Juntada de Petição de devolução de ofício
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06/08/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2018 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2018 10:24
Juntada de comprovante de abertura de subconta judicial
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22/06/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2018 04:33
Decorrido prazo de ROGERIO PAIVA ANDRADE em 07/05/2018 23:59:59.
-
19/05/2018 04:33
Decorrido prazo de FRANCIELLEN NASCIMENTO MARQUES em 07/05/2018 23:59:59.
-
19/05/2018 04:33
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 25/04/2018 23:59:59.
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17/05/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2018 08:41
Arquivado Definitivamente
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10/05/2018 08:40
Transitado em Julgado em 07/05/2018
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04/05/2018 00:38
Decorrido prazo de ROGERIO PAIVA ANDRADE em 02/10/2017 23:59:59.
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10/04/2018 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2018 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2018 09:36
Conclusos para julgamento
-
14/03/2018 09:36
Audiência instrução e julgamento realizada para 14/03/2018 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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14/03/2018 09:35
Juntada de Petição de termo de audiência
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14/03/2018 09:35
Juntada de Termo de audiência
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13/03/2018 19:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 15:34
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2017 00:02
Decorrido prazo de FRANCIELLEN NASCIMENTO MARQUES em 02/10/2017 23:59:59.
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14/09/2017 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2017 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2017 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2017 08:59
Audiência instrução e julgamento designada para 14/03/2018 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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05/04/2017 00:07
Decorrido prazo de FRANCIELLEN NASCIMENTO MARQUES em 03/04/2017 23:59:59.
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05/04/2017 00:03
Decorrido prazo de ROGERIO PAIVA ANDRADE em 03/04/2017 23:59:59.
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21/03/2017 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2017 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2017 10:40
Conclusos para decisão
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10/03/2017 10:39
Movimento Processual Retificado
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10/03/2017 10:38
Conclusos para despacho
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10/03/2017 10:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2016 12:03
Decorrido prazo de FRANCIELLEN NASCIMENTO MARQUES em 16/05/2016 23:59:59.
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07/07/2016 12:02
Decorrido prazo de ROGERIO PAIVA ANDRADE em 23/05/2016 23:59:59.
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05/05/2016 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2016 11:34
Audiência una cancelada para 29/11/2017 10:00 #Não preenchido#.
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05/05/2016 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2016 14:00
Declarada incompetência
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02/05/2016 09:37
Conclusos para decisão
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18/03/2016 22:32
Audiência una designada para 29/11/2017 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/03/2016 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2016
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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