TJPA - 0809967-80.2022.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 17:21
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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03/11/2024 01:32
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE ALENCAR em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 01:32
Decorrido prazo de VITORIA CAROLINE MENDES DE ALENCAR em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 01:32
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MENDES DE ALENCAR em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE ALCYONE DE ALENCAR em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:00
Decorrido prazo de EDUARDO MOURA ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 30/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:19
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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10/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0809967-80.2022.8.14.0040 [Administração de herança] Nome: EDUARDO MOURA ADVOGADOS E ASSOCIADOS Endereço: 115K, 77, QUADRAF43A LOTE 07, SET SUL, GOIâNIA - GO - CEP: 74085-340 Nome: JOAO BOSCO DE ALENCAR Endereço: Rodovia PA 483, SN, QD 800, LT 1620, Industrial, MURUCUPI (BARCARENA) - PA - CEP: 68448-000 Nome: VITORIA CAROLINE MENDES DE ALENCAR Endereço: ITACAUMAS, 11, CARAJAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JOAO BOSCO MENDES DE ALENCAR Endereço: ITACAUMAS, 11, CARAJAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JOSE ALCYONE DE ALENCAR Endereço: CAETES, 134, CARAJÁS (PARAUAPEBAS) - PA - CEP: 68516-000 SENTENÇA EDUARDO MOURA ADVOGADOS & ASSOCIADOS ajuizou a presente ação em desfavor do ESPÓLIO de JOÃO BOSCO DE ALENCAR, todos devidamente qualificados nos autos.
Juntou documentos e procuração pertinentes à propositura da ação.
Despacho inicial no ID-81949619.
Impugnação da parte ré no ID-89010974.
Na tramitação regular do processo, e conforme ID-128359320, foi juntado TERMO DE ACORDO realizado entre as partes envolvidas.
Por conseguinte, requer sua homologação e extinção do feito, nos termos do Art. 487, III, b do CPC. É o relatório.
Decido.
As partes peticionaram informando nos autos que resolveram encerrar o litígio mediante transação.
Assim, considerando que são capazes, o objeto é lícito e que estão atendidas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente julgo extinto o processo, com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil/2015.
Custas remanescentes, se houverem, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC/2015.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após arquive-se, com as baixas necessárias.
Certifique-se o imediato trânsito a em julgado da presente sentença, haja vista o instituto da preclusão lógica, reforçado pela renúncia expressa das partes quanto ao prazo recursal.
Parauapebas, data do sistema.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas -
07/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:24
Homologada a Transação
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04/10/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 07:42
Decorrido prazo de JOSE ALCYONE DE ALENCAR em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:42
Decorrido prazo de JOSE ALCYONE DE ALENCAR em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 23:53
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 00:16
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0809967-80.2022.8.14.0040 [Administração de herança] REQUERENTE: EDUARDO MOURA ADVOGADOS E ASSOCIADOS Endereço: 115K, 77, QUADRAF43A LOTE 07, SET SUL, GOIâNIA - GO - CEP: 74085-340 REQUERIDO: JOAO BOSCO DE ALENCAR Endereço: Rodovia PA 483, SN, QD 800, LT 1620, Industrial, MURUCUPI (BARCARENA) - PA - CEP: 68448-000 DESPACHO INTIME-SE a inventariante e os herdeiros do espólio de JOÃO BOSCO DE ALENCAR, através dos advogados habilitados nos autos da ação de inventário, para manifestarem se concordam com o pedido de habilitação de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 642 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
16/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:57
Decorrido prazo de EDUARDO MOURA ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 21:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0809967-80.2022.8.14.0040 [Administração de herança] REQUERENTE: EDUARDO MOURA ADVOGADOS E ASSOCIADOS Endereço: 115K, 77, QUADRAF43A LOTE 07, SET SUL, GOIâNIA - GO - CEP: 74085-340 REQUERIDO: JOAO BOSCO DE ALENCAR Endereço: Rodovia PA 483, SN, QD 800, LT 1620, Industrial, MURUCUPI (BARCARENA) - PA - CEP: 68448-000 DESPACHO INTIME-SE a inventariante e os herdeiros do espólio de JOÃO BOSCO DE ALENCAR, através dos advogados habilitados nos autos da ação de inventário, para manifestarem se concordam com o pedido de habilitação de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 642 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
19/12/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:35
Conclusos para despacho
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18/11/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2022 13:16
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2022 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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