TJPA - 0805452-29.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0805452-29.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRES DEVANT EXECUTADO: NILTON MARANHAO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte exequente informou nos autos a quitação de todas as parcelas do acordo firmado entre as partes.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento da presente ação, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos desde logo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 19 de julho de 2021.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
22/07/2021 13:29
Arquivado Definitivamente
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22/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2021 14:45
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES DEVANT em 14/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0805452-29.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRES DEVANT EXECUTADO: NILTON MARANHAO DOS SANTOS DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e determino a suspensão da execução, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o seu cumprimento integral.
Decorrido o prazo previsto para a satisfação da obrigação (25/06/2021), intime-se a parte exequente para que informe, em cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 22 de março de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
06/07/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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22/03/2021 16:28
Conclusos para despacho
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22/03/2021 16:28
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 03:01
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 11:09
Conclusos para despacho
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05/03/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 11:42
Juntada de Petição de identificação de ar
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10/02/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2021 00:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0805452-29.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRES DEVANT EXECUTADO: NILTON MARANHAO DOS SANTOS DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando planilha única do débito exequendo, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 319, VI c/c 771, parágrafo único, ambos do CPC. Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei Belém, 19 de janeiro de 2021.
LE SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito -
20/01/2021 15:13
Conclusos para decisão
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20/01/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 15:54
Conclusos para despacho
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18/01/2021 15:53
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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