TJPA - 0903783-12.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
03/04/2025 09:12
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 17/10/2024 10:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
03/04/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:15
Audiência Conciliação/Mediação designada para 17/10/2024 10:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
21/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:12
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 05:53
Decorrido prazo de VALDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 05:53
Decorrido prazo de ISAILDES RODRIGUES MESSIAS DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:12
Decorrido prazo de GENIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 09:15
Decorrido prazo de GENIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 09:15
Decorrido prazo de ISAILDES RODRIGUES MESSIAS DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 09:15
Decorrido prazo de VALDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 09:08
Decorrido prazo de EXPRESSO LOBATO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 06:27
Decorrido prazo de EXPRESSO LOBATO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 22/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:04
Recebidos os autos.
-
03/05/2024 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
-
03/05/2024 01:25
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
03/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0903783-12.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA, ISAILDES RODRIGUES MESSIAS DE OLIVEIRA, VALDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA Nome: GENIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA Endereço: Passagem Califórnia, 04, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-360 Nome: ISAILDES RODRIGUES MESSIAS DE OLIVEIRA Endereço: Passagem Califórnia, 04, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-360 Nome: VALDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA Endereço: AVENIDA FÉLIX CLEMENTE MALCHER, 48, PIONEIROS, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 REU: EXPRESSO LOBATO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP Nome: EXPRESSO LOBATO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP Endereço: Travessa WE, 33, CONJUNTO CIDADE NOVA V 542, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-160 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Considerando que o feito se encontra em fase avançada sem que, até o momento, tenha havido a tentativa de conciliação, amparada pelo Princípio da Cooperação, determino a REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC, a fim de que seja designada a respectiva audiência de conciliação.
Acaso não seja alcançada a conciliação, após a devolução dos autos pelo CEJUSC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO CARTA DE CITAÇÃO NA FORMA DO PROV. 003/2009 – CJRMB.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
30/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:25
Decorrido prazo de VALDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:25
Decorrido prazo de ISAILDES RODRIGUES MESSIAS DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:25
Decorrido prazo de GENIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:22
Decorrido prazo de EXPRESSO LOBATO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:22
Decorrido prazo de GENIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:22
Decorrido prazo de ISAILDES RODRIGUES MESSIAS DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:22
Decorrido prazo de VALDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:22
Decorrido prazo de EXPRESSO LOBATO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:50
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0903783-12.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA, ISAILDES RODRIGUES MESSIAS DE OLIVEIRA, VALDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA Nome: GENIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA Endereço: Passagem Califórnia, 04, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-360 Nome: ISAILDES RODRIGUES MESSIAS DE OLIVEIRA Endereço: Passagem Califórnia, 04, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-360 Nome: VALDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA Endereço: AVENIDA FÉLIX CLEMENTE MALCHER, 48, PIONEIROS, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 REU: EXPRESSO LOBATO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP Nome: EXPRESSO LOBATO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP Endereço: Travessa WE, 33, CONJUNTO CIDADE NOVA V 542, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-160 DECISÃO - MANDADO VISTOS, ETC. 1.
Com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 3.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA.
Int. dil. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121517185015500000079652050 01 - Procuração - Genivaldo e Outros Procuração 22121517185034600000079652057 02 - Declaração - Genivaldo e Outros Documento de Comprovação 22121517185055400000079652060 03 - CNH - Genivaldo Documento de Identificação 22121517185076500000079652062 04 - Rg - Isaildes Documento de Identificação 22121517185096300000079652063 05 - RG - Valderson Documento de Identificação 22121517185113700000079652064 06 - Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22121517185134300000079652066 07 - PROCESSO CRIMINAL - MAUES-1-15 Documento de Comprovação 22121517185155500000079652067 08 - PROCESSO CRIMINAL - MAUES-16-30 Documento de Comprovação 22121517185200200000079652068 09 - PROCESSO CRIMINAL - MAUES-31-45 Documento de Comprovação 22121517185243100000079652069 10 - PROCESSO CRIMINAL - MAUES-46-65 Documento de Comprovação 22121517185287600000079652071 11 - PROCESSO CRIMINAL - MAUES-66-86 Documento de Comprovação 22121517185334600000079652072 12 - PROCESSO CRIMINAL - MAUES-87-105 Documento de Comprovação 22121517185372200000079652074 Despacho Despacho 22121612005174900000079702009 Despacho Despacho 22121612005174900000079702009 DILIGÊNCIA Diligência 23011611245146900000080630788 EXPRESSO LOBATO TRANSPORTES E TURISMO LTDA- EPP20230116_10484709 Devolução de Mandado 23011611245162200000080630792 Petição de habilitação Petição 23011714024677600000080735797 Procuração Procuração 23011714024710600000080735800 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES - BIANCA. - Genivaldo e outros x Expresso Lobato Substabelecimento 23011714024752300000080735801 Contestação Contestação 23011815242050000000080752267 Procuração Procuração 23011815242090900000080824847 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES - BIANCA. - Genivaldo e outros x Expresso Lobato Substabelecimento 23011815242132400000080824851 Cartao CNPJ Documento de Comprovação 23011815242164400000080824849 Contrato Social Unificado Documento de Comprovação 23011815242196500000080824850 Protocolo de desarquivamento Documento de Comprovação 23011815242231300000080824853 Acordo completo jamila Documento de Comprovação 23011815242263900000080824846 Certidão de casamento Documento de Comprovação 23011815242305000000080824858 Declaração de único herdeiro Documento de Comprovação 23011815242350200000080824859 RÉPLICA Petição 23022217292047300000082669048 Petição de juntada Petição 23031611052659400000084382167 0049242-77.2013.8.14.0301-1-1-15 Documento de Comprovação 23031611052692000000084385947 0049242-77.2013.8.14.0301-1-16-32_compressed Documento de Comprovação 23031611052799900000084385949 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072510393220500000091995924 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072510393220500000091995924 Petição Petição 23081015584283400000093016114 Certidão Certidão 23100313571380200000095933947 -
08/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0903783-12.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação sobre a petição ID 88948971, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 25 de julho de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
25/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:26
Decorrido prazo de GENIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:26
Decorrido prazo de ISAILDES RODRIGUES MESSIAS DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:26
Decorrido prazo de VALDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:18
Decorrido prazo de VALDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:18
Decorrido prazo de ISAILDES RODRIGUES MESSIAS DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:18
Decorrido prazo de GENIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:16
Decorrido prazo de EXPRESSO LOBATO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 16:59
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
18/01/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0903783-12.2022.8.14.0301 [Acidente de Trânsito] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GENIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA e outros (2) Nome: EXPRESSO LOBATO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP Endereço: Travessa WE, 33, CONJUNTO CIDADE NOVA V 542, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-160 DESPACHO-MANDADO Vistos 1.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifou-se).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
NO CASO EM APREÇO, a partir da leitura dos autos, constata-se que a parte juntou documentação comprobatória de sua situação de hipossuficiência, de modo que, entendo que satisfeitos os requisitos legais e DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e ss do CPC, a qual advirto que poderá ser REVOGADA acaso se constate que os fatos alegados não condizem com a verdade, sendo passível de responsabilidade civil e criminal. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Belém/PA, (datado e assinado eletronicamente) VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
18/12/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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