TJPA - 0811948-07.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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22/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 21:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 21:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 15:44
Conclusos ao relator
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23/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 22/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0811948-07.2021.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno RECURSO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ADEMIR DA COSTA FELINTO DE OLIVEIRA E OUTROS Advogado(s) do reclamante: ANA CAVALCANTE NÓBREGA DA CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CAVALCANTE NÓBREGA DA CRUZ, CLEBIA DE SOUSA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLÊBIA DE SOUSA COSTA, ODAIR JOSÉ PEREIRA SANCHES EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DESPACHO Trata-se de pedido de sequestro de valores formulado por ADEMIR DA COSTA FELINTO DE OLIVEIRA E OUTROS, em razão do descumprimento pelo ESTADO DO PARÁ do pagamento estipulado nos presentes autos após homologação judicial de acordo.
Considerando o vencimento do prazo para pagamento dos RPVs em 19/04/2023, bem como decurso considerável de tempo após o vencimento e até mesmo da manifestação do ente público de ID nº 13915217, intime-se o ESTADO DO PARÁ para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a data em que será feito o devido pagamento, sob pena de sequestro. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém, 15 de junho de 2023.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
15/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:14
Decorrido prazo de RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 10:48
Conclusos ao relator
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15/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
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12/05/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:20
Decorrido prazo de RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0811948.07.2021.814.0000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO EXEQUENTES: ADEMIR DA COSTA FELINTO DE OLIVEIRA E OUTROS (ADVOGADA: CLEBIA DE SOUSA COSTA E ANA CAVALCANTE NÓBREGA DA CRUZ) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ (PROCURADORA DO ESTADO: ANA CAROLINA GLUCK PAUL) TERCEIROS INTERESSADOS: LENON WALLACE IZURU DA CONCEIÇÃO YAMADA, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO E RICARDO JERÔNIMO DE OLIVEIRA FRÓES Proc.
Referência: 0002266671998881400000 DESPACHO Em atendimento aos pedidos formulados recentemente por meio de diversas petições juntadas aos autos, determino as seguintes providências: 1 - Intime-se o ESTADO DO PARÁ para, no prazo de 48h, manifestar-se sobre a petição de descumprimento do prazo para pagamento das Requisições de Pequeno Valor devidamente expedidas. 2 - Considerando a petição da Sra.
Yolanda de Souza Vilhena inventariante do advogado Miguel Lobato Vilhena, requerendo a reserva de 50% dos valores dos honorários do advogado Ricardo Jerônimo de Oliveira Froes, determino a intimação deste para se manifestar sobre o alegado no ID nº 13443195 - págs. 1/2, no prazo de 5 (cinco) dias, mesmo que dos autos de origem (Proc. nº 00022662319988140000) já conste pedido formulado pelo falecido de andamento de honorários de sucumbência (ID nº 6834341 – pág. 2 do Mandado de Segurança originário), bem como de habilitação da requerente após o óbito do causídico, ambos direcionados para Desa.
Relatora que me antecedeu no feito, contudo sem deliberação, a fim de se evitar qualquer alegação de nulidade por decisão surpresa. 3 - Pelo poder geral de cautela, tendo em vista os termos do contrato de honorários firmado entre o falecido advogado MIGUEL LOBATO VILHENA e RICARDO JERÔNIMO FRÓES juntado no ID nº 6834341 dos autos principais (Proc. nº 00022662319988140000 – nº antigo *99.***.*04-60-7) e neste pedido de cumprimento de sentença, determino o bloqueio de 50% dos valores devidos ao Advogado Ricardo Jerônimo Fróes, até ulterior deliberação. À Secretaria para as providências cabíveis quanto às determinações acima.
Belém, 27 de abril de 2023.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
28/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 19/04/2023 23:59.
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31/03/2023 08:58
Conclusos ao relator
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30/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:03
Juntada de Ofício
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10/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
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10/03/2023 09:44
Desentranhado o documento
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10/03/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 09:44
Desentranhado o documento
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10/03/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de suas atribuições legais, o Secretário Judiciário INTIMA o Estado do Pará para que tome ciência dos Ofícios Requisitórios nº 402/2023-SEJUD, nº 403/2023, nº 404/2023, nº405/2023, nº 406/2023, nº 407/2023, nº 408/2023, nº 409/2023, nº 410/2023, nº 411/2023, nº 412/2023, nº 413/2023, nº 414/2023, nº 415/2023, nº 416/2023, nº 417/2023, nº 418/2023, nº 419/2023-SJ, nº 420/2023, nº 421/2023, nº 422/2023, nº 423/2023, nº 424/2023, nº 425/2023, nº 426/2023, nº 427/2023, nº 428/2023, nº 429/2023, nº 430/2023, nº 431/2023, nº 432/2023, nº 433/2023, nº 434/2023, nº 435/2023, nº 436/2023, nº 437/2023, nº 438/2023, nº 439/2023, nº 440/2023, nº 441/2023, nº 442/2023, nº 443/2023, nº 444/2023, nº 445/2023, nº 446/2023, nº 447/2023, nº 448/2023, nº 449/2023, nº 450/2023, nº 451/2023, nº 452/2023 - SEJUD, todos contidos no ID 13017918, para efetuar o pagamento necessário à satisfação do crédito homologado.
Belém/PA, 9/3/2023.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
09/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de suas atribuições legais, o Secretário Judiciário INTIMA o Estado do Pará para que tome ciência dos Ofícios Requisitórios nº 1/2022-SJ, nº 2/2022, nº 3/2022, nº 4/2022, nº 5/2022, nº 6/2022, nº 7/2022, nº 8/2022, nº 9/2022, nº 10/2022, nº 11/2022, nº 12/2022, nº 13/2022, nº 14/2022, nº 15/2022, nº 16/2022, nº 17/2022, nº 18/2022, 19/2022-SJ, nº 20/2022, nº 21/2022, nº 22/2022, nº 23/2022, nº 24/2022, nº 25/2022, nº 26/2022, nº 27/2022, nº 28/2022, nº 29/2022, nº 30/2022, nº 31/2022, nº 32/2022, nº 33/2022, nº 34/2022, nº 35/2022, nº 36/2022, 37/2022-SJ, nº 38/2022, nº 39/2022, nº 40/2022, nº 41/2022, nº 42/2022, nº 43/2022, nº 44/2022, nº 45/2022, nº 46/2022, nº 47/2022, nº 48/2022, nº 49/2022, nº 50/2022, todos contidos no ID 12149837, para efetuar o pagamento necessário à satisfação do crédito homologado.
Belém/PA, 14/12/2022.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
08/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de suas atribuições legais, o Secretário Judiciário INTIMA o Estado do Pará para que tome ciência dos Ofícios Requisitórios nº 1/2022-SJ, nº 2/2022, nº 3/2022, nº 4/2022, nº 5/2022, nº 6/2022, nº 7/2022, nº 8/2022, nº 9/2022, nº 10/2022, nº 11/2022, nº 12/2022, nº 13/2022, nº 14/2022, nº 15/2022, nº 16/2022, nº 17/2022, nº 18/2022, 19/2022-SJ, nº 20/2022, nº 21/2022, nº 22/2022, nº 23/2022, nº 24/2022, nº 25/2022, nº 26/2022, nº 27/2022, nº 28/2022, nº 29/2022, nº 30/2022, nº 31/2022, nº 32/2022, nº 33/2022, nº 34/2022, nº 35/2022, nº 36/2022, 37/2022-SJ, nº 38/2022, nº 39/2022, nº 40/2022, nº 41/2022, nº 42/2022, nº 43/2022, nº 44/2022, nº 45/2022, nº 46/2022, nº 47/2022, nº 48/2022, nº 49/2022, nº 50/2022, todos contidos no ID 12149837, para efetuar o pagamento necessário à satisfação do crédito homologado.
Belém/PA, 14/12/2022.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
14/12/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 19:02
Juntada de Ofício
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06/12/2022 09:38
Desentranhado o documento
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06/12/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:51
Transitado em Julgado em 21/6/2022
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29/11/2022 00:12
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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27/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 14:41
Conclusos ao relator
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14/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 13/07/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA PENA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA TRINDADE PRESTES em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de CARLOS JORGE FREIRE CARNEIRO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de CARLOS MARTINS DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de CARLOS RICARDO MORAES DE SOUZA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de CARMELA MARIA FELIPPE ALBERTO COSTA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA PINHO DE ATAIDE em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de CASSIO MURILO DE ANDRADE GOMES em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de CELIA DE LIMA CORDEIRO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de CELIO NAZARENO DE SOUZA PINTO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO BARROS BORDALLO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de CESAR PEIXOTO OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINE BARRETO DA TRINDADE em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIO BENEDITO COUTINHO DE SOUZA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de AVELINO NAZARENO MARTINS CALANDRINE em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de BENEDITO DOS ANJOS OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ADEMIR DA COSTA FELINTO DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO CARDOSO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ALBA LUCIA NUNES DE CARVALHO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ALBERTO DE ARAUJO COSTA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ALCEMIR AQUINO DE ARAGAO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ALFREDO ANTONIO DA CRUZ ALMEIDA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ALKAYDE ASSAN DE SOUSA FARIAS em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ALTAIR DO SOCORRO GOMES DO NASCIMENTO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de AMARILDO PARANHOS PALHETA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GUIMARAES MOTA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE MARQUES DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS MACHADO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ANA SUELY BAENA MELO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ANGELO RAIMUNDO DIAS MACHADO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO GRACIANO DOS SANTOS NETO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO IREMA DOS SANTOS TEIXEIRA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE LOPES DAS DORES em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO BONFIM PANTOJA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA MACHADO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DOS SANTOS GALVAO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ARIOLINO PEREIRA MARTINS em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de AURYMOR MENEZES DE MATOS em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de BENEDITO LEAO GONZAGA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de BENEDITO MAGNO COELHO COSTA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de BENEDITO PANTOJA GOMES FILHO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES DO CARMO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de BENJAMIN LOPES DE OLIVEIRA FILHO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRITO CARDOSO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE LIMA PIRES em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS MENDONCA em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FREIRE PINHEIRO em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TRINDADE PRESTES em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SANTOS BATISTA em 27/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:01
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
22/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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