TJPA - 0800548-23.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 08:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2023 17:18
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2023 17:18
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 11:51
Decorrido prazo de ARLINDO BRAZIL DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ARLINDO BRAZIL DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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19/12/2022 01:08
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800548-23.2022.8.14.0109 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: Nome: ARLINDO BRAZIL DA SILVA Endereço: Vila do Mamorana, s/n, Próximo ao cemitério, Zona Rural, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO ajuizada por ARLINDO BRASIL DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, objetivando o registro do óbito do seu pai.
Com a inicial (ID Num. 66724892 - Pág. 1), vieram os documentos de ID Num. 66724895 - Pág. 1 ao ID Num. 66724911 - Pág. 1.
A representante do Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido formulado pelo requerente (ID Num. 76724859 - Pág. 1). É o relatório.
DECIDO.
No mérito, verifica-se que o pedido é juridicamente possível e não há suspeita de falsidade dos documentos, presumindo-se verdadeiros o conteúdo deles e os fatos e dados indicados na inicial.
Destarte, entendo que restaram provadas as alegações e cumpridas as formalidades legais para o deferimento do pedido.
Com base nos documentos que instruem os autos observo que a pretensão do requerente encontra fundamento na Lei dos Registros Públicos (Lei nº. 6.015/73), em seus artigos 80 e 109.
Ao teor do exposto, ancorada na prova documental dos autos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito e DETERMINO ao Cartório de Registro Civil de Garrafão do Norte -PA que proceda ao assento de óbito de RAIMUNDO MERANDA DA SILVA, devendo conter os seguintes dados: Nome do Falecido: RAIMUNDO MERANDA DA SILVA; Estado civil: CASADO; Data de Nascimento: 17/09/1937; Filiação: LUIZ MERANDA DA SILVA E MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA; Cédula de Identidade: 0600568 PC/PA; Cadastro de Pessoa Física: *87.***.*14-34; Data e local do falecimento: 08/01/2022; NA VILA DO MAMORANA, ZONA RURAL, GARRAFÃO DO NORTE – PARÁ; Local do sepultamento: NO CEMITÉRIO DA VILA DO MAMORANA, ZONA RURAL, EM GARRAFÃO DO NORTE; Causa da Morte: CID 164- ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL; O falecido deixou 08 (oito) filhos, todos maiores de idade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, via eletrônica.
Isento de custas, em razão da gratuidade deferida.
Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE oficio ao Cartório de Registro Civil desta cidade, servindo a cópia desta sentença como MANDADO para o registro do óbito supracitado, devendo a Sra.
Oficial dar cumprimento a esta ordem independentemente da cobrança de emolumentos e custas por se tratar de causa afeta à gratuidade, informando o cumprimento a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpridas as formalidades, ARQUIVE-SE, com a devida baixa no sistema.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DONORTE 007 -
15/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:38
Julgado procedente o pedido
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06/10/2022 16:57
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 05:36
Decorrido prazo de ARLINDO BRAZIL DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
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08/09/2022 21:45
Juntada de Petição de parecer
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08/09/2022 04:01
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2022 14:35
Conclusos para decisão
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21/06/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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