TJPA - 0871542-82.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 18:50
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2024 16:54
Baixa Definitiva
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23/05/2024 18:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/05/2024 13:00
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 02:50
Decorrido prazo de EDUARDA ROSSANNA CRUZ DE MORAES em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 06:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 06:45
Decorrido prazo de EDUARDA ROSSANNA CRUZ DE MORAES em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 04:03
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0871542-82.2022.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, S/N, Prédio Prata 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - SP205961 REQUERIDA: REU: EDUARDA ROSSANNA CRUZ DE MORAES Nome: EDUARDA ROSSANNA CRUZ DE MORAES Endereço: PSG VIRGILIO, 118, CURIOUTINGA, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-160 Advogado do(a) REU: ARMANDO BARROSO DA COSTA JUNIOR - PA11154 SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, contra EDUARDA ROSSANA CRUZ DE MORAES, todos devidamente qualificados nos autos.
Aduz o requerente que concedeu ao Réu financiamento do veículo descrito na exordial, no valor de R$ 63.378,06, para ser restituído por meio de 60 prestações mensais, no valor de R$ 1.886,47, com vencimento final em 27/12/2026, mediante Contrato de Financiamento de nº 3623043750, para Aquisição de Bens, garantido por Alienação Fiduciária, celebrado em 15/12/2021; que o Réu tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir da parcela de número 6, vencida em 27/12/2026, incorrendo em mora desde então.
Juntou à inicial a procuração e documentos.
Deferida a medida liminar, foi efetivada a busca e apreensão do bem, vide Id. 83496484; A ré ofereceu contestação vide Id. 83651659, pela improcedência da ação, alegando que houve renegociação da dívida; Réplica vide Id. 86609254, alegando em suma que a demandada não cumpriu com sua parte na negociação da avença, a qual foi firmada para pagamento do débito em 53 parcelas mensais e consecutivas, motivo pelo qual a tentativa de composição amigável foi cancelada É o relatório.
DECIDO.
A controvérsia cinge-se à existência de acordo entre as partes, que obstaria o prosseguimento da presente ação.
Vejamos, o(a) ré(u) pactuou com o requerido contrato de financiamento e, agora, alega que realizou acordo de renegociação da dívida, no entanto, deixou de comprovar que estava em dia com as prestações do acordo, caindo por terra suas alegações.
Diante de todo o exposto, com fulcro no Decreto Lei nº 911/69, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cujo deferimento de apreensão liminar torno definitiva.
Condeno o (a) réu no pagamento das custas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
19/03/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 21:11
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 16:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/02/2024 06:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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08/02/2024 05:31
Decorrido prazo de EDUARDA ROSSANNA CRUZ DE MORAES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 19:50
Decorrido prazo de EDUARDA ROSSANNA CRUZ DE MORAES em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 07:51
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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30/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0871542-82.2022.8.14.0301 - DESPACHO - A lide comporta julgamento antecipado, prescindindo de produção de mais provas.
Digam as partes, dentro do prazo de 5 dias. À UNAJ para a apuração de eventuais custas processuais pendentes de recolhimento.
Diga a autora, dentro do prazo de 5 dias, acerca do status atual do veículo, isto é, se houve a consolidação da propriedade em seu nome, bem como acerca de eventual leilão do bem (caso em que deverá ser juntado documento que informe o valor da alienação).
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
25/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 15:34
Conclusos para despacho
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19/07/2023 16:16
Decorrido prazo de EDUARDA ROSSANNA CRUZ DE MORAES em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 00:52
Decorrido prazo de EDUARDA ROSSANNA CRUZ DE MORAES em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/05/2023 23:59.
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18/07/2023 18:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:42
Publicado Termo de Audiência em 09/05/2023.
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10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Cível n. 0871542-82.2022.8.14.0301 Ao quinto dia do mês de maio do ano de 2023, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10h00 horas, na sala das audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, em audiência de conciliação (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC) da ação de BUSCA E APREENSÃO, ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de EDUARDA ROSSANNA CRUZ DE MORAES.
A audiência foi realizada por meio de videoconferência (Microsoft Teams).
Feito o pregão e as partes não compareceram.
Aberta a audiência: Em razão da ausência das partes, não houve a possibilidade de conciliação.
E como nada mais houve a tratar, encerro este termo.
Conciliador______________________________________ -
05/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
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09/04/2023 05:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 07:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 07:13
Decorrido prazo de EDUARDA ROSSANNA CRUZ DE MORAES em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2023 01:10
Decorrido prazo de EDUARDA ROSSANNA CRUZ DE MORAES em 24/03/2023 23:59.
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20/03/2023 10:06
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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20/03/2023 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
Processo Cível Nº. 0871542-82.2022.8.14.0301. - Despacho - Considerando a natureza da causa, entendo verdadeiramente possível celebração de acordo, pelo que designo audiência para tentativa de conciliação a ser realizada no dia 05/05/2023, às 10:00horas, a ser realizada por conciliador/mediador.
Intimem-se as partes para, querendo, comparecer ao ato (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC).
Os participantes da audiência poderão realizar o ato comparecendo presencialmente ao fórum cível ou através de videoconferência (Microsoft Teams), na data e horário informados acima.
Proceda a UPJ a criação do link de acesso.
Faculto às partes a apresentarem e-mail para fins de cadastro no referido link, dentro do prazo de 5 dias.
Considerando que a audiência é meramente para tentativa de conciliação e ainda visando celeridade ao feito, a data de audiência foi designada em breve lapso temporal, pelo que ficam as partes intimadas por simples publicação no DJe acerca do presente despacho.
Inobstante a audiência acima designada, em vista da celeridade processual, faculto às partes a apresentarem nos autos proposta de acordo, dentro do prazo de 5 dias, ou entabularem extrajudicialmente (vindo, em consequência, a transação para fins de homologação).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
16/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
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13/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 16:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0871542-82.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 16 de dezembro de 2022.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/12/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 12:08
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 18:09
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/12/2022 23:59.
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04/11/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 09:59
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2022 16:58
Conclusos para decisão
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18/10/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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