TJPA - 0899815-71.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 13:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 13:42
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 26/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:32
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:19
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:07
Decorrido prazo de DEBORA ELEONORA DIAS DA SILVA LEAL em 30/06/2025 23:59.
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04/07/2025 06:26
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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04/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 12:30
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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02/07/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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24/06/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:39
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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02/10/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:04
Declarado impedimento por FABIO PENEZI POVOA
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22/08/2024 19:40
Conclusos para decisão
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22/08/2024 19:40
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:17
Audiência Una realizada para 13/04/2023 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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13/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 03:52
Decorrido prazo de DEBORA ELEONORA DIAS DA SILVA LEAL em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 03:52
Decorrido prazo de SUZANA CHRISTINA DIAS DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:01
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2023 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2023 11:13
Conclusos para decisão
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11/01/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 16:09
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2022 01:55
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2022 01:13
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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16/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0898948-78.2022.8.14.0301 1ª Requerente: SUZANA CHRISTINA DIAS DA SILVA 2ª Requerente: DEBORA ELEONORA DIAS DA SILVA LEAL 1ª Requerida: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES Endereço: Av.
Júlio Cesar, S/N, Aeroporto Julio Cesar Ribeiro Setor De Gerencia, Val de Cães, Belém/PA, CEP: 66.115-970. 2ª Requerida: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A Endereço: Av.
Júlio Cesar, S/N, Aeroporto Julio Cesar Ribeiro, Val de Cães, Belém/PA, CEP: 66.115-970.
DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando a remarcação de passagens aéreas, até o dia 20/12/2022, as quais foram adquiridas pelas demandantes, cujo embarque teria sido perdido por culpa das requeridas.
Alegam as autoras que o voo Belém – Fortaleza – Lisboa – Tel Aviv adquirido por estas junto à primeira requerida tinha horário de saída previsto para 18h05min do dia 02/12/2022 e que, ao chegarem com antecedência de duas horas, ou seja, por volta das 16h, não foi possível o embarque em razão de suposto erro no horário do voo, que na verdade sairia às 17h05min.
Esclarecem que tentaram, sem sucesso, a remarcação do voo, razão pela pleiteiam a presente tutela provisória de urgência. É o relatório.
Decido.
As demandantes juntaram aos autos comprovação de que o horário de embarque inscrito nos bilhetes expedidos pela TAP, a saber 18h05min, está em desacordo com o horário correto do voo, qual seja, 17h05min, o que redundou na impossibilidade de embarque destas que, devido ao erro, não chegaram ao aeroporto com antecedência necessária, o que entendo faz preencher a probabilidade do direito.
Além disso, a urgência também resta configurada, uma vez que se trata de viagem internacional para visitar pessoa da família, claramente programada para as festas de fim de ano, restando menos de 10 dias para a véspera de Natal.
Além disso, não vislumbro risco de irreversibilidade da medida.
Diante do exposto, ante ao preenchimento dos requisitos legais, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada para determinar que a requerida TAP remarque as três passagens aéreas objeto da lide (Reserva Código VET9TS), trecho Belém - Tel Aviv, disponibilizando novas passagens aéreas para SUZANA CHRISTINA DIAS DA SILVA, DÉBORA ELEONORA DIAS DA SILVA e MARIA EDUARDA LEAL MENDES, com saída no máximo até o dia 20/12/2022, e com tempo de viagem semelhante ao da reserva original, devendo a requerida disponibilizar as novas passagens, notificando as requerentes com antecedência mínima de 24h, por meio do e-mail [email protected], ou qualquer outro meio hábil, sob pena de, em caso de descumprimento, multa única no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
MANTENHO o dia 13/04/2023, às 9h30, para a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com os atos de comunicação (citação e/ou intimação) conforme o caso. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120612113965100000079055065 2 RG Suzana Documento de Identificação 22120612114020000000079055066 3 RG Debora Documento de Identificação 22120612114061900000079055068 4 Docs Passagens Israel Documento de Comprovação 22120612114101000000079055069 5 Boletim de Ocorrencia Documento de Comprovação 22120612114239000000079055070 6 Reclamacao 20221200006973401 Documento de Comprovação 22120612114281100000079055072 7 RG Maria Eduarda - 3 Passageira Documento de Comprovação 22120612114322100000079055076 8 Procuracao Procuração 22120612114403200000079057532 9 Comprovante de Residencia Documento de Identificação 22120612114435500000079057533 Despacho Despacho 22121411292080000000079530896 Petição Petição 22121413310806500000079547827 Horário voo Azul Documento de Comprovação 22121413310848200000079547828 -
15/12/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Endereço: Avenida Perimetral – UFPA, portão 2, ao lado do prédio do ICJ, Belém/PA.
Telefones: (91) 3110-7440, 99338-2818.
Horário de funcionamento: das 08:00 às 14:00 h.
E-mail: [email protected] DESPACHO As autoras alegam que o horário correto do voo objeto da ação seria 17h05, e não 18h05, como consta dos bilhetes que receberam da requerida TAP.
Ocorre que juntaram somente os bilhetes, deixando de acostar aos autos documento capaz de provar que o horário correto do voo seria 17h05, como alegado, o que prejudica o preenchimento do requisito da probabilidade do direito.
Assim exposto, juntem as autoras, no prazo de 5 (cinco) dias, documento que comprove essa alegação, sob pena de indeferimento da tutela provisória de urgência requerida.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise da tutela.
Assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) - data no sistema MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
14/12/2022 13:43
Conclusos para decisão
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14/12/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 13:13
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 11:14
Conclusos para despacho
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14/12/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 12:15
Audiência Una designada para 13/04/2023 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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06/12/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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