TJPA - 0803251-85.2022.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 22:53
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 22:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos dos Provimentos 006/2009 - CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, I, do mesmo CJRMB/TJE-PA, fica (m) intimado (s) REQUERIDO: SAPINTO POÇOS ARTESIANOS EIRELI, por meio de seu advogado habilitado neste processo para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar sobre documento juntado aos autos.
Itaituba (PA), 6 de fevereiro de 2025.
JOANILDA SOARES DA SILVA Servidor da Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) INFORMATIVO AO PÚBLICO Os processos que tramitam no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, estão integralmente disponibilizados por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais.
PJE PUSH – Informativo de andamento processual PJe Push é um tipo de tecnologia utilizada para distribuição de conteúdo informativo relativo às atualizações dos processos que estão transitando no PJe.
Os informativos são enviados para o e-mail fornecido pelo usuário no cadastro realizado no endereço pje.tjpa.jus.br/pje/Push/preCadastro.seam.
Pode utilizar-se desse serviço tanto advogados, procuradores, magistrados, servidores cadastrados no PJe, quanto qualquer cidadão comum que tenha interesse no acompanhamento de algum processo.
SEDE DO JUÍZO: Passagem Paes de Carvalho, s/n, Comércio, Itaituba - PA - CEP: 68180-060 - CONTATO:(93) 3518-9302 - E-mail: [email protected]. -
06/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 23:32
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
03/02/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0803251-85.2022.8.14.0024.
DECISÃO Em respeito ao princípio do contraditório, DETERMINO: 01.
INTIME-SE a parte requerente para se manifestar acerca da petição de id 108455371, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão; 02.
Decorrido o prazo acima, VOLTEM-ME conclusos para apreciação; 03.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 16 de setembro de 2024.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba -
16/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:17
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 35188-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0803251-85.2022.8.14.0024.
DESPACHO 01.
INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(s) pessoalmente (se não possuir(em) causídico(s) constituído(s) e/ou for(em) assistido(s) pela Defensoria Pública) ou através do seu patrono apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 219, do Código de Processo Civil – CPC) sobre o pedido de emenda da inicial. 02.
Após, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado. 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Itaituba (PA), 26 de janeiro de 2024.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito -
30/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 06:49
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AUTOS: 0803251-85.2022.8.14.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: ANTONIO MARCOS VIEIRA e OUTROS – Adv. habilitado(a)(s) Requerido(s): SAPINTO POÇOS ARTESIANOS EIRELI DECISÃO DE SANEAMENTO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Antonio Marcos Vieira, Jhonatan dos Santos Carvalho e Leonildo dos Reis Alves em face de Sapinto Poços Artesianos Eireli.
Narram os autores que o requerido efetuou uma obra de perfuração de polo artesiano que, supostamente, teria causado danos às suas residências.
Em sede de contestação, o requerido alegou como preliminares: 1. ilegitimidade passiva, por não haver nexo causal a conduta dos requeridos e os danos alegados; 2. ilegitimidade ativa, pois não há comprovação que 2 (dois) dos demandantes sejam os proprietários dos imóveis danificados; 3. inépcia da inicial e da incorreção do valor da causa, por não haver descrição detalhado do valor pedido; 4. litisconsórcio passivo necessário com a contratante da obra e; 5.
Litigância de má-fé.
No mérito requer a improcedência da ação proposta.
Em réplica a parte autora refutou as alegações dos requeridos.
As partes foram intimadas para se manifestar quanto a produção de provas.
Os autores requereram prova testemunhal e depoimento dos autores sem especificar o que pretende provar com as oitivas. (id88707184) Por sua vez, o demandado requereu a análise das preliminares em contestação, bem como depoimento pessoal dos autores, prova testemunhal, também sem especificar o que pretende provar com as oitivas.
E por fim, requereu prova pericial a ser realizado por geólogo e profissional da construção civil para esclarecerem sobre a obra, os danos e as normas técnicas, bem como inspeção judicial. (id88707184) É o relatório.
Decido.
I- Preliminares: a) Da Ilegitimidade Passiva: Não merece ser acolhida, pois verifico que, em análise superficial, há aparente elo entre a conduta do requerido e o resultado atribuído à ela. b) Da Ilegitimidade Ativa: Assiste razão ao requerido ao apontar que os endereços dos imóveis danificados não estão em nome de Jhonatan dos Santos Carvalho e Leonildo dos Reis Alves.
Considerando que para receber indenização o proprietário do imóvel precisa provar que é dono daquele bem, verifica-se que a petição inicial não está munida com documentos essenciais para a propositura da ação.
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa e DETERMINO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo juntar aos autos documentos que comprovem que os requerentes são os proprietários dos imóveis, tais como escritura de imóvel, certidão de matrícula de imóvel, contrato de compra e venda etc., sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Findo o prazo com ou sem manifestação, conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), 21 de agosto de 2023.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito -
21/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2023 00:18
Decorrido prazo de SAPINTO POCOS ARTESIANOS EIRELI - ME em 05/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:18
Decorrido prazo de LEONILDO DOS REIS ALVES em 05/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:18
Decorrido prazo de JHONATAN DOS SANTOS CARVALHO em 05/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS VIEIRA em 05/05/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
14/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 03:52
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
30/04/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0803251-85.2022.8.14.0024.
DECISÃO 01.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data de 14.06.2023 as 11h00min; 02.
EXPEÇAM-SE as intimações necessárias para as partes, se possível, apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) ou pela via eletrônica, desde que sejam patrocinadas por advogado já habilitado nos autos eletrônicos; 03.
Na hipótese de requerimento para depoimento pessoal, INTIMEM-SE pessoalmente a parte autora e ré, advertindo-lhes que, acaso intimados, não compareçam à audiência designada, poderá ser aplicada a pena de confesso (artigo 385, do CPC); 04.
ADVIRTO, outrossim, que este juízo poderá dispensar a produção das provas requeridas por uma parte, cujo advogado ou defensor público não compareça à audiência designada, bem como que é ônus da parte intimar as testemunhas arroladas para o ato processual acima designado (artigo 455, do CPC); 05.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CJRMB ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 16 de março de 2023.
Gustavo Porciuncula Damasceno de Andrade Juiz de Direito Substituto -
25/04/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
17/03/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:23
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
24/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0803251-85.2022.8.14.0024.
DESPACHO 01.
INTIME(M)-SE as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação (artigo 3º, §3º, do CPC); 02.
Em não havendo acordo, ESPECIFIQUEM as provas que pretendam produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial tal pedido deve ser especifico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; 03.
Para tanto, CONCEDO o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para manifestação; 04.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357, do CPC), ou ainda, se for o caso, julgamento antecipado do mérito; 05.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 31 de janeiro de 2023. Ítalo Gustavo Tavares Nicacio Juiz de Direito -
17/02/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:54
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:54
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009-CJCI, fica (m) o (s) autor (a), através de seu (s) patrono habilitado nos autos, INTIMADO(S) para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO.
Itaituba, 13 de dezembro de 2022.
JOANILDA SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) OBSERVAÇÕES: O processos está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
13/12/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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