TJPA - 0807804-38.2022.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
22/12/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 09:01
Juntada de Alvará de Soltura
-
14/12/2022 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 00:28
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 00:04
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
14/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº. 0802118-02.2021.8.14.0005 Réu: RONILDO OLIVEIRA DE CASTRO Processo nº. 0807804-38.2022.8.14.0005 Réu: JOSÉ FERREIRA MAGALHÃES AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO Local: 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira Data: 12/12/2022, às 08h30min.
Presentes: Magistrado (a): Excelentíssimo Senhor MARCUS FERNANDO CAMARGO CUNHA LOBO; Promotor(a) de Justiça: Excelentíssima Senhora NAIARA VIDAL NOGUEIRA; Advogado de Defesa: Excelentíssimo Senhor ROCIVALDO MAIA DA SILVA – OAB/PA nº33.051; Advogado da Vítima: Excelentíssimo Senhor PHILLIPE ZAMBRANO SASTRE – OAB/PA nº34.710; OCORRÊNCIAS: Feito o pregão, constatou-se a presença da vítima E.
S.
D.
J., qualificada como: solteira, professora de lutas, portadora do CPF nº *28.***.*13-80, RG nº7222796, residente no endereço Travessa 3, Sudam II, Nº1725, na cidade de Altamira-PA.
Realizados os procedimentos de praxe, o(a) Magistrado(a) passou a oitiva da vítima, acerca da retratação, conforme segue em mídia.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Gravado em mídia.
Resumo: Requer a extinção da punibilidade do acusado, em face da retratação da representação da vítima.
Em seguida foi proferida SENTENÇA pelo juízo no sentido de acolher a retratação da vítima, declarando extinta a punibilidade de JOSÉ FERREIRA MAGALHÃES em razão da suposta prática do crime do art. 147 do CP.
Determinou a expedição de alvará de soltura em favor de JOSÉ FERREIRA MAGALHÃES, devendo ser posto imediatamente em liberdade se por outro motivo não deva permanecer preso.
Acolhendo a manifestação de vontade da vítima, revogou as medidas protetivas de urgência fixadas na audiência de custódia.
As partes renunciaram ao prazo recursal, motivo pelo qual dou a sentença transitada em julgado nesta data.
Cumpridas as formalidades legais, o processo deve ser arquivado.
Nada mais, dou por encerrada a presente audiência.
Lido e achado conforme segue sem assinatura (artigo 28 da PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15/05/2020[1]).
Altamira/PA, 12/12/2022.” Eu, Marcos Oliveira, Estagiário de Direito 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira/PA, Matrícula 205699, digitei e conferi.
MARCUS FERNANDO CAMARGO CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto 2ª Vara Criminal de Altamira/PA NAIARA VIDAL NOGUEIRA MPPA ROCIVALDO MAIA DA SILVA Advogado de Defesa PHILLIPE ZAMBRANO SASTRE Advogado da Vítima E.
S.
D.
J.
Vítima [1] PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020 - Art. 28.
A documentação da prova produzida na audiência será feita por meio de gravação através da aplicação utilizada (Microsoft Teams, Polycom ou outra similar), dispensando-se a assinatura física. -
12/12/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:52
Juntada de Alvará de Soltura
-
12/12/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:28
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
12/12/2022 09:18
Conclusos para julgamento
-
11/12/2022 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2022 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2022 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:45
Juntada de
-
06/12/2022 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 11:26
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 09:09
Expedição de Mandado de prisão.
-
04/12/2022 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2022 00:57
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2022 15:18
Juntada de Ofício
-
03/12/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
03/12/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
03/12/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 14:16
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
03/12/2022 13:45
Audiência Custódia realizada para 03/12/2022 12:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
03/12/2022 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2022 10:15
Juntada de Ofício
-
03/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 09:57
Audiência Custódia designada para 03/12/2022 12:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
03/12/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 08:23
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/12/2022 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007928-59.2010.8.14.0301
Edilson dos Santos Lyra
Bradesco de Seguros S/A
Advogado: Manuelle Lins Cavalcanti Braga
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2010 13:06
Processo nº 0803481-92.2019.8.14.0005
Joseph Silva da Mata
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Marilia Dias Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2019 16:49
Processo nº 0005406-12.2018.8.14.1875
Vitor Borges da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consigando S A
Advogado: Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lo...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 10:01
Processo nº 0005406-12.2018.8.14.1875
Vitor Borges da Silva
Banco Ole Consignado
Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2019 07:47
Processo nº 0822802-84.2022.8.14.0401
Deam Belem
Advogado: Marcela Ribeiro Aguiar Vulcao de Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2022 11:07