TJPA - 0800731-28.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 16:00
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
27/07/2024 18:51
Decorrido prazo de FRANCIRLEY DE MEIRELES LIMA em 09/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:41
Decorrido prazo de FRANCIRLEY DE MEIRELES LIMA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2024 16:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800731-28.2021.8.14.0109 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) / [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: ANTONIO CHARLLES SAMPAIO DA SILVA, FRANCIRLEY DE MEIRELES LIMA ADVOGADO DATIVO: JORGE WILKER CARVALHO DE CASTRO SENTENÇA Vistos e analisados os autos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizou a presente ação penal em desfavor de ANTÔNIO CHARLLES SAMPAIO DA SILVA e FRANCIRLEY DE MEIRELLES LIMA, vulgo "PRETO DO VALTER MIGUEL, CUNHADO DO CHICO FERRO", qualificado (s) nos autos, imputando-lhes a prática do delito capitulado no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal Brasileiro.
A denúncia foi recebida em 20 de novembro de 2021 (ID Num. 41883317 - Pág. 1).
Resposta à acusação apresentada em ID Num. 76235354 - Pág. 1 e ID Num. 50654798 - Pág. 1.
Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de maio de 2024 (ID Num. 110921032 - Pág. 1).
Na audiência de instrução e julgamento, o Ministério Público solicitou o adiamento do ato bem como requereu prazo para realizar o aditamento da denúncia.
Em ID Num. 118201187 - Pág. 1 ao ID Num. 118201187 - Pág. 2, o Parquet pugnou pela IMPRONÚNCIA dos réus com fundamento no artigo 414 do CPP. É o necessário a relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, entendo que razão assiste ao Parquet, eis que se trata de hipótese de impronúncia.
O processo em contexto traduz-se na análise inicial de uma imputação de crime contra a vida.
Nos citados delitos a persecução judicial se desenvolve em duas partes: o judicium accusationis, o vetusto sumário de culpa; e o judicium causae.
A decisão interlocutória mista terminativa de impronúncia ocorre sempre que o juiz não estiver convencido acerca da existência de prova da materialidade do delito e/ou de indícios suficientes de autoria.
O tema está disciplinado no artigo 414 do CPP, verbis: ‘’Art. 414.
Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Parágrafo único.
Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova’’.
No caso em testilha, não há, de outro modo, dados a sustentar outro decreto judicial que não a impronúncia.
Trascrevo, por oportuno, trecho da manifestação do Parquet: ‘’Diante de todo o arcabouço probatório, neste momento, entende este Representante Ministerial que as narrativas foram conclusivas apenas quanto a autoria de REINALDO DE SOUZA GOMES, vulgo “BAIXINHO”, que faleceu no curso do processo, restando precária a individualização das condutas ou até mesmo a participação de ANTÔNIO CHARLES SAMPAIO DA SILVA e FRANCIRLEY DE MEREIRELES LIMA.
O que pode se tratar de violação ao artigo 41 do Código Penal Brasileiro, bem como impedir o exercício regular do contraditório e da ampla defesa dos acusados’’. (destaquei) Logo, se o próprio Ministério Público considera que não existem elementos aptos a sustentar uma condenação, não resta outra alternativa a este Juízo se não acompanhar o parecer ministerial.
Ao teor do exposto, IMPRONUNCIO os réus ANTÔNIO CHARLLES SAMPAIO DA SILVA e FRANCIRLEY DE MEIRELLES LIMA, qualificado (s) nos autos, com fulcro no artigo 414 do CPP.
Via de consequência, julgo extinta a presente ação penal.
Sem custas.
PROVIDENCIE a Secretaria no seguinte sentido: 1.
Publique-se.
Registre-se. 2.
Intimem-se: o Ministério Público e os acusados, por meio de seus advogados constituídos/nomeados. 3.
Por inexistir interesse recursal, considera-se o trânsito em julgado desta sentença na data de sua publicação.
Isto posto, ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte 007 -
03/07/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:38
Proferida Sentença de Impronúncia
-
02/07/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 13:53
Decorrido prazo de MARIA VILANY DO CARMO SOUZA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 14:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2024 09:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
26/05/2024 01:56
Decorrido prazo de JONILSON MENDES TEIXEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA RUFINO SAMPAIO em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/05/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 09:26
Decorrido prazo de ANDREIA FROTA MAGALHÃES em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO CHARLLES SAMPAIO DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 19:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 19:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 19:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 20:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/05/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 07:50
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUZA COELHO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 07:50
Decorrido prazo de ISMAELE OLIVEIRA SOARES em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 05:25
Decorrido prazo de ANTONIO CHARLLES SAMPAIO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 15:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 13:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:59
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 17:15
Decorrido prazo de ANTONIO CHARLLES SAMPAIO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:15
Decorrido prazo de FRANCIRLEY DE MEIRELES LIMA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 05:42
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800731-28.2021.8.14.0109 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) / [Homicídio Qualificado] REQUERENTE: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: ANTONIO CHARLLES SAMPAIO DA SILVA Endereço: RUA ADRIANO MAIA, CASA DO ANTONIO DOCA, S/N, PRÓXIMO A OFICINA DO IVAN, AEROPORTO, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 Nome: FRANCIRLEY DE MEIRELES LIMA Endereço: RUA BARAO DO RIO BRANCO, S/N, ATRÁS DO MERCADO, CENTRO, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 Nome: JORGE WILKER CARVALHO DE CASTRO Endereço: 140, Centro, INHANGAPI - PA - CEP: 68770-000 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Vistos os autos.
Não vislumbro hipótese de absolvição sumária (artigo 397, CPP), designo audiência instrução e julgamento para o dia 28/05/2024 às 09h00min.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações (CPP, arts. 399 e 400): a) dar ciência ao Ministério Público; b) intime-se o acusado FRANCIRLEY DE MEIRELES LIMA por meio do advogado constituído (ID Num. 50654804); c) intime-se a (o) Advogada (o) nomeada (o) (ID Num. 64863157); d) intimem-se as testemunhas de acusação (ID Num. 107574494) (requisitando a apresentação, se necessário), com advertência de condução coercitiva e aplicação de multa (artigo 219 do CPP), em caso de ausência; e) as testemunhas de defesa do acusado FRANCIRLEY deverão comparecer independente de intimação (ID Num. 107575662); f) com relação as testemunhas do réu ANTÔNIO, intime-se o respectivo causídico para que apresente o rol de testemunhas, no prazo de 20 dias, sob pena de preclusão; g) intime-se o denunciado ANTONIO CHARLLES SAMPAIO DA SILVA.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte/PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
02/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/05/2024 09:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
27/03/2024 11:55
Decorrido prazo de ANTONIO CHARLLES SAMPAIO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 10:28
Decorrido prazo de FRANCIRLEY DE MEIRELES LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 20:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/03/2024 20:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 06:06
Decorrido prazo de ANTONIO CHARLLES SAMPAIO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 05:51
Decorrido prazo de ANTONIO CHARLLES SAMPAIO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 05:16
Decorrido prazo de ANTONIO CHARLLES SAMPAIO DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 03:40
Decorrido prazo de FRANCIRLEY DE MEIRELES LIMA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO CHARLLES SAMPAIO DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 05:51
Decorrido prazo de FRANCIRLEY DE MEIRELES LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 00:31
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800731-28.2021.8.14.0109 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) / [Homicídio Qualificado] REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido REQUERIDOS: ANTONIO CHARLLES SAMPAIO DA SILVA Endereço: RUA ADRIANO MAIA, CASA DO ANTONIO DOCA, S/N, PRÓXIMO A OFICINA DO IVAN, AEROPORTO, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 Nome: FRANCIRLEY DE MEIRELES LIMA Endereço: RUA BARAO DO RIO BRANCO, S/N, ATRÁS DO MERCADO, CENTRO, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 Nome: JORGE WILKER CARVALHO DE CASTRO Endereço: 140, Centro, INHANGAPI - PA - CEP: 68770-000 DECISÃO - VÁLIDA COMO MANDADO Vistos os autos.
Antes de designar audiência de instrução e julgamento, INTIMEM-SE os Advogados, para que no prazo de 10 (dez) dias, apresentem a este Juízo o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
13/12/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO CHARLLES SAMPAIO DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 09:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/03/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
19/02/2022 03:28
Decorrido prazo de FRANCIRLEY DE MEIRELES LIMA em 17/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2022 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 10:47
Recebida a denúncia contra ANTONIO CHARLLES SAMPAIO DA SILVA (REU)
-
18/11/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 11:47
Apensado ao processo 0002464-09.2014.8.14.0109
-
09/11/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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