TJPA - 0806784-27.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 13:31
Baixa Definitiva
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06/02/2023 13:28
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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04/02/2023 19:47
Decorrido prazo de WILLIAM DIAS ALVES MENDONCA em 30/01/2023 23:59.
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04/02/2023 14:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 08:28
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806784-27.2022.8.14.0000 CLASSE: CARTA TESTEMUNHAL ORIGEM: COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL TESTEMUNHANTE: WILLIAM DIAS ALVES MENDONÇA ADVOGADO(AS): DR.
ARNALDO R.
DE B.
JÚNIOR – OAB/PA 17199 TESTEMUNHADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO ____________________________________________________________ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Carta Testemunhável interposta por WILLIAM DIAS ALVES MENDONÇA em relação a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Concórdia do Pará, nos autos da ação penal nº 0001021-25.2020.8.14.0105, que negou seguimento ao Recurso Penal em Sentido Estrito interposto pela defesa do Testemunhante, em razão de sua suposta intempestividade.
Em consulta ao PJE do 2º grau, verifiquei que o testemunhante possui mais de 30 (trinta) cartas testemunháveis distribuídas perante esta Corte de Justiça, sendo a primeira de n.º 0801812-14.2022.8.14.0000, atualmente sob minha relatoria, todas referentes à mesma ação penal oriunda da Vara Única da Comarca de Concórdia do Pará (nº 0001021-25.2020.8.14.0105), e são, na verdade, cópias umas das outras.
Deste modo, hei por bem devolver estes autos à secretaria, a fim de que tome as providências necessárias no sentido de providenciar o arquivamento da presente Carta Testemunhável, a fim de evitar prejuízos à correta análise e posterior julgamento do recurso defensivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém do Pará., ____ de ____________ de 2022.
EVA DO AMARAL COELHO Desembargadora Relatora Datado e assinado eletronicamente -
16/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:42
Determinado o arquivamento
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16/05/2022 20:40
Recebidos os autos
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16/05/2022 20:40
Conclusos para decisão
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16/05/2022 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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