TJPA - 0861133-47.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 20:03
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 05:09
Decorrido prazo de NESTORE GUARINO MEJIAS em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:23
Decorrido prazo de HERMOGENES PEREIRA FILHO em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 06:19
Decorrido prazo de HERMOGENES PEREIRA FILHO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:39
Decorrido prazo de NESTORE GUARINO MEJIAS em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:57
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861133-47.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HERMOGENES PEREIRA FILHO EXECUTADO: NESTORE GUARINO MEJIAS Nome: NESTORE GUARINO MEJIAS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 601, Ed.
Village Sun, apto. 1502, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 AUDIÊNCIA Processo: 0861133-47.2022.8.14.0301 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE Requerente: HERMÓGENES PEREIRA FILHO Advogado: LEONARDO GOMES DE SOUZA COELHO, OAB/PA: 26648 Advogado: NESTOR PEREIRA FILHO, OAB/PA: 8203 Requerido: NESTORE GUARINO MEJIAS Advogado: VANESSA COMESANHA PEREIRA PASCOAL, OAB/PA: 26952 Advogado: MANOEL FRANCISCO PASCOAL JÚNIOR, OAB/PA: 10778.
JUÍZA: DRA.
RACHEL ROCHA MESQUITA.
DATA: 06/09/2023 HORA: 09:00 horas TERMO DE AUDIÊNCIA Ao sexto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte três (2023), às 09:00 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da Juíza de Direito, RACHEL ROCHA MESQUITA, efetuado o pregão, constatou-se a presença das partes.
Aberta a audiência, constatou-se a presença do(a) Requerente: HERMÓGENES PEREIRA FILHO, CPF: *88.***.*46-15, acompanhado(a) de seu advogado: LEONARDO GOMES DE SOUZA COELHO, OAB/PA: 26648, ausente o Requerido: NESTORE GUARINO MEJIAS, CPF: *39.***.*96-72, foi representado por seus advogados(a): VANESSA COMESANHA PEREIRA PASCOAL, OAB/PA: 26952 e MANOEL FRANCISCO PASCOAL JÚNIOR, OAB/PA: 10778.
Manifestado o interesse das partes, as partes formularam acordo nos seguintes termos: O valor da dívida será pago em uma entrada no valor de R$25.200,00 (vinte e cinco mil reais), a ser quitado em até 48 (quarenta horas), além de 3 (três) parcelas de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais), nos dias 30 dos meses de novembro 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024.
Os respectivos valores serão depositados diretamente na Conta do exequente HERMÓGENES PEREIRA FILHO, CPF: *88.***.*46-15, BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 9653, CC: 04284-7, CHAVE PIX: *88.***.*46-15 (CPF).
As despesas relacionadas às custas processuais estão englobadas nos valores do acordo.
Cada parte irá assumir os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
Em caso de descumprimento, o acordo terá seu vencimento antecipado integralmente e os valores serão somados de multa de 40% (quarenta por cento), além de ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês.
DELIBERAÇÃO: “Vistos etc.
No caso dos autos, verifico que os transigentes são pessoas capazes, estão devidamente representados por seus advogados com poderes para transigir e o objeto sobre o qual transacionam é lícito.
Logo, encontrando-se o acordo firmado em consonância com as exigências normativas, nada obsta a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Tratando-se de transação entre as partes ocorrida antes da sentença, aplico o disposto no art. 90, §3º, do CPC, dispensando-se o pagamento das custas processuais remanescentes.
Dê-se baixa em eventuais boletos pendentes, se houver.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Publicada em audiência.
Registre-se.
CUMPRA-SE.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai por todos assinado.
Eu, TUNNY TANARA DA MODA CORREA GOMES, assessora do juízo, digitei e subscrevi.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081015455073200000070656622 Relatório, Boleto e Comp.
Pg.
CUSTAS INICIAIS (Execução Hermógenes) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081015455109900000070656623 DOC. 1 - Procuração, RG e CPF, Comp.
Residência do Exequente Procuração 22081015455132400000070656624 DOC. 2 - Contrato - Instrumento Particular de Acordo Financeiro (HERMOGENES x NESTORE) Documento de Comprovação 22081015455165100000070656626 DOC. 3 - Instrumento de Protesto (Cheque 78 - vencido em 20.06.2022) Documento de Comprovação 22081015455196800000070659139 DOC. 4 - Instrumento de Protesto (Cheque 82 - vencido em 20.06.2022) Documento de Comprovação 22081015455241200000070659140 DOC. 5 - Atualização Monetária - Hermógenes (dívida total dos 2 cheques) Documento de Comprovação 22081015455286600000070659142 Certidão Certidão 22090110051451600000072624668 Aditamento à Inicial Petição 22092015235916100000074115881 DOC. 5 (atual) - Atualização Monetária - Hermógenes (dívida total dos 4 cheques) Documento de Comprovação 22092015235940100000074115883 DOC. 6 - Instrumentos de Protesto (Cheques 79 e 81 - vencidos em 20.08.2022) Documento de Comprovação 22092015235963700000074115898 Decisão Decisão 22100313345466100000074947354 Decisão Decisão 22100313345466100000074947354 Citação Citação 22100313345466100000074947354 Certidão Certidão 22110313264315400000077002993 DILIGÊNCIA Diligência 22111121282414600000077624551 Proc. nº 0861133-47.2022.814.0301 CC Devolução de Mandado 22111121282429600000077624553 Requerimento de Citação por AR Petição 22112110511934300000078099037 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121209190062700000079328423 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121209190062700000079328423 Certidão Certidão 22121411584246900000079535826 Manifestação ao Ato Ordinatório - Juntada de Cusas Intermediárias (Citação Postal) Petição 22121510505069500000079604707 Relatorio, Boleto e Comp.
Pg.
CUSTAS INTERMEDIÁRIAS - CITAÇÃO POSTAL (Execução-Hermogenes) Documento de Comprovação 22121510505083700000079610664 Citação Citação 22100313345466100000074947354 AR Identificação de AR 23021006282353900000082082301 AR Identificação de AR 23021006282359700000082082302 Habilitação nos autos Petição 23030719451467500000083532272 PROCURAÇÃO NESTORE 2 Procuração 23030719451500400000083532274 CNH NESTORE (1) Documento de Identificação 23030719451537300000083532273 02 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NESTORE Documento de Identificação 23030719451607500000083532277 Exceção de Pré-Executividade Petição 23030719512839700000083532278 EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE Petição 23030720015265500000083531669 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23030720015327900000083531670 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Petição 23040416325979600000085635632 03.04.2023 - Impugnacao.ExcecaodePreExecutividade.(HERMOGENES x NESTORE) Petição 23040416325995900000085635633 Atualizacao Monetaria - Hermogenes (divida total dos 4 cheques - emitido em 30.03.2023) Documento de Comprovação 23040416330076000000085635637 RELATÓRIO, BOLETO e COMP.
PGTO. - Custas de expedição - SISBAJUD (Execução-Hermógenes) Documento de Comprovação 23040416330108700000085635636 Petição Proposta de Acordo Petição 23041315254759300000086114576 Petição Petição 23041714272659100000086300471 Conversa Whatsapp - Nestore 11-2022 Documento de Comprovação 23041714272715500000086300474 E-mail Sr.
Nestore Documento de Comprovação 23041714272749500000086300475 Acordo Hermoneges Nestore Documento de Comprovação 23041714272788600000086300476 Despacho Despacho 23062314062919700000090192900 Petição Petição 23090512494506400000094404520 Substabelecimento sem reserva de poderes Substabelecimento 23090512494523800000094404521 -
27/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:30
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 06/09/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:50
Decorrido prazo de NESTORE GUARINO MEJIAS em 24/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:19
Decorrido prazo de HERMOGENES PEREIRA FILHO em 21/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:19
Decorrido prazo de HERMOGENES PEREIRA FILHO em 18/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:19
Decorrido prazo de NESTORE GUARINO MEJIAS em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:23
Decorrido prazo de NESTORE GUARINO MEJIAS em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:23
Decorrido prazo de HERMOGENES PEREIRA FILHO em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 03:57
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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27/06/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861133-47.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HERMOGENES PEREIRA FILHO EXECUTADO: NESTORE GUARINO MEJIAS Nome: NESTORE GUARINO MEJIAS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 601, Ed.
Village Sun, apto. 1502, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 DECISÃO Considerando que é dever de todo magistrado tentar promover, a qualquer tempo, a solução consensual dos conflitos, em consonância com o art. 3º, §§ 2º e 3º, e art. 139, V, do Código de Processo Civil, designo o dia 06/09/2023, às 09:00h, para a realização de audiência de conciliação.
Intime-se o requerido para comparecer ao ato processual acima designado, no dia e hora aprazados, na sala de audiência deste Juízo, acompanhadas de seus patronos ou por eles representados, desde que possuam poderes para transigir.
Obtida a conciliação, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença.
Ficam os autores intimados na forma do art. 272 do CPC (pelos seus advogados por publicação no diário de justiça).
P.R.I.C Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081015455073200000070656622 Relatório, Boleto e Comp.
Pg.
CUSTAS INICIAIS (Execução Hermógenes) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081015455109900000070656623 DOC. 1 - Procuração, RG e CPF, Comp.
Residência do Exequente Procuração 22081015455132400000070656624 DOC. 2 - Contrato - Instrumento Particular de Acordo Financeiro (HERMOGENES x NESTORE) Documento de Comprovação 22081015455165100000070656626 DOC. 3 - Instrumento de Protesto (Cheque 78 - vencido em 20.06.2022) Documento de Comprovação 22081015455196800000070659139 DOC. 4 - Instrumento de Protesto (Cheque 82 - vencido em 20.06.2022) Documento de Comprovação 22081015455241200000070659140 DOC. 5 - Atualização Monetária - Hermógenes (dívida total dos 2 cheques) Documento de Comprovação 22081015455286600000070659142 Certidão Certidão 22090110051451600000072624668 Aditamento à Inicial Petição 22092015235916100000074115881 DOC. 5 (atual) - Atualização Monetária - Hermógenes (dívida total dos 4 cheques) Documento de Comprovação 22092015235940100000074115883 DOC. 6 - Instrumentos de Protesto (Cheques 79 e 81 - vencidos em 20.08.2022) Documento de Comprovação 22092015235963700000074115898 Decisão Decisão 22100313345466100000074947354 Decisão Decisão 22100313345466100000074947354 Citação Citação 22100313345466100000074947354 Certidão Certidão 22110313264315400000077002993 DILIGÊNCIA Diligência 22111121282414600000077624551 Proc. nº 0861133-47.2022.814.0301 CC Devolução de Mandado 22111121282429600000077624553 Requerimento de Citação por AR Petição 22112110511934300000078099037 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121209190062700000079328423 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121209190062700000079328423 Certidão Certidão 22121411584246900000079535826 Manifestação ao Ato Ordinatório - Juntada de Cusas Intermediárias (Citação Postal) Petição 22121510505069500000079604707 Relatorio, Boleto e Comp.
Pg.
CUSTAS INTERMEDIÁRIAS - CITAÇÃO POSTAL (Execução-Hermogenes) Documento de Comprovação 22121510505083700000079610664 Citação Citação 22100313345466100000074947354 AR Identificação de AR 23021006282353900000082082301 AR Identificação de AR 23021006282359700000082082302 Habilitação nos autos Petição 23030719451467500000083532272 PROCURAÇÃO NESTORE 2 Procuração 23030719451500400000083532274 CNH NESTORE (1) Documento de Identificação 23030719451537300000083532273 02 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NESTORE Documento de Identificação 23030719451607500000083532277 Exceção de Pré-Executividade Petição 23030719512839700000083532278 EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE Petição 23030720015265500000083531669 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23030720015327900000083531670 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Petição 23040416325979600000085635632 03.04.2023 - Impugnacao.ExcecaodePreExecutividade.(HERMOGENES x NESTORE) Petição 23040416325995900000085635633 Atualizacao Monetaria - Hermogenes (divida total dos 4 cheques - emitido em 30.03.2023) Documento de Comprovação 23040416330076000000085635637 RELATÓRIO, BOLETO e COMP.
PGTO. - Custas de expedição - SISBAJUD (Execução-Hermógenes) Documento de Comprovação 23040416330108700000085635636 Petição Proposta de Acordo Petição 23041315254759300000086114576 Petição Petição 23041714272659100000086300471 Conversa Whatsapp - Nestore 11-2022 Documento de Comprovação 23041714272715500000086300474 E-mail Sr.
Nestore Documento de Comprovação 23041714272749500000086300475 Acordo Hermoneges Nestore Documento de Comprovação 23041714272788600000086300476 -
23/06/2023 20:42
Audiência Conciliação/Mediação designada para 06/09/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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23/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 12:55
Conclusos para despacho
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04/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 08:11
Decorrido prazo de NESTORE GUARINO MEJIAS em 23/02/2023 23:59.
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10/02/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
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20/01/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 11:58
Juntada de Certidão
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14/12/2022 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0861133-47.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de carta de citação postal no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, deverá juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8.328/2015.
Belém, 12 de dezembro de 2022.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém - Matrícula 5240/TJPA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/12/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 21:28
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 05:27
Decorrido prazo de HERMOGENES PEREIRA FILHO em 09/11/2022 23:59.
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03/11/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 09:37
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 04:15
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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14/10/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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10/10/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 10:08
Conclusos para decisão
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01/09/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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