TJPA - 0819085-80.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:10
Conclusos para decisão
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10/09/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/07/2025 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:04
Juntada de Petição de denúncia
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25/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 10:35
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA em/para 14/04/2025 10:30, 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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14/04/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:44
Decorrido prazo de CYNTIA TAYANE DIAS DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CYNTIA TAYANE DIAS DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 20:15
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 04:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 04:12
Decorrido prazo de PAULA KAROLINE NASCIMENTO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 04:12
Decorrido prazo de THIAGO AGUIAR DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 04:12
Decorrido prazo de ANIELLE CAMPOS BARROS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 15:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 15:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 12:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/01/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:58
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 14/04/2025 10:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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07/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 10:28
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 06/12/2024 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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04/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/11/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 05:44
Decorrido prazo de PAULA KAROLINE NASCIMENTO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/10/2024 03:46
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Proc.
Nº 0819085-80.2022.8.14.0040 Investigado: CYNTIA TAYANE DIAS DE ARAUJO Aos 09 (NOVE) dias do mês 08 (AGOSTO) de 2024 (DOIS MIL E VINTE E QUATRO), na sala de audiência da 1ª Vara Criminal, onde se achavam presentes ao ato por videoconferência, o MM.
Juiz de Direito, Dr.
LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE, comigo, Thaina Costa Fajardo, servidora, ao final assinado, presente a Representante do Ministério Público Dra.
KELLYMAR PEDROSA; presente o investigado; Aberta audiência, o ato visava a apresentação das condições de Acordo de Não persecução Penal, todavia restou prejudicada em razão da falha na gravação do Acordo feito por falha no sistema Teams; Deliberação em audiência: I – Redesigno audiência para fins de Acordo de Não Persecução Penal para 6 de dezembro de 2024, às 08h30, para fins Proposta de Acordo de Não Persecução Penal.
II- Intime o investigado; III- Ciência ao MP e à defesa.
Nada mais havendo, dispensadas as assinaturas das partes e demais presentes em razão de o ato ter sido realizado por videoconferência, foi o presente termo encerrado.
Eu, Thaina Costa Fajardo, Servidora, o digitei e subscrevi.
Serve a presente decisão como Carta/Mandado/Ofício/Precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas-PA, 9 de agosto de 2024 LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito -
04/10/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:39
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 06/12/2024 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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02/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:50
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 09/08/2024 10:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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08/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 04:30
Decorrido prazo de CYNTIA TAYANE DIAS DE ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 14:39
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 14:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:05
Decorrido prazo de PAULA KAROLINE NASCIMENTO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:05
Decorrido prazo de THIAGO AGUIAR DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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30/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 15:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/05/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
25/05/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0819085-80.2022.8.14.0040 D E C I S Ã O I.
Considerando que o delito supostamente praticado pelo indiciado atende aos requisitos do art. 28-A do CPP, defiro o pedido do Ministério Público de designação de audiência para fins de Acordo de Não Persecução Penal.
II.
Intime-se o réu Nome: CYNTIA TAYANE DIAS DE ARAUJO Endereço: RUA F QD 38, LT 37, 37, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Contato: 91 99838-6312 constando do mandado que o mesmo deve comparecer à audiência designada para o dia 09 de agosto de 2024, as 10h00, ocasião em que deve comparecer acompanhado de advogado, ou caso não possa, será assistido pela Defensoria Pública.
III.
Ainda na oportunidade, para fins de tratativas com o Ministério Público, o indiciado poderá apresentar documentos que atestam suas condições pessoais e financeiras, como por exemplo: certidão de nascimento dos filhos, acordos de pensões alimentícias, declaração anual de bens e rendimentos fornecidos à Receita Federal ou outro documento que ateste seu rendimento anual, comprovante de ocupação profissional, contato telefônico, comprovante de residência, dentre outros.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Parauapebas-PA, 21 de maio de 2024 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Parauapebas R.C -
23/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:53
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 09/08/2024 10:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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21/05/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 09:59
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 15/05/2024 10:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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17/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 07:55
Decorrido prazo de CYNTIA TAYANE DIAS DE ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 14:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/03/2024 06:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 03:56
Decorrido prazo de THIAGO AGUIAR DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 01:33
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0819085-80.2022.8.14.0040 D E C I S Ã O I.
Considerando que o delito supostamente praticado pelo indiciado atende aos requisitos do art. 28-A do CPP, defiro o pedido do Ministério Público de designação de audiência para fins de Acordo de Não Persecução Penal.
II.
Intime-se o réu Nome: CYNTIA TAYANE DIAS DE ARAUJO Endereço: RUA F QD 38, LT 37, 37, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Contato: 91 99838-6312 constando do mandado que o mesmo deve comparecer à audiência designada para o dia 15 de maio de 2024, as 10h00, ocasião em que deve comparecer acompanhado de advogado, ou caso não possa, será assistido pela Defensoria Pública.
III.
Ainda na oportunidade, para fins de tratativas com o Ministério Público, o indiciado poderá apresentar documentos que atestam suas condições pessoais e financeiras, como por exemplo: certidão de nascimento dos filhos, acordos de pensões alimentícias, declaração anual de bens e rendimentos fornecidos à Receita Federal ou outro documento que ateste seu rendimento anual, comprovante de ocupação profissional, contato telefônico, comprovante de residência, dentre outros.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Parauapebas-PA, 8 de fevereiro de 2024 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Parauapebas R.C -
16/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 22:21
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 15/05/2024 10:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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08/02/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 11:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:18
Conclusos para decisão
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06/12/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2023 23:59.
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16/02/2023 15:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:55
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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03/02/2023 12:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/01/2023 04:46
Decorrido prazo de THIAGO AGUIAR DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
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29/12/2022 11:28
Juntada de Petição de inquérito policial
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22/12/2022 01:10
Decorrido prazo de CYNTIA TAYANE DIAS DE ARAUJO em 15/12/2022 13:00.
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16/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:26
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA- PJE - VIDEOCONFERENCIA COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PROCESSO: 0819085-80.2022.8.14.0040 ART. 311 DA LEI 2848/1940 DO CP.
Custodiado: CYNTIA TAYANE DIAS DE ARAÚJO Nome social: Pai: WALDIR RAIMUNDO FERRERIA DE ARAUJO Mãe: CRISTIANE NAZARE CARNEIRO DIAS Data de nascimento: 23.09.1996 Cidade: BELEM/PA Data do fato: 12/12/2022 Profissão: Estudo: Estado civil: Cor: Sexo: FEMININO Dependentes: Não Deficiência física: NÃO Doença: NÃO Medicamento: NÃO Dependência química: Antecedentes: não Endereço: Rua F 23, QD 38, LT 37, BAIRRO CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS-PA Tipo de moradia: ( ) Casa Própria ( x )Aluguel ( )Cedido ( ) CASA DA MÃE Outros Fone: 91 99838 6312 Se foi agredido: NÃO Pertence a facção criminosa: NÃO Aos 13 (treze) dias do mês 12 (DEZEMBRO) de 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS), na sala de audiência da 1ª Vara Criminal, onde se achavam presentes a MM.
Juiz de Direito, Dr.
SAMUEL FARIAS, comigo, LUANA CALDAS, ao final assinado, a Representante do Ministério Público, Dr.ª MAGDALENA TORRES TEIXEIRA; Presente o custodiado; Presente o representante da Defensoria Pública Dr Luis Gustavo Albuquerque.
Aberta a audiência por videoconferência, o custodiado foi entrevistado e esclarecido acerca da finalidade da audiência de custodia (Art. 8º da Resolução 213 do CNJ), permanecendo o mesmo com algemas, conforme procedimento interno da SEAP.; 2 - Segue mídia com a oitiva do custodiado; 3 –A Representante do Ministério Público se manifestou pela homologação do flagrante e medidas cautelares diversa da prisão e medida protetiva, (em síntese, integra em mídia anexa). 4 - A Defesa requereu a liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversa da prisão (em síntese, integra em mídia anexa).
DECISAO: I – Narram os autos de prisão em flagrante que no dia 12/12/2022, a autuada foi presa em flagrante durante ronda preventiva por estar em uma moto Honda com parte da placa coberta com fita preta e estar com passageira sem capacete.
Entendo presentes os requisitos formais e materiais da segregação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o auto.
De todo modo, conforme determina a novatio legis Lei 12.403/11, necessário verificar se presentes os requisitos autorizativos desta prisão de natureza cautelar, descritos no art.312, do CPP – o que a nova lei chamou de conversão (inciso II, art.310, CPP).
Consta nos autos pedido de prisão preventiva requerido pela autoridade policial.
Os Representantes do Ministério Público e da Defensoria requereram a concessão de liberdade provisória mediante fixação de medidas cautelares e protetivas.
DECIDO.
Conforme dispôs a Lei 12.403/11, necessário verificar se presentes os requisitos autorizativos desta prisão, então descritos no art.312, do CPP – o que a nova lei chamou de conversão (inciso II, art.310, CPP).
Verificando o evento e as condições pessoais do custodiado, não se vislumbram quaisquer das variantes do art. 312 do Código de Processo Penal, a saber: necessidade de garantir a ordem pública, a ordem econômica, garantia da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Desta feita, inexistindo interesse na segregação provisória do flagrado para servir ao processo, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA de CYNTIA TAYANE DIAS DE ARAÚJO, devendo cumprir as seguintes medidas cautelares diversa da prisão: A - Comparecer em juízo a cada 03(três) meses para justificar suas atividades e informar qualquer mudança de endereço ENTRE O DIA 1 E 10 DO MES.
O primeiro comparecimento se dará em fevereiro/2023; B – Manter endereço e telefone atualizado nos autos; C- Recolhimento noturno exceto em caso de trabalho.
Autorizo o cumprimento em regime de plantão em razão de se tratar de processo de réu preso.
Cumpra-se com urgência.
III – Serva esta decisão como ALVARA E OFICIO Á SEAP (PRESIDIO DE PARAUAPEBAS) para conhecimento e providencias que julgar necessárias; EXPEÇA-SE O PERTINENTE ALVARÁ DE SOLTURA, devendo o custodiado ser posto imediatamente em liberdade se por outro motivo não estiver preso, fazendo-se constar as medidas cautelares e protetivas impostas.
V - SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO À AUTORIDADE POLICIAL para que: 1) encaminhe ao juízo o Inquérito Policial no prazo legal; 2) para que seja informado acerca da conversão da prisão em flagrante em prisão VI - Ciência ao Ministério Público; E como nada mais foi dito nem perguntado, a MM Juíza mandou encerrar o presente, sendo dispensada as assinaturas das partes em razão de o ato ter se realizado por videoconferência, diante da atual pandemia do novo coronavírus, visando evitar eventual disseminação e contágio dos envolvidos durante a audiência, conforme recomendação do CNJ.
Eu, ........................, Luana Caldas, Servidora, digitei e subscrevo.
JUÍZA DE DIREITO: .............................................................................
MINISTÉRIO PÚBLICO: .....................................................................
ADVOGADO: ....................................................................
CUSTODIADO: .................................................................................... -
14/12/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 09:12
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 08:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2022 15:29
Concedida a Liberdade provisória de CYNTIA TAYANE DIAS DE ARAUJO - CPF: *20.***.*54-50 (FLAGRANTEADO).
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13/12/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 11:00
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:17
Conclusos para decisão
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13/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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