TJPA - 0846360-94.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 11:23
Apensado ao processo 0912976-17.2023.8.14.0301
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29/09/2023 00:25
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 00:24
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:35
Decorrido prazo de EMMANUELLE ANE SOUSA SILVA DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0846360-94.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: EMMANUELLE ANE SOUSA SILVA DO NASCIMENTO.
REQUERIDA: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS – CEBRASPE.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Vistos, etc., [...] AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA: Verificou-se que a PARTE AUTORA foi intimada regularmente para esta ocasião, via PJE e DJE, conforme consta na “Aba Expediente”, e não compareceu à audiência marcada, evidenciado também por meio do PRINT retirado no momento do ato, para esta data nem declinou motivação, razão pela qual foi proferida a seguinte sentença de extinção do feito.
SENTENÇA VISTOS ETC., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A respeito da situação, determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
NESSAS CONDIÇÕES, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 9º e 51, inc.
I, ambos da Lei 9.099/95.
Ademais, em consonância com o Enunciado 28 da UNAJ, condeno-a ao pagamento de custas processuais, remetendo-se os autos à UNAJ para o cálculo, intimando-se a parte, em seguida, para o recolhimento em 15 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
Como consequência, fica revogada a antecipação de tutela que antes tiver sido deferida.
Não há necessidade de intimação da parte Autora desta sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito, correndo o prazo recursal da data de publicação da referida sentença (art. 1003, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Revogada a tutela de urgência, caso tenha sido concedida.
Cientes os presentes.
Cumpridas as determinações aqui expostas, arquivem-se estes autos. [...] Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
21/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 03:44
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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02/06/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0846360-94.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: EMMANUELLE ANE SOUSA SILVA DO NASCIMENTO.
REQUERIDA: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS – CEBRASPE.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Vistos, etc., [...] AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA: Verificou-se que a PARTE AUTORA foi intimada regularmente para esta ocasião, via PJE e DJE, conforme consta na “Aba Expediente”, e não compareceu à audiência marcada, evidenciado também por meio do PRINT retirado no momento do ato, para esta data nem declinou motivação, razão pela qual foi proferida a seguinte sentença de extinção do feito.
SENTENÇA VISTOS ETC., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A respeito da situação, determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
NESSAS CONDIÇÕES, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 9º e 51, inc.
I, ambos da Lei 9.099/95.
Ademais, em consonância com o Enunciado 28 da UNAJ, condeno-a ao pagamento de custas processuais, remetendo-se os autos à UNAJ para o cálculo, intimando-se a parte, em seguida, para o recolhimento em 15 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
Como consequência, fica revogada a antecipação de tutela que antes tiver sido deferida.
Não há necessidade de intimação da parte Autora desta sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito, correndo o prazo recursal da data de publicação da referida sentença (art. 1003, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Revogada a tutela de urgência, caso tenha sido concedida.
Cientes os presentes.
Cumpridas as determinações aqui expostas, arquivem-se estes autos. [...] Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
30/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/02/2023 11:40
Decorrido prazo de EMMANUELLE ANE SOUSA SILVA DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:39
Audiência Una realizada para 14/02/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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14/02/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 11:15
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:15
Decorrido prazo de EMMANUELLE ANE SOUSA SILVA DO NASCIMENTO em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0846360-94.2022.8.14.0301 Reclamante: EMMANUELLE ANE SOUSA SILVA DO NASCIMENTO Reclamado: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 14/02/2023 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzhhNWZmOWEtNDNjZC00NDIxLThmZDAtOTAwNjU3ODY2ODM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223d124db6-518c-4001-81d7-1070b653e7ef%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 14 de dezembro de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: EMMANUELLE ANE SOUSA SILVA DO NASCIMENTO Destinatário: REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052419523328700000059637455 CPF (1) Documento de Identificação 22052419523373400000059637458 ID frente Documento de Comprovação 22052419523418200000059637459 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22052419523463300000059637461 Procuracao Procuração 22052419523499900000059637463 declaracao hipossuficiencia Documento de Comprovação 22052419523545300000059637464 comprovante de inscrição PCDF - Agente Documento de Comprovação 22052419523589800000059637467 ED_13_2020_PC_DF_AGENTE_20_Convocação Documento de Comprovação 22052419523634500000059637469 ED_14_2020_PC_DF_AGENTE_20_Suspensão Documento de Comprovação 22052419523712100000059637470 EDITAL N 16 PCDF CEBRASPE Documento de Comprovação 22052419523796300000059637476 Passagens compradas e perdidas diante da alteracao no concurso Documento de Comprovação 22052419523885500000059637478 Passagens 2 Documento de Comprovação 22052419523923500000059639729 Cancelamento 1 Documento de Comprovação 22052419523964000000059639731 Taxa de Remarcação das Passagens Documento de Comprovação 22052419524000600000059639732 Citação Citação 22052608354015400000059846129 AR Identificação de AR 22061506143496000000062896779 AR Identificação de AR 22061506143502400000062896780 Contestação Contestação 22082318215861100000071861644 02 - Procuracao Cebraspe - Outros Estados Procuração 22082318215908200000071861645 03 - Resolucoes do CA - Nomeacao das Diretoras Documento de Comprovação 22082318215940200000071861646 04 - NOVO ESTATUTO Documento de Comprovação 22082318215970400000071861647 5 - Relatório - Concurso - PC_DF_20_AGENTE Documento de Comprovação 22082318220071300000071861648 06 - ED_1_2020_PCDF_AGENTE_20_ABERTURA Documento de Comprovação 22082318220103200000071861649 07 - ED_12_2020_PC_DF_AGENTE_20_NOVO__CRONOGRAMA Documento de Comprovação 22082318220152900000071861650 08 - ED_13_2020_PC_DF_AGENTE_20_RES_FINAL_PROV_DISC_CONVOCAOES Documento de Comprovação 22082318220215600000071861651 09 - ED_14_2020_PC_DF_AGENTE_20_RETIFICACAO_DISCURSIVA Documento de Comprovação 22082318220281700000071861652 10 - ED_16_2020_PC_DF_AGENTE_20_RES_FINAL_DISC_CONVOCAOES Documento de Comprovação 22082318220323800000071861653 11 - ED_17_2020_PC_DF_AGENTE_20_NOVO__CRONOGRAMA Documento de Comprovação 22082318220367600000071861654 12 - ED_18_2020_PC_DF_AGENTE_20_CRONOGRAMA Documento de Comprovação 22082318220417100000071861655 13 - PC_DF_AGENTE_COMUNICADO_NOVA_SUSPENSO Documento de Comprovação 22082318220469000000071861656 14 - PC_DF_AGENTE_COMUNICADO_RECURSOS_VALIDOS Documento de Comprovação 22082318220521100000071861658 Petição Petição 22112909593164700000078600086 E-mail Solicitação Audiência Virtual Documento de Comprovação 22112909593199100000078600091 -
14/12/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 18:22
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 04:56
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 27/06/2022 23:59.
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15/06/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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26/05/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 19:55
Audiência Una designada para 14/02/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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24/05/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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